| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3371 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DO POSTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL — PIA, INSTALADO EM MONTENEGRO. |
| native_id | 2976 |
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.t.w-f<-$l.'> t. do Posto de InseminaçâoAdificialPIA,instaladoem Montenegro.
MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte ;
LE 1: i
1
Ad. ( 10-Fica o Executivo Municipalautorizado a firmarConvênio t
com a Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ï
(COOPERMONTE), o Sindicato Rural de Montenegro e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Montenegro, para a manutençâo do Posto de
InseminaçâoAdificial- PIA,instalado em Montenegro.
Ad. 20 - Caberé ao Municipio colaborar economicamente,
fornecendo a quantidade de até duzentos (200)Iitros de gasolina pormês à
COOPERMONTE,paraabastecimentodovefculodoinseminador.
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Ad.40 -As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
'N corerâoàcontadaseguintedotaW oorD mentéria:0701.16070212029-3120-
V2 709.
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;
Ad.50- Revogadas as disposiçöes em contrério,a presente Lei 2
entraemvigornadatadesuapublicalo. l
GABINETEDA PREFEITAMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 31 j
dedezem bro de1998. t
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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MARIA MADALENA BOHLER,
- 9 xJc- .',z C.u,u PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
RuaJoào Pessca,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegrc/Es -Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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ESTADO DO 2IO GZANDEDO 6UL
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LEIN.@3,371- DE31DE DEZEMBRO DE 1998.
- , Autoriza o Executivo Municipal .
-
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ê tt-t.t?cu-J.ry ()r.' a firmarConvênio para manutença-o
C
.t.w-f<-$l.'> t. do Posto de InseminaçâoAdificialPIA,instaladoem Montenegro.
MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte ;
LE 1: i
1
Ad. ( 10-Fica o Executivo Municipalautorizado a firmarConvênio t
com a Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. ï
(COOPERMONTE), o Sindicato Rural de Montenegro e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Montenegro, para a manutençâo do Posto de
InseminaçâoAdificial- PIA,instalado em Montenegro.
Ad. 20 - Caberé ao Municipio colaborar economicamente,
fornecendo a quantidade de até duzentos (200)Iitros de gasolina pormês à
COOPERMONTE,paraabastecimentodovefculodoinseminador.
-
.
- i..).ï)v1.0.:Axat'),.-Lit.x U- 'î,.'3'tyA/t'.'%F.!,tAL,.()4
xh-rt-'a--%0prazodopresenteconv.nio.dedois(02)anos, iniciando - em 10dejaneirodey999eterminandoem 31dedezembrode2000.
Ad.40 -As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
'N corerâoàcontadaseguintedotaW oorD mentéria:0701.16070212029-3120-
V2 709.
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;
Ad.50- Revogadas as disposiçöes em contrério,a presente Lei 2
entraemvigornadatadesuapublicalo. l
GABINETEDA PREFEITAMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 31 j
dedezem bro de1998. t
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
q'--tyggx
MARIA MADALENA BOHLER,
- 9 xJc- .',z C.u,u PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
RuaJoào Pessca,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegrc/Es -Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gapineta do @152 {alto
LEI N.° 3.371 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
. \ Autoriza o Executivo Municipal 2I 4.14.0 (if) a) W a firmar Convénio para manutencao
:1 31:52 In)“ I 4 do Posto de lnseminacéo Artificial —
PIA, instalado em Montenegro.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1° — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio
com a Cooperative Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda.
(COOPERMONTE), o Sindicato Rural de Montenegro e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Montenegro, para a manutencao do Posto de
Inseminacao Artificial — PIA, instalado em Montenegro.
Art. 2° - Cabera ao Municipio colaborar economicamente,
fornecendo a quantidade de até duzentos (200) litros de gasolina por mes a
COOPERMONTE, para abastecimento do veiculo do inseminador.
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Art. 3°;O prazo do presente Convénio é de dois (02) anos, iniciando
em 1° de janeiro‘de 1999 e terminando em 31 de dezembro de 2000.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicacéo da presente Lei
correrao a conta da seguinte dotacéo orcamentéria: 0701.16070212029 — 3120 ——
709.
Art. 5° - Revogadas as disposicoes em contra’rio, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de dezembro de 1998.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. /_
w‘Vl/él/ __ MARIA MADALENA BUHLER,
C”? 947: <fl2> ‘ gag Prefeita MunICIpal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594