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norma nº 3554/2000

Tipo Lei com veto promulgado
Número / Ano 3554 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE PARTE VETADA DOS ANEXOS DE METAS PRIORITÁRIAS E FISCAIS, CONSTANTES DA LEI N° 3.554/2000- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2001. (LDO 2001)
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Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joao Pessoa, 1338 - Fone: (051)632-3303
LEI N° 3.554 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispoe sobre parte vetada dos anexos
de Metas Prioritarias
e Fiscais, constantes
da Lei n° 3.554/2000- Lei de Diretrizes
Orcamentarias para
o ano de 2001.
RUBl GARCIA, Presidente da Cémara Municipal de Montenegro.
Faco saber, no uso das atribuigoes que me obriga
0 § 80 do
artigo 55 da Lei Organica do Municipio, que a camara Municipal
aprovou e eu promulgo as seguintes emendas vetadas pela senhora
Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido a rejeicao do veto, passa a fazer
parte integrante da Lei n° 3554 de 08 de novembro de 2000.
LEI: — lnclui no anexo de Metas Prioritarias e Fiscais da Secretaria
Municipal de Obras PL’Jblicas
o seguinte investimento: execucao de rede
de esgoto na Rua Otocar Zietlow- R$ 80‘OO0,00 (oitenta mil reais). . Servira de recurso a reducao de R$ 20000000 (vinte mil
reais) da manutencao da Secretaria Municipal de Administracao e
Planejamento; e R$ 58,000.00 (cinqu’enta e oito mil reais) dos
investimentos da Secretaria Municipal de Viagao e Servicos Urbanos - Programa 88/02 - item 11, excluindo a aquisicao de 01 caminhao
cacamba F 14000 Capcga
fim’, para atender os servicos de
recolhimento de residuos dos consertos de esgoto. - Reduz R$ 14.00000 (quatorze mil reais) do programa 42/04 - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura - Aquisigao Equipamentos
Escola Educacao lnfantil (aquisicao de equipamentos para aparelhar a
creche na Brigada Militar); e do programa 07/02 - item
5 da Secretaria
Municipal da Fazenda » aquisiqao de 01 condicionador de ar 18000
BTUs - R$ 16.00000 (dezesseis mil reais), que serao repassados a
Sociedade Beneficente Espiritualista - Lar do Menor, quando da
elaboracao do Orcamento 2001. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MU NlClPAL DE MONTENEGRO, 08 de novembro de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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MARIA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joao Pessoa, 1338 - Fone: (051)632-3303
LEI N° 3.554 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispoe sobre parte vetada dos anexos
de Metas Prioritarias
e Fiscais, constantes
da Lei n° 3.554/2000- Lei de Diretrizes
Orcamentarias para
o ano de 2001.
RUBl GARCIA, Presidente da Cémara Municipal de Montenegro.
Faco saber, no uso das atribuigoes que me obriga
0 § 80 do
artigo 55 da Lei Organica do Municipio, que a camara Municipal
aprovou e eu promulgo as seguintes emendas vetadas pela senhora
Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido a rejeicao do veto, passa a fazer
parte integrante da Lei n° 3554 de 08 de novembro de 2000.
LEI: — lnclui no anexo de Metas Prioritarias e Fiscais da Secretaria
Municipal de Obras PL’Jblicas
o seguinte investimento: execucao de rede
de esgoto na Rua Otocar Zietlow- R$ 80‘OO0,00 (oitenta mil reais). . Servira de recurso a reducao de R$ 20000000 (vinte mil
reais) da manutencao da Secretaria Municipal de Administracao e
Planejamento; e R$ 58,000.00 (cinqu’enta e oito mil reais) dos
investimentos da Secretaria Municipal de Viagao e Servicos Urbanos - Programa 88/02 - item 11, excluindo a aquisicao de 01 caminhao
cacamba F 14000 Capcga
fim’, para atender os servicos de
recolhimento de residuos dos consertos de esgoto. - Reduz R$ 14.00000 (quatorze mil reais) do programa 42/04 - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura - Aquisigao Equipamentos
Escola Educacao lnfantil (aquisicao de equipamentos para aparelhar a
creche na Brigada Militar); e do programa 07/02 - item
5 da Secretaria
Municipal da Fazenda » aquisiqao de 01 condicionador de ar 18000
BTUs - R$ 16.00000 (dezesseis mil reais), que serao repassados a
Sociedade Beneficente Espiritualista - Lar do Menor, quando da
elaboracao do Orcamento 2001. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MU NlClPAL DE MONTENEGRO, 08 de novembro de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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MARIA
C ISTINA MOYSES SSWEIN,
Secretéria Executiva.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joao Pessoa, 1338 - Fone: (051)632-3303
LEI N° 3.554 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispoe sobre parte vetada dos anexos
de Metas Prioritarias
e Fiscais, constantes
da Lei n° 3.554/2000- Lei de Diretrizes
Orcamentarias para
o ano de 2001.
RUBl GARCIA, Presidente da Cémara Municipal de Montenegro.
Faco saber, no uso das atribuigoes que me obriga
0 § 80 do
artigo 55 da Lei Organica do Municipio, que a camara Municipal
aprovou e eu promulgo as seguintes emendas vetadas pela senhora
Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido a rejeicao do veto, passa a fazer
parte integrante da Lei n° 3554 de 08 de novembro de 2000.
LEI: — lnclui no anexo de Metas Prioritarias e Fiscais da Secretaria
Municipal de Obras PL’Jblicas
o seguinte investimento: execucao de rede
de esgoto na Rua Otocar Zietlow- R$ 80‘OO0,00 (oitenta mil reais). . Servira de recurso a reducao de R$ 20000000 (vinte mil
reais) da manutencao da Secretaria Municipal de Administracao e
Planejamento; e R$ 58,000.00 (cinqu’enta e oito mil reais) dos
investimentos da Secretaria Municipal de Viagao e Servicos Urbanos - Programa 88/02 - item 11, excluindo a aquisicao de 01 caminhao
cacamba F 14000 Capcga
fim’, para atender os servicos de
recolhimento de residuos dos consertos de esgoto. - Reduz R$ 14.00000 (quatorze mil reais) do programa 42/04 - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura - Aquisigao Equipamentos
Escola Educacao lnfantil (aquisicao de equipamentos para aparelhar a
creche na Brigada Militar); e do programa 07/02 - item
5 da Secretaria
Municipal da Fazenda » aquisiqao de 01 condicionador de ar 18000
BTUs - R$ 16.00000 (dezesseis mil reais), que serao repassados a
Sociedade Beneficente Espiritualista - Lar do Menor, quando da
elaboracao do Orcamento 2001. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MU NlClPAL DE MONTENEGRO, 08 de novembro de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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MARIA
C ISTINA MOYSES SSWEIN,
Secretéria Executiva.

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