| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE 17 AGENTES DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* @?1?;RcatVPt.f.t h t - y l ' t'z'j. #l j ESTADODORIOGRANDEDOSUL J7' >''.; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ) @e ' ** cabinete?t?erefeito ?. . . .. i . .. ' ' j LEjxO3.852,DE27DEDEZEMBRODE2002. )) AutorizaoExecutivoMunicipala )l contratar, temporéria e : administrativamente 17 Agentes de Campo edàoutrasprovidências. IVANJAC',OBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i Façosaberque aCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte L E l: A(4. 1o Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporària e 2 administrativamente 17 Agentesde Campo,para vigilância am biental,de acordo dom a Resoluçâo no205/02- Secretariada Saùde- CIB-RS e art.232da Leino2.635,de4 de maiode 1990. Art.20 os candidatosserâo selecionados pela Secretaria Municipalde 1 SatideeAçâoSocial,obedecidasasseguintesexigências: , I- escolaridade EnsinoFundam entalcompleto', 5 1- idade m inimade 18 anos', ' 1ll- quitescom oserviço mitar. 1. Parégrafo ùnico. A seleçâopoderésedarporsorteio,lnavendontlmero ' superiordecandidatosselecionados. ii Ar.t' ao 4$s contrataçoes serao pors (cinco) meses, podendo ser j rescindidasemcasodetérminodoProgramaantesdoprazo. i s i Art. 40O salàrio a serpago aosAgentes de Cam po serà mensale de 15 R$280,00(duzentoseoitentareais). l -A contrapartidadouunicfpiocorrespondeo aosencargossociais I Ad.5 l decorrentesdacontrataçâo. 1 J. Ad. 6oAutorizao Executivo Municioalaabrircrédito Esoecialnovalor ! deR$sl.ooo,oo(cinquentaeummiIreais),nasegui'ntedotaçaoorçamentkria: 1 06 SMSAS j 03 FMS-Contasvinculadas 10 Saûde 3O5 VigilânciaEjidemiol6gica 0075 SurtosEpidemicos 1620 SurtosEpidêmicos 3.1.90.04.03.1613 Contrataçâo por tempo determ inado de profissionais da l saùde R$35.000,00 ? 3.3.90.30.00-1614 Materialdeconsumo R$ 6.000,00 3.3.90,39.00-1615 ServiçosdeTerceiros-PessoaJurîdica R$10.000,00 en Art.70 F'ara cobertura do crédito,autorizado pelo art.6O,servirà de *''''T recursoo repasse daUniâo -FUNASA, atravésdaSecretariadaSaûde doEstado,no valordeR$51.000,00. l . l t RuaJoâoPesoa,1363-C:.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 l * @?1?;RcatVPt.f.t h t - y l ' t'z'j. #l j ESTADODORIOGRANDEDOSUL J7' >''.; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ) @e ' ** cabinete?t?erefeito ?. . . .. i . .. ' ' j LEjxO3.852,DE27DEDEZEMBRODE2002. )) AutorizaoExecutivoMunicipala )l contratar, temporéria e : administrativamente 17 Agentes de Campo edàoutrasprovidências. IVANJAC',OBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i Façosaberque aCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte L E l: A(4. 1o Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporària e 2 administrativamente 17 Agentesde Campo,para vigilância am biental,de acordo dom a Resoluçâo no205/02- Secretariada Saùde- CIB-RS e art.232da Leino2.635,de4 de maiode 1990. Art.20 os candidatosserâo selecionados pela Secretaria Municipalde 1 SatideeAçâoSocial,obedecidasasseguintesexigências: , I- escolaridade EnsinoFundam entalcompleto', 5 1- idade m inimade 18 anos', ' 1ll- quitescom oserviço mitar. 1. Parégrafo ùnico. A seleçâopoderésedarporsorteio,lnavendontlmero ' superiordecandidatosselecionados. ii Ar.t' ao 4$s contrataçoes serao pors (cinco) meses, podendo ser j rescindidasemcasodetérminodoProgramaantesdoprazo. i s i Art. 40O salàrio a serpago aosAgentes de Cam po serà mensale de 15 R$280,00(duzentoseoitentareais). l -A contrapartidadouunicfpiocorrespondeo aosencargossociais I Ad.5 l decorrentesdacontrataçâo. 1 J. Ad. 6oAutorizao Executivo Municioalaabrircrédito Esoecialnovalor ! deR$sl.ooo,oo(cinquentaeummiIreais),nasegui'ntedotaçaoorçamentkria: 1 06 SMSAS j 03 FMS-Contasvinculadas 10 Saûde 3O5 VigilânciaEjidemiol6gica 0075 SurtosEpidemicos 1620 SurtosEpidêmicos 3.1.90.04.03.1613 Contrataçâo por tempo determ inado de profissionais da l saùde R$35.000,00 ? 3.3.90.30.00-1614 Materialdeconsumo R$ 6.000,00 3.3.90,39.00-1615 ServiçosdeTerceiros-PessoaJurîdica R$10.000,00 en Art.70 F'ara cobertura do crédito,autorizado pelo art.6O,servirà de *''''T recursoo repasse daUniâo -FUNASA, atravésdaSecretariadaSaûde doEstado,no valordeR$51.000,00. l . l t RuaJoâoPesoa,1363-C:.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 lQ‘s.-.’ fl, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito LEI NO 3.852, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente 17 Agentes de Campo e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente 17 Agentes de Campo, para vigilancia ambiental, de acordo dom a Resolucao n° 205/02 — Secretaria da SaUde — ClB-RS e art. 232 da Lei n° 2635, de 4 de maio de 1990. . Art. 2° 0:; candidatos serao selecionados pela Secretaria Municipal de 3 SaL'Jde e Acao Social, obedecidas as seguintes exigéncias: I — escolaridade Ensino Fundamental completo; II — idade minima de 18 anos; III — quites com 0 service militar. Paragrafo (mica. A selegao podera se dar por sorteio, havendo namero superior de candidatos selecionados. Art. 3° As contratacées serao por 5 (cinco) meses, podendo ser rescindidas em caso de término do Programa antes do prazo. Art. 4° 0 salario a ser pago aos Agentes de Campo sera mensal e de 0 R35 280,00 (duzentos e oitenta reais). Art. 5° A contrapartida do Municipio correspondera aos encargos sociais decorrentes da contratacao. Art. 6° Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinqenta e um mil reais), na seguinte dotagao orgamentaria: i 06 SMSAS g 03 FMS — Contas vinculadas 10 Sal'Jde 305 Vigilancia Epidemiolégica 0075 Surtos Epidémicos 1620 Surtos Epidémicos 3.1 .90.04.03.1613 Contratacao por tempo determinado de profissionais da J saL'Jde R$ 35.00000 I 3.3.90.30.00-1614 Material de Consumo R$ 6000,00 3.3.90.3900-1615 Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 10000.00 0 . Art. 7° F’ara cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6°, servira de recurso o repasse da Uni‘ao — FUNASA, através da Secretaria da Sande do Estado, no valor de R$ 51,000,00. Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 r2 «(Dan 1Q/LCI ; %* 7 ESTADO Do Rlo GRANDE Do sUL .,)j : ' ,.,.#. ) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ' @* #w.'.Y* . *. aasineteâprefeito 4 -* Art.80 Incluina Leide Diretrizes Orçam entirias- LDO 2002,Planilha de Metas Prioritérias SMSAS,o programa ''Surtos Epidêm icos''- contrataçâo de 17 ' i AgentesdeCampo,novalordeR$51.000,00. Art.9o Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pr6xim o exercicio . ) financeiro,o presente Crédito Especialnos Iimites do seu saldo,de acordo com o que 1 estabeleceoad.167,j20,daConstituiçâoFederalead.45daLeiFederalno4.320/64, 1 ficando, incluido na Leide Diretrizes Orçamentàrias- LDO 2003,Planilha de Metas Prioritirias SMSAS,o program a ''Surtos Epidêmicos''- contrataçâo de 17 Agentes de Campo,novalordeR$51.000,00. ç Al't.1O.Esta Leientra em vigornadatade sua publicaçâo. l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em27de l ' dezembrode 2002. : ' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: .*. . ! 1 AN ACOB ZIMMER ; feitoMunicipal, j re . ! i r ti SEMARIALMEI:%, s cretària-oeral. ! 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Art.9o Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pr6xim o exercicio . ) financeiro,o presente Crédito Especialnos Iimites do seu saldo,de acordo com o que 1 estabeleceoad.167,j20,daConstituiçâoFederalead.45daLeiFederalno4.320/64, 1 ficando, incluido na Leide Diretrizes Orçamentàrias- LDO 2003,Planilha de Metas Prioritirias SMSAS,o program a ''Surtos Epidêmicos''- contrataçâo de 17 Agentes de Campo,novalordeR$51.000,00. ç Al't.1O.Esta Leientra em vigornadatade sua publicaçâo. l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em27de l ' dezembrode 2002. : ' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: .*. . ! 1 AN ACOB ZIMMER ; feitoMunicipal, j re . ! i r ti SEMARIALMEI:%, s cretària-oeral. ! ' ' 1 f.i 1 ! 7 1 j ' i j ' i f ' J l k 1 ) ! l ''ooe tlk'eèos,Doe satxletae'.sat-ve v:llas'' 1 l j . 1 i J RuaJOâOPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 t 1 r '.MW ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Ga/Jinere ()0 Prefeim MONTENEGRO Art. 8° lnclui na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2002, Planilha de Metas Prioritarias SMSAS, o programa “Surtos Epidémicos” — contratagao de 17 Agentes de Campo, no valor de R$ 51.00000. Art. 9° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no préximo exercicio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de aoordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigéo Federal e art. 45 da Lei Federal n° 4.320/64, ficando, incluido na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2003, Planilha de Metas Prioritarias SMSAS, o programa “Surtos Epidémicos“ — contrataqao de 17 Agentes de Campo, no valor de R$ 51.00000. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2002. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. SEMARI ALMEII5I7$ S cretaria Geral. “Doe oiaeaoe, Doe oaNoue: saLve V1066” Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594