| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTENEGRO. |
| native_id | 2931 |
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.lj Jo-kkA)t&.z'trL f j1 l l ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' ,,, , ' , PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ,. ' R.k ij @e 'X *. Gabinete)t?Prefeito j ' j ' y j @ .* 1 I1 i d LEIN03.831,DE22DE NOVEMBRO DE2002. j.' ' j l! Autoriza o ExecutivoMunicipala 1 $ firm ar convênio com a CDt- - Câmara de Dirigentes Lojistas de ' Vootenegro. ' 1 ' 1 IVANJACOBZIMMER, Prefeito Municipalde Montenegro. Faço saberquea Câmara Municipalaprovoue eusancionoa seguinte 11 L. EE1: !. Art.10Fica oExecutivo MunicipalautorizadoafirmarConvêniocom a CDL-CâmaradeDirigentesLojistasdeMontenegro,visandoparcerianacampanhade valorizaçâodocomércioeserviçosIocais, eoincrementodoretornodeICMS,pormeio do incentivo a em issâo de notas fiscais e de produçâo prim éria, 1 'NArml.sEu/GtMl.,quesedesenvolveonoperiodode22/11/02aat1ra7v/0é1s/0d3a.promoçâo Art. 2oos custoscom propaganda, aquisiçaoeentregadosprêmios, càocnofentcaçâdoadCoDsLb.,ôrnesusp,oanusàtoprvizealçpâeoladparRomecoeçiâtao.Federaleadministraçâodoeventocorerâo l Municipio Art. 30 .A CDL compromete-se a disponibilizar, jratuitamente,ao , a quantidade cIe 30.000 (trinta mil)bônus,para distribuiçao ac's produtores ruraisqueseengajarem napromoçâo. Art.40 A CDL deverà apresentar prestaçâo de contas dos valores despendidosnoprazode30(trinta)diasapôsoencerramentodapromoçâo. Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. , GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE M ONTENEG RO, em 22 de '. novembrode2002. I REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Datasupra. N. om cz IV J OB ZIMMER, Prefeito M unicipal. i MARIALM EIDA, s cretéria-oeral. & ''ooeéeeèos l , ooe saseoe :sat-ve vloas'' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ) j .lj Jo-kkA)t&.z'trL f j1 l l ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' ,,, , ' , PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ,. ' R.k ij @e 'X *. Gabinete)t?Prefeito j ' j ' y j @ .* 1 I1 i d LEIN03.831,DE22DE NOVEMBRO DE2002. j.' ' j l! Autoriza o ExecutivoMunicipala 1 $ firm ar convênio com a CDt- - Câmara de Dirigentes Lojistas de ' Vootenegro. ' 1 ' 1 IVANJACOBZIMMER, Prefeito Municipalde Montenegro. Faço saberquea Câmara Municipalaprovoue eusancionoa seguinte 11 L. EE1: !. Art.10Fica oExecutivo MunicipalautorizadoafirmarConvêniocom a CDL-CâmaradeDirigentesLojistasdeMontenegro,visandoparcerianacampanhade valorizaçâodocomércioeserviçosIocais, eoincrementodoretornodeICMS,pormeio do incentivo a em issâo de notas fiscais e de produçâo prim éria, 1 'NArml.sEu/GtMl.,quesedesenvolveonoperiodode22/11/02aat1ra7v/0é1s/0d3a.promoçâo Art. 2oos custoscom propaganda, aquisiçaoeentregadosprêmios, càocnofentcaçâdoadCoDsLb.,ôrnesusp,oanusàtoprvizealçpâeoladparRomecoeçiâtao.Federaleadministraçâodoeventocorerâo l Municipio Art. 30 .A CDL compromete-se a disponibilizar, jratuitamente,ao , a quantidade cIe 30.000 (trinta mil)bônus,para distribuiçao ac's produtores ruraisqueseengajarem napromoçâo. Art.40 A CDL deverà apresentar prestaçâo de contas dos valores despendidosnoprazode30(trinta)diasapôsoencerramentodapromoçâo. Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. , GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE M ONTENEG RO, em 22 de '. novembrode2002. I REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Datasupra. N. om cz IV J OB ZIMMER, Prefeito M unicipal. i MARIALM EIDA, s cretéria-oeral. & ''ooeéeeèos l , ooe saseoe :sat-ve vloas'' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ) j 103.)>\M(L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()0 Prefeito LEI N° 3.831, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com a CDL — Cémara de Dirigentes Lojistas de Montenegro. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio com a CDL — Cémara de Dirigentes Lojistas de Montenegro, visando parceria na campanha de valorizacao do comércio e servigos locais, e o incremento do retorno de ICMS, por meio do incentivo a emissao de notas fiscais e de producéo primaria, através da promocéo “NA TAL SEM IGUAL”que se desenvolvera no periodo de 22/11/02 a 17/01/03. Art. 2° Os custos com propaganda, aquisigéo e entrega dos prémios, confeccéo dos bc‘mus, autorizacao da Receita Federal e administragéo do evento correréo a conta da CDL, responsapvel pela promocéo. Art. 3° A CDL compromete-se a disponibilizar. gratuitamente, ao Municipio, a quantidade cle 30.000 (trinta mil) b6nus, para distribuicao aos produtores rurais que se engajarem na promocéo. Art. 4° A CDL devera apresentar prestacéo de contas dos valores despendidos no prazo de 30 (trinta) dias apés o encerramento da promocao. 0 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de novembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 4% Cf IV OB ZIMMER, Prefeito Municipal. MARI ALMEIDA, I S cretaria-Geral. “Doe OIQGEIOS, Doe SaNGU€: saLve saS” Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594