| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS. |
| native_id | 3005 |
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- 18anoscompletos !
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dispöea LeiComplementatrno3.400/90,quealtera oart.234 da LelComplementarno
' 2635/90-RegimeJuridicoUnico.
. Art.30 ()s critériospara contrataçâo temporéria do senpidorsâo os
seguintes: k
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- 42sériedo10grau i
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Art.40Ficam asseguradps ao contratado osdireitosprevistos noart, i
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' Art.50AsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoà jl
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«(3CD ) LOJLOo I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gab/Hell? do Pre/e/la
mu
LEI N° 3.621, DE 06 DE JULHO DE 2001.
Autoriza a Contratagéo Temporaria
de um Encarregado de Servigos
Gerais.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° Fica o Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporaria e
administrativamente, um Encarregado de Servigos Gerais.
Art. 2° 0 prazo da contratagéo é de 06 (seis) meses, amparado no que
dispoe a Lei Complementarln0 3.400/90, que altera 0 art. 234 da Lei Complementar n°
2635/90 — Regime Juridico Unico.
Art. 3° 05 critérios para contratagéo temporaria do servidor 5510 05
seguintes:
- 18 anos completos
- 4a série do 1" grau
Art. 4° Ficam assegurados ao contratado os direitos previstos no art.
236 da Lei n° 2.635/90 — Regime Juridico Unico dos Servidores Municipais.
Art. 5° As despesas deoorrentes da aplicagao da presente Lei correréo a
conta de dotagéo orgamentéria propria.
Art. 6° A presents Lei entra em vigor na data da sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
julho de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
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IVA OB ZIMMER,
O refeito Municipal.
M IIALIM_EID%L, S cretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594
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