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norma nº 3842/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3842 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaEXCLUI E REDUZ VALOR DE METAS CONSTANTES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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b Metas Prioritérias - SMAM, Leide Diretrizes Orçamentérias - LDO 2002, t dlRemodelaçào da Praça Rui Barbosa'', dotaçâo orçaasmemnetàtarsia: 7
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l do Expositor e Quiosques no Parque Centenério'', dotatxo orçamentària .
J 10.04.15.451.4512.1018.4.4.90.51.00-1059, novalordeR$21.000,00.
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1 valorde R$ 9.500,00,da Planilha de Metas Prioritirias - SMAM, Leide Diretrizes
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Total R$45.500,00
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GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em 16 de
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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LEIN03.842,DE 16DE DEZEMBRO DE 2002.
'
:
, Exclui e reduz valor de metas
constantes na Lei de Diretrizes
Orçamentérias - LDO 2002 e dé
( Outras providências.
j .
1 IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
; FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte '
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, Art.10Ficao Executivo Municipalautorizadoa excluirda Planilha de
b Metas Prioritérias - SMAM, Leide Diretrizes Orçamentérias - LDO 2002, t dlRemodelaçào da Praça Rui Barbosa'', dotaçâo orçaasmemnetàtarsia: 7
i! 10.04.15.451.4512.1015.3.3.90.39.99.00-1051, novalordeR$15.000,00e Construçào
l do Expositor e Quiosques no Parque Centenério'', dotatxo orçamentària .
J 10.04.15.451.4512.1018.4.4.90.51.00-1059, novalordeR$21.000,00.
:
! Art.20Fica,igualmente,oExecutivo Municipalautorizadoareduziro
1 valorde R$ 9.500,00,da Planilha de Metas Prioritirias - SMAM, Leide Diretrizes
1 Orcamentàrias - LDO 2002, da meta:dMaterialPerm anente e M obiliério'',
dotaçâo i
i orç-amentària1o i ,o4.1s.4s1,4s12.1o17.4.4.9o.s2.oo-1o58. .
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i suplementaçâodasseguintesdotaçöesorçamentàrias:
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01.20.122.0021.2001.3.3.90.39.11.1010 R$ 5.000,00
il 10.02.20.606.0021.2002.33.90.39.11.1018 R$5.000,00 .03.18.542.5412.2003.33.90.30.00-1037 R$ 5.000,00
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10.04.15.451.4512.2004.3.3.90.39.11-1052 R$9.500,00
i 05.01.04.123.0060.2502.46.90.73.00-512 R$21.00O,00
Total R$45.500,00
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' Art.40Esta Leientraem vigornadata desuapublicaçâo
1 .
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em 16 de
dezembro de 2002.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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' s cretéria-seral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
LEI Nl° 3.842, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
Exclui e reduz valor de metas
constantes na Lei de Diretrizes
Orcamentarias —- LDO 2002 e da
outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
1 3 Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a excluir da Planilha de
Metas Prioritarias — SMAM, Lei de Diretrizes Orcamentarias — LDO 2002, as metas:
“Remodelagao da Praca Rui Barbosa”, dotacao orcamentaria
10.04.15.451.4512.1015.3.3.90.39.99.00-1051, no valor de R$ 15.00000 9 “Construgao
do Expositor e Quiosques no Parque Centenério”, dotacao orcamentaria
10.04.15.451 .4512.1018.4.4.90.51 .00-1059, no valor de R$ 21.000,00.
Art. 2° Fica, igualmente, o Executivo Municipal autorizado a reduzir o valor de R$ 9500,00, da Planilha de Metas Prioritarias — SMAM, Lei de Diretrizes
Orcamentarias — LDO 2002, da meta: “Material Permanente e Mobiliario“, dotagao
orcamentaria 10.04.15.451.4512.1017.4.4.90.52.00-1058.
Art. 3° Os valores das metas dos artigos anteriores, servirao para a
suplementacao das seguintes dotacoes orcamentarias:
10.01.20.122.0021.20013.300.3911.1010 R$ 5000,00
10.02.20.6060021.2002.3.3.90.39,11.1018 R3 5000,00
1003.18.542.5412.2003.3.3.90.30.00-1037 R$ 5000,00
Q 10.04.15.451.4512.2004.3.3.90.39.11-1052 R$ 9500,00
05.0104.123006025024.6.90.73.00—512 R$21.000,00
Total R$45.500,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
dezembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
, 14
| J COB ZIMMER,
efeito Municipal.
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O S cretaria-Geral.
“DOG (596505, DOG 363N608: SaLVG ViDGS”
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594

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