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norma nº 3831/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3831 / 2002
Date 2002-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTENEGRO.
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1 IVANJACOBZIMMER, Prefeito Municipalde Montenegro.
Faço saberquea Câmara Municipalaprovoue eusancionoa seguinte
11 L. EE1: !.
Art.10Fica oExecutivo MunicipalautorizadoafirmarConvêniocom a
CDL-CâmaradeDirigentesLojistasdeMontenegro,visandoparcerianacampanhade
valorizaçâodocomércioeserviçosIocais, eoincrementodoretornodeICMS,pormeio
do incentivo a em issâo de notas fiscais e de produçâo prim éria, 1 'NArml.sEu/GtMl.,quesedesenvolveonoperiodode22/11/02aat1ra7v/0é1s/0d3a.promoçâo
Art. 2oos custoscom propaganda, aquisiçaoeentregadosprêmios,
càocnofentcaçâdoadCoDsLb.,ôrnesusp,oanusàtoprvizealçpâeoladparRomecoeçiâtao.Federaleadministraçâodoeventocorerâo l
Municipio
Art. 30 .A CDL compromete-se a disponibilizar, jratuitamente,ao , a quantidade cIe 30.000 (trinta mil)bônus,para distribuiçao ac's produtores
ruraisqueseengajarem napromoçâo.
Art.40 A CDL deverà apresentar prestaçâo de contas dos valores
despendidosnoprazode30(trinta)diasapôsoencerramentodapromoçâo.
Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ,
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE M ONTENEG RO, em 22 de '.
novembrode2002.
I REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Datasupra.
N.
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IV J OB ZIMMER,
Prefeito M unicipal.
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MARIALM EIDA,
s cretéria-oeral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 )
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d LEIN03.831,DE22DE NOVEMBRO DE2002.
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l! Autoriza o ExecutivoMunicipala 1
$ firm ar convênio com a CDt- -
Câmara de Dirigentes Lojistas de '
Vootenegro. '
1 '
1 IVANJACOBZIMMER, Prefeito Municipalde Montenegro.
Faço saberquea Câmara Municipalaprovoue eusancionoa seguinte
11 L. EE1: !.
Art.10Fica oExecutivo MunicipalautorizadoafirmarConvêniocom a
CDL-CâmaradeDirigentesLojistasdeMontenegro,visandoparcerianacampanhade
valorizaçâodocomércioeserviçosIocais, eoincrementodoretornodeICMS,pormeio
do incentivo a em issâo de notas fiscais e de produçâo prim éria, 1 'NArml.sEu/GtMl.,quesedesenvolveonoperiodode22/11/02aat1ra7v/0é1s/0d3a.promoçâo
Art. 2oos custoscom propaganda, aquisiçaoeentregadosprêmios,
càocnofentcaçâdoadCoDsLb.,ôrnesusp,oanusàtoprvizealçpâeoladparRomecoeçiâtao.Federaleadministraçâodoeventocorerâo l
Municipio
Art. 30 .A CDL compromete-se a disponibilizar, jratuitamente,ao , a quantidade cIe 30.000 (trinta mil)bônus,para distribuiçao ac's produtores
ruraisqueseengajarem napromoçâo.
Art.40 A CDL deverà apresentar prestaçâo de contas dos valores
despendidosnoprazode30(trinta)diasapôsoencerramentodapromoçâo.
Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ,
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE M ONTENEG RO, em 22 de '.
novembrode2002.
I REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Datasupra.
N.
om cz
IV J OB ZIMMER,
Prefeito M unicipal.
i
MARIALM EIDA,
s cretéria-oeral.
& ''ooeéeeèos l , ooe saseoe :sat-ve vloas''
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 )
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103.)>\M(L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
LEI N° 3.831, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convénio com a CDL —
Cémara de Dirigentes Lojistas de
Montenegro.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio com a CDL — Cémara de Dirigentes Lojistas de Montenegro, visando parceria na campanha de
valorizacao do comércio e servigos locais, e o incremento do retorno de ICMS, por meio
do incentivo a emissao de notas fiscais e de producéo primaria, através da promocéo
“NA TAL SEM IGUAL”que se desenvolvera no periodo de 22/11/02 a 17/01/03.
Art. 2° Os custos com propaganda, aquisigéo e entrega dos prémios, confeccéo dos bc‘mus, autorizacao da Receita Federal e administragéo do evento correréo
a conta da CDL, responsapvel pela promocéo.
Art. 3° A CDL compromete-se a disponibilizar. gratuitamente, ao Municipio, a quantidade cle 30.000 (trinta mil) b6nus, para distribuicao aos produtores
rurais que se engajarem na promocéo.
Art. 4° A CDL devera apresentar prestacéo de contas dos valores
despendidos no prazo de 30 (trinta) dias apés o encerramento da promocao.
0 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
novembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
4% Cf
IV OB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
MARI ALMEIDA,
I S cretaria-Geral.
“Doe OIQGEIOS, Doe SaNGU€: saLve saS”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

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