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norma nº 3626/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3626 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA.
native_id3009

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gd/Jlmze Du Pre 6120
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LEI Nº 3.626, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza a concessão de direito
real de uso de imóvel à Sociedade
Beneficente Espiritualista.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito
real de uso à Sociedade Beneficente Espiritualista, CNPJ nº 91.375238/0001-57,
sobre um imóvel pertencente ao patrimônio do Município, matriculado no Registro
de Imóveis desta Comarca sob o nº 10.881, fl. 01, livro 2-RG, com as seguintes
confrontações:
- uma área de terras, sem benfeitorias, com 3.320,20m2 (três mil,
trezentos e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada na
zona urbana no Bairro SENAI, dentro de uma área maior e remanescente de
47.674,41m2 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro metros
quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) no Município de Montenegro,
confrontando—se ao Norte; em três segmentos, o primeiro medindo 33,40m (trinta
e três metros e quarenta decímetros), com área remanescente do Município de
Montenegro; 0 segundo, medindo 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta
decímetros), com a Rua dos Imigrantes e o terceiro medindo 30,00m (trinta
metros), com área remanescente do Município de Montenegro. Ao Sul; medindo
101,90m (cento e um metros e noventa decímetros), com área remanescente do
Município de Montenegro. A Leste; em dois segmentos, o primeiro medindo
15,00m (quinze metros) e o segundo medindo 29,00m (vinte e nove metros),
ambos confrontando-se com área remanescente do Município de Montenegro. A
Oeste; em dois segmentos, o primeiro medindo 22,00m (vinte e dois metros), com
a Rua Juvenal Alves de Oliveira e o segundo medindo 22,00m (vinte e dois
metros), com área remanescente do Município de Montenegro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à conclusão da
Creche da Vila Trilhos, construção de uma praça de lazer, de um novo pavilhão e
demais benfeitorias úteis;, necessárias e voluptuárias.
Parágrafo Único — Caso seja dada destinação diversa da prevista
neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a
indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas.
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632—4594 
 
 
 
ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GzlÉ/nete ()() Prefeito
 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, iglJaImente, autorizado a firmar a
respectiva escritura pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
06 de agosto de 2001.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. 
refeito Municipal.
 
A ALàEIDA,
S cretária-Geral.
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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