| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3842 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | EXCLUI E REDUZ VALOR DE METAS CONSTANTES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(pf',?-?I)ot/ . ï ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f ..:j;),.. : PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO @* #''> ê. cabinete)pPrefeito . .@ @ ' ! LEIN03.842,DE 16DE DEZEMBRO DE 2002. ' : , Exclui e reduz valor de metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentérias - LDO 2002 e dé ( Outras providências. j . 1 IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ; FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ' ! ' L E l: ' , Art.10Ficao Executivo Municipalautorizadoa excluirda Planilha de b Metas Prioritérias - SMAM, Leide Diretrizes Orçamentérias - LDO 2002, t dlRemodelaçào da Praça Rui Barbosa'', dotaçâo orçaasmemnetàtarsia: 7 i! 10.04.15.451.4512.1015.3.3.90.39.99.00-1051, novalordeR$15.000,00e Construçào l do Expositor e Quiosques no Parque Centenério'', dotatxo orçamentària . J 10.04.15.451.4512.1018.4.4.90.51.00-1059, novalordeR$21.000,00. : ! Art.20Fica,igualmente,oExecutivo Municipalautorizadoareduziro 1 valorde R$ 9.500,00,da Planilha de Metas Prioritirias - SMAM, Leide Diretrizes 1 Orcamentàrias - LDO 2002, da meta:dMaterialPerm anente e M obiliério'', dotaçâo i i orç-amentària1o i ,o4.1s.4s1,4s12.1o17.4.4.9o.s2.oo-1o58. . @ 'l Art. 30Osvalores das metas dos artigos anteriores,servirâo para a i suplementaçâodasseguintesdotaçöesorçamentàrias: lj 10' 01.20.122.0021.2001.3.3.90.39.11.1010 R$ 5.000,00 il 10.02.20.606.0021.2002.33.90.39.11.1018 R$5.000,00 .03.18.542.5412.2003.33.90.30.00-1037 R$ 5.000,00 !1 10.04.15.451.4512.2004.3.3.90.39.11-1052 R$9.500,00 i 05.01.04.123.0060.2502.46.90.73.00-512 R$21.00O,00 Total R$45.500,00 l ' Art.40Esta Leientraem vigornadata desuapublicaçâo 1 . GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em 16 de dezembro de 2002. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Data Supra. *& . 11 I JefeCitOoBMZuInMicMiEpaRl,. ) -k. -' I IA , ' s cretéria-seral. ''ooe tlrpe3os,ooe zatxleoe:sat-ve vlas', RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 1 ë (pf',?-?I)ot/ . ï ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f ..:j;),.. : PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO @* #''> ê. cabinete)pPrefeito . .@ @ ' ! LEIN03.842,DE 16DE DEZEMBRO DE 2002. ' : , Exclui e reduz valor de metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentérias - LDO 2002 e dé ( Outras providências. j . 1 IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ; FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ' ! ' L E l: ' , Art.10Ficao Executivo Municipalautorizadoa excluirda Planilha de b Metas Prioritérias - SMAM, Leide Diretrizes Orçamentérias - LDO 2002, t dlRemodelaçào da Praça Rui Barbosa'', dotaçâo orçaasmemnetàtarsia: 7 i! 10.04.15.451.4512.1015.3.3.90.39.99.00-1051, novalordeR$15.000,00e Construçào l do Expositor e Quiosques no Parque Centenério'', dotatxo orçamentària . J 10.04.15.451.4512.1018.4.4.90.51.00-1059, novalordeR$21.000,00. : ! Art.20Fica,igualmente,oExecutivo Municipalautorizadoareduziro 1 valorde R$ 9.500,00,da Planilha de Metas Prioritirias - SMAM, Leide Diretrizes 1 Orcamentàrias - LDO 2002, da meta:dMaterialPerm anente e M obiliério'', dotaçâo i i orç-amentària1o i ,o4.1s.4s1,4s12.1o17.4.4.9o.s2.oo-1o58. . @ 'l Art. 30Osvalores das metas dos artigos anteriores,servirâo para a i suplementaçâodasseguintesdotaçöesorçamentàrias: lj 10' 01.20.122.0021.2001.3.3.90.39.11.1010 R$ 5.000,00 il 10.02.20.606.0021.2002.33.90.39.11.1018 R$5.000,00 .03.18.542.5412.2003.33.90.30.00-1037 R$ 5.000,00 !1 10.04.15.451.4512.2004.3.3.90.39.11-1052 R$9.500,00 i 05.01.04.123.0060.2502.46.90.73.00-512 R$21.00O,00 Total R$45.500,00 l ' Art.40Esta Leientraem vigornadata desuapublicaçâo 1 . GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em 16 de dezembro de 2002. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Data Supra. *& . 11 I JefeCitOoBMZuInMicMiEpaRl,. ) -k. -' I IA , ' s cretéria-seral. ''ooe tlrpe3os,ooe zatxleoe:sat-ve vlas', RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 1 ë be?” ta ta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()0 Prefeito MONTENEGRO LEI Nl° 3.842, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. Exclui e reduz valor de metas constantes na Lei de Diretrizes Orcamentarias —- LDO 2002 e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: 1 3 Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a excluir da Planilha de Metas Prioritarias — SMAM, Lei de Diretrizes Orcamentarias — LDO 2002, as metas: “Remodelagao da Praca Rui Barbosa”, dotacao orcamentaria 10.04.15.451.4512.1015.3.3.90.39.99.00-1051, no valor de R$ 15.00000 9 “Construgao do Expositor e Quiosques no Parque Centenério”, dotacao orcamentaria 10.04.15.451 .4512.1018.4.4.90.51 .00-1059, no valor de R$ 21.000,00. Art. 2° Fica, igualmente, o Executivo Municipal autorizado a reduzir o valor de R$ 9500,00, da Planilha de Metas Prioritarias — SMAM, Lei de Diretrizes Orcamentarias — LDO 2002, da meta: “Material Permanente e Mobiliario“, dotagao orcamentaria 10.04.15.451.4512.1017.4.4.90.52.00-1058. Art. 3° Os valores das metas dos artigos anteriores, servirao para a suplementacao das seguintes dotacoes orcamentarias: 10.01.20.122.0021.20013.300.3911.1010 R$ 5000,00 10.02.20.6060021.2002.3.3.90.39,11.1018 R3 5000,00 1003.18.542.5412.2003.3.3.90.30.00-1037 R$ 5000,00 Q 10.04.15.451.4512.2004.3.3.90.39.11-1052 R$ 9500,00 05.0104.123006025024.6.90.73.00—512 R$21.000,00 Total R$45.500,00 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de dezembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. , 14 | J COB ZIMMER, efeito Municipal. 1%n O S cretaria-Geral. “DOG (596505, DOG 363N608: SaLVG ViDGS” Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594