| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA. |
| native_id | 3009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Odd] momo» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gd/Jlmze Du Pre 6120 %* . ,. < ªfommeeaº > v n , LEI Nº 3.626, DE 06 DE AGOSTO DE 2001. Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel à Sociedade Beneficente Espiritualista. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à Sociedade Beneficente Espiritualista, CNPJ nº 91.375238/0001-57, sobre um imóvel pertencente ao patrimônio do Município, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 10.881, fl. 01, livro 2-RG, com as seguintes confrontações: - uma área de terras, sem benfeitorias, com 3.320,20m2 (três mil, trezentos e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada na zona urbana no Bairro SENAI, dentro de uma área maior e remanescente de 47.674,41m2 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) no Município de Montenegro, confrontando—se ao Norte; em três segmentos, o primeiro medindo 33,40m (trinta e três metros e quarenta decímetros), com área remanescente do Município de Montenegro; 0 segundo, medindo 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta decímetros), com a Rua dos Imigrantes e o terceiro medindo 30,00m (trinta metros), com área remanescente do Município de Montenegro. Ao Sul; medindo 101,90m (cento e um metros e noventa decímetros), com área remanescente do Município de Montenegro. A Leste; em dois segmentos, o primeiro medindo 15,00m (quinze metros) e o segundo medindo 29,00m (vinte e nove metros), ambos confrontando-se com área remanescente do Município de Montenegro. A Oeste; em dois segmentos, o primeiro medindo 22,00m (vinte e dois metros), com a Rua Juvenal Alves de Oliveira e o segundo medindo 22,00m (vinte e dois metros), com área remanescente do Município de Montenegro. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à conclusão da Creche da Vila Trilhos, construção de uma praça de lazer, de um novo pavilhão e demais benfeitorias úteis;, necessárias e voluptuárias. Parágrafo Único — Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632—4594 ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GzlÉ/nete ()() Prefeito Art. 3º Fica o Executivo Municipal, iglJaImente, autorizado a firmar a respectiva escritura pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto de 2001. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. refeito Municipal. A ALàEIDA, S cretária-Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594 . :, ..,—.