br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3852/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3852 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE 17 AGENTES DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* @?1?;RcatVPt.f.t h
t - y
l '
t'z'j. #l
j ESTADODORIOGRANDEDOSUL
J7' >''.; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO )
@e ' ** cabinete?t?erefeito ?.
.
. .. i
. ..
'
' j
LEjxO3.852,DE27DEDEZEMBRODE2002. ))
AutorizaoExecutivoMunicipala )l
contratar, temporéria e :
administrativamente 17 Agentes de
Campo edàoutrasprovidências.
IVANJAC',OBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i
Façosaberque aCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte
L E l:
A(4. 1o Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporària e 2
administrativamente 17 Agentesde Campo,para vigilância am biental,de acordo dom a
Resoluçâo no205/02- Secretariada Saùde- CIB-RS e art.232da Leino2.635,de4 de
maiode 1990.
Art.20 os candidatosserâo selecionados pela Secretaria Municipalde
1 SatideeAçâoSocial,obedecidasasseguintesexigências:
, I- escolaridade EnsinoFundam entalcompleto',
5 1- idade m inimade 18 anos',
' 1ll- quitescom oserviço mitar.
1. Parégrafo ùnico. A seleçâopoderésedarporsorteio,lnavendontlmero '
superiordecandidatosselecionados.
ii Ar.t' ao 4$s contrataçoes serao pors (cinco) meses, podendo ser
j rescindidasemcasodetérminodoProgramaantesdoprazo.
i
s
i Art. 40O salàrio a serpago aosAgentes de Cam po serà mensale de
15 R$280,00(duzentoseoitentareais).
l -A contrapartidadouunicfpiocorrespondeo aosencargossociais I Ad.5
l decorrentesdacontrataçâo.
1
J. Ad. 6oAutorizao Executivo Municioalaabrircrédito Esoecialnovalor
! deR$sl.ooo,oo(cinquentaeummiIreais),nasegui'ntedotaçaoorçamentkria:
1 06 SMSAS
j 03 FMS-Contasvinculadas
10 Saûde
3O5 VigilânciaEjidemiol6gica
0075 SurtosEpidemicos
1620 SurtosEpidêmicos
3.1.90.04.03.1613 Contrataçâo por tempo determ inado de profissionais da
l saùde R$35.000,00
? 3.3.90.30.00-1614 Materialdeconsumo R$ 6.000,00
3.3.90,39.00-1615 ServiçosdeTerceiros-PessoaJurîdica R$10.000,00
en Art.70 F'ara cobertura do crédito,autorizado pelo art.6O,servirà de
*''''T recursoo repasse daUniâo -FUNASA, atravésdaSecretariadaSaûde doEstado,no
valordeR$51.000,00.
l .
l
t RuaJoâoPesoa,1363-C:.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
l
* @?1?;RcatVPt.f.t h
t - y
l '
t'z'j. #l
j ESTADODORIOGRANDEDOSUL
J7' >''.; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO )
@e ' ** cabinete?t?erefeito ?.
.
. .. i
. ..
'
' j
LEjxO3.852,DE27DEDEZEMBRODE2002. ))
AutorizaoExecutivoMunicipala )l
contratar, temporéria e :
administrativamente 17 Agentes de
Campo edàoutrasprovidências.
IVANJAC',OBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i
Façosaberque aCâmaraMunicipalaprovoue eusancionoaseguinte
L E l:
A(4. 1o Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporària e 2
administrativamente 17 Agentesde Campo,para vigilância am biental,de acordo dom a
Resoluçâo no205/02- Secretariada Saùde- CIB-RS e art.232da Leino2.635,de4 de
maiode 1990.
Art.20 os candidatosserâo selecionados pela Secretaria Municipalde
1 SatideeAçâoSocial,obedecidasasseguintesexigências:
, I- escolaridade EnsinoFundam entalcompleto',
5 1- idade m inimade 18 anos',
' 1ll- quitescom oserviço mitar.
1. Parégrafo ùnico. A seleçâopoderésedarporsorteio,lnavendontlmero '
superiordecandidatosselecionados.
ii Ar.t' ao 4$s contrataçoes serao pors (cinco) meses, podendo ser
j rescindidasemcasodetérminodoProgramaantesdoprazo.
i
s
i Art. 40O salàrio a serpago aosAgentes de Cam po serà mensale de
15 R$280,00(duzentoseoitentareais).
l -A contrapartidadouunicfpiocorrespondeo aosencargossociais I Ad.5
l decorrentesdacontrataçâo.
1
J. Ad. 6oAutorizao Executivo Municioalaabrircrédito Esoecialnovalor
! deR$sl.ooo,oo(cinquentaeummiIreais),nasegui'ntedotaçaoorçamentkria:
1 06 SMSAS
j 03 FMS-Contasvinculadas
10 Saûde
3O5 VigilânciaEjidemiol6gica
0075 SurtosEpidemicos
1620 SurtosEpidêmicos
3.1.90.04.03.1613 Contrataçâo por tempo determ inado de profissionais da
l saùde R$35.000,00
? 3.3.90.30.00-1614 Materialdeconsumo R$ 6.000,00
3.3.90,39.00-1615 ServiçosdeTerceiros-PessoaJurîdica R$10.000,00
en Art.70 F'ara cobertura do crédito,autorizado pelo art.6O,servirà de
*''''T recursoo repasse daUniâo -FUNASA, atravésdaSecretariadaSaûde doEstado,no
valordeR$51.000,00.
l .
l
t RuaJoâoPesoa,1363-C:.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
lQ‘s.-.’
fl,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI NO 3.852, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporaria e administrativamente 17 Agentes de
Campo e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e
administrativamente 17 Agentes de Campo, para vigilancia ambiental, de acordo dom a Resolucao n° 205/02 — Secretaria da SaUde — ClB-RS e art. 232 da Lei n° 2635, de 4 de
maio de 1990.
. Art. 2° 0:; candidatos serao selecionados pela Secretaria Municipal de
3 SaL'Jde e Acao Social, obedecidas as seguintes exigéncias:
I — escolaridade Ensino Fundamental completo;
II — idade minima de 18 anos;
III — quites com 0 service militar.
Paragrafo (mica. A selegao podera se dar por sorteio, havendo namero
superior de candidatos selecionados.
Art. 3° As contratacées serao por 5 (cinco) meses, podendo ser
rescindidas em caso de término do Programa antes do prazo.
Art. 4° 0 salario a ser pago aos Agentes de Campo sera mensal e de
0 R35 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 5° A contrapartida do Municipio correspondera aos encargos sociais
decorrentes da contratacao.
Art. 6° Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 51.000,00 (cinqenta e um mil reais), na seguinte dotagao orgamentaria:
i 06 SMSAS
g 03 FMS — Contas vinculadas
10 Sal'Jde
305 Vigilancia Epidemiolégica
0075 Surtos Epidémicos
1620 Surtos Epidémicos
3.1 .90.04.03.1613 Contratacao por tempo determinado de profissionais da
J saL'Jde R$ 35.00000
I 3.3.90.30.00-1614 Material de Consumo R$ 6000,00
3.3.90.3900-1615 Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 10000.00
0 . Art. 7° F’ara cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6°, servira de
recurso o repasse da Uni‘ao — FUNASA, através da Secretaria da Sande do Estado, no
valor de R$ 51,000,00.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
r2 «(Dan 1Q/LCI ;
%*
7 ESTADO Do Rlo GRANDE Do sUL
.,)j :
'
,.,.#.
) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
'
@* #w.'.Y* . *. aasineteâprefeito
4 -*
Art.80 Incluina Leide Diretrizes Orçam entirias- LDO 2002,Planilha
de Metas Prioritérias SMSAS,o programa ''Surtos Epidêm icos''- contrataçâo de 17 '
i AgentesdeCampo,novalordeR$51.000,00.
Art.9o Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pr6xim o exercicio
. ) financeiro,o presente Crédito Especialnos Iimites do seu saldo,de acordo com o que
1 estabeleceoad.167,j20,daConstituiçâoFederalead.45daLeiFederalno4.320/64,
1 ficando, incluido na Leide Diretrizes Orçamentàrias- LDO 2003,Planilha de Metas
Prioritirias SMSAS,o program a ''Surtos Epidêmicos''- contrataçâo de 17 Agentes de
Campo,novalordeR$51.000,00.
ç Al't.1O.Esta Leientra em vigornadatade sua publicaçâo.
l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em27de l ' dezembrode 2002. :
'
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
.*. .
!
1 AN ACOB ZIMMER
; feitoMunicipal, j re .
!
i r
ti SEMARIALMEI:%,
s cretària-oeral.
!
'
'
1
f.i
1
! 7
1
j '
i
j '
i
f
'
J
l
k
1
)
!
l ''ooe tlk'eèos,Doe satxletae'.sat-ve v:llas''
1
l
j . 1
i
J RuaJOâOPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
t
1 r
'
%*
7 ESTADO Do Rlo GRANDE Do sUL
.,)j :
'
,.,.#.
) PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
'
@* #w.'.Y* . *. aasineteâprefeito
4 -*
Art.80 Incluina Leide Diretrizes Orçam entirias- LDO 2002,Planilha
de Metas Prioritérias SMSAS,o programa ''Surtos Epidêm icos''- contrataçâo de 17 '
i AgentesdeCampo,novalordeR$51.000,00.
Art.9o Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pr6xim o exercicio
. ) financeiro,o presente Crédito Especialnos Iimites do seu saldo,de acordo com o que
1 estabeleceoad.167,j20,daConstituiçâoFederalead.45daLeiFederalno4.320/64,
1 ficando, incluido na Leide Diretrizes Orçamentàrias- LDO 2003,Planilha de Metas
Prioritirias SMSAS,o program a ''Surtos Epidêmicos''- contrataçâo de 17 Agentes de
Campo,novalordeR$51.000,00.
ç Al't.1O.Esta Leientra em vigornadatade sua publicaçâo.
l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em27de l ' dezembrode 2002. :
'
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
.*. .
!
1 AN ACOB ZIMMER
; feitoMunicipal, j re .
!
i r
ti SEMARIALMEI:%,
s cretària-oeral.
!
'
'
1
f.i
1
! 7
1
j '
i
j '
i
f
'
J
l
k
1
)
!
l ''ooe tlk'eèos,Doe satxletae'.sat-ve v:llas''
1
l
j . 1
i
J RuaJOâOPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
t
1 r
'.MW
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Ga/Jinere ()0 Prefeim
MONTENEGRO
Art. 8° lnclui na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2002, Planilha
de Metas Prioritarias SMSAS, o programa “Surtos Epidémicos” — contratagao de 17
Agentes de Campo, no valor de R$ 51.00000.
Art. 9° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no préximo exercicio
financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de aoordo com o que
estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigéo Federal e art. 45 da Lei Federal n° 4.320/64,
ficando, incluido na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2003, Planilha de Metas
Prioritarias SMSAS, o programa “Surtos Epidémicos“ — contrataqao de 17 Agentes de
Campo, no valor de R$ 51.00000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
dezembro de 2002.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
SEMARI ALMEII5I7$
S cretaria Geral.
“Doe oiaeaoe, Doe oaNoue: saLve V1066”
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

open original →