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norma nº 3600/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3600 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI N.º 3.591/01, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA RUA NOVA.
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL l
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s,.t.jr-:.,,u PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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. LEIN@3.600,DE28DE MAIO DE 2001.
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i, .-vt. ,
s Altera o Art. 10da Leino3.591/01,
que autoriza o Executivo Municipala )
receber im6vel em doaçâo da
Associaçâo Comunitéria dos
Moradoresda Rua Nova.
(
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l IVANJACOB ZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
; FaçosaberqueaCâmaraaprovoueeusancionoaseguinte
1 ; .
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1 .
J .
l Art. 1oFicaalteradooArt.10da Lein?3.591,de03demaiode2001,
1 que autorizao Executivo Municipala receberimtwelem doaçâodaAssocialo ié comunitériadosMoradoresdaRuaNova, passandoatera seguinteredaçâo: :
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1 'AI.10FicaoExecutivoMunicipalautorizadoareceberemdoaWoda t
1 AsoSbSnOuCmIAeIroAoO4.COMUNIT/RIADOSMORADORESDARUANOVA,inscritanoCNPJ i l %3.27&ooo1-s1,comsedenaIoqalidadedeRuaNowa,nestemunicîpio,
$ com seuEstatutorea-#istraclo no ReaistroCivilde PessoasJuridicasde Monteneuro.em
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1 28demiasrtçicoadse2001,sobn940,àfolhas053v,doLivroA-4,oim6velcomasseguintes
1 caracter :UMAFRAOXAODETqRRAS,sembenfeitorias,com éreade1.040m2, t
medindo26m x40m,dentrode umaAREA MAIOR,sem benfeitorias,com superficiede
um miIe oitocentos metros quadrados (1.800,00 m2),situada em BOM JARDIM,
Montenegro,zonarural,dentrodeéreamaior,com asuperffciede239.136,50m2,esta 1
tiltimadeformatotriangularecom asseguintesconfrontaçöes:aoNORTE,corpaérea h .
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Iq'.
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.
de posse do Espélio de Adélia Bohm Brochier,ao SUL,com Odila José de Avila,ao ;
LESTE,com aEstrada Mtlnicipal',registradosobnoR.1-33.660,noRegistrode Imdveis i
de Montenegro',e acha-se O dastrado no INCRA conforme Certificado do exercicio (
'
1998/1999,quitado,com osseguintescaracteristicos:cédigodo imével:85207400œ 80 j
3',éreatotal:24,0',m6dulofiscal:18,0.,nodemôdulos1,33.,FMP:3,0.17 (
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Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. .'
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GABINEIEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 28de ;
maio de2001. j
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra. x. L
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. lVA OBZIMMER L
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- . RRA I ' PrefeitoMunicipal. :
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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. LEIN@3.600,DE28DE MAIO DE 2001.
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s Altera o Art. 10da Leino3.591/01,
que autoriza o Executivo Municipala )
receber im6vel em doaçâo da
Associaçâo Comunitéria dos
Moradoresda Rua Nova.
(
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l IVANJACOB ZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
; FaçosaberqueaCâmaraaprovoueeusancionoaseguinte
1 ; .
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1 .
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l Art. 1oFicaalteradooArt.10da Lein?3.591,de03demaiode2001,
1 que autorizao Executivo Municipala receberimtwelem doaçâodaAssocialo ié comunitériadosMoradoresdaRuaNova, passandoatera seguinteredaçâo: :
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1 AsoSbSnOuCmIAeIroAoO4.COMUNIT/RIADOSMORADORESDARUANOVA,inscritanoCNPJ i l %3.27&ooo1-s1,comsedenaIoqalidadedeRuaNowa,nestemunicîpio,
$ com seuEstatutorea-#istraclo no ReaistroCivilde PessoasJuridicasde Monteneuro.em
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1 28demiasrtçicoadse2001,sobn940,àfolhas053v,doLivroA-4,oim6velcomasseguintes
1 caracter :UMAFRAOXAODETqRRAS,sembenfeitorias,com éreade1.040m2, t
medindo26m x40m,dentrode umaAREA MAIOR,sem benfeitorias,com superficiede
um miIe oitocentos metros quadrados (1.800,00 m2),situada em BOM JARDIM,
Montenegro,zonarural,dentrodeéreamaior,com asuperffciede239.136,50m2,esta 1
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de posse do Espélio de Adélia Bohm Brochier,ao SUL,com Odila José de Avila,ao ;
LESTE,com aEstrada Mtlnicipal',registradosobnoR.1-33.660,noRegistrode Imdveis i
de Montenegro',e acha-se O dastrado no INCRA conforme Certificado do exercicio (
'
1998/1999,quitado,com osseguintescaracteristicos:cédigodo imével:85207400œ 80 j
3',éreatotal:24,0',m6dulofiscal:18,0.,nodemôdulos1,33.,FMP:3,0.17 (
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Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. .'
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GABINEIEDO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 28de ;
maio de2001. j
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra. x. L
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. lVA OBZIMMER L
, :
- . RRA I ' PrefeitoMunicipal. :
S cretériae eral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdé/m’le 00 P76 617:0
LEI N° 3.600, DE 28 DE MAIO DE 2001.
AItera 0 Art. 1° da Lei no 3591/01,
que autoriza 0 Executive Municipal a
receber iméveI em doagéo da
Associagao Comunitaria dos
Moradores da Rua Nova.
IVAN JACOB ZIMMER, PrefeitoMunicipaI de Montenegro.
C Page saber que a Cémara aprovou e eu sanciono a seguinte 5 . LEI:
Art. 1° Fica alterado 0 Art. 1° da Lei n" 3.591, de 03 de maio de 2001,
que autoriza o Executivo Municipal a receber imovel em doagéo da Associagao
Comunitéria dos Moradores da Rua Nova, passando a ter a seguinte redagao:
“Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a receber em doagao da
ASSOCIAQAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA RUA NOVA, inscrita no CNPJ
sob nL'rmero 04.363.273/0001-51, com sede na localidade de Rua Nova, neste municipio,
com seu Estatuto registrado no Registro Civil de‘Pessoas Juridicas de Montenegro, em
28 de marge de 2001, sob n° 940, a folhas 053v, do Livro A-4, o imével com as seguintes
caracteristicas: UMA FRACAO DE TERRAS, sem benfeitorias, com area de 1.040 m’,
medindo 26m x 40m, dentro de uma AREA MAIOR, sem benfeitorias, com superficie de
um mil e oitocentos metros quadrados (1800,00 m2), situada em BOM JARDIM,
Montenegro, zona rural, dentro de area maior, com a superficie de 239.136,50m2, esta
Q ultima de formato triangular e com as segulntes confrontagées: ao NORTE, com a area de posse do Espélio de Adélia Bohm Brochier; ‘ao SUL, com Odila José de Avila; ao
LESTE, com a Estrada Municipal; registrado sob n° R.1-33.660, no Registro de Imoveis
de Montenegro; e acha-se cadastrado no INCRA conforme Certificado do exercicio
1998/1999, quitado, com os seguintes caracteristicos: codigo do imével: 852074 000680
3; area total: 24.0; modulo fiscal: 18,0; n" de m6dulos 1,33; FMP: 3,0.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
maio de 2001. ’ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: f
Data Supra. ‘
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S cretéria-Geral.
Prefeito Municipal.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594

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