| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3638 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | ALTERA O "CAPUT" DO ART. 4° E ACRESCENTA O ART. 6º-A A LEI N° 3609, DE 25 DE JUNHO DE 2001, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - "BOLSA-ESCOLA" - NO MUNICÍPIO. |
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(Dá n xCULOU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉi/qc/fe 00 Pre/eiw LEI Nº 3.638, DE 27 DE AGOSTO DE 2001. Altera o “caput" do art. 4º e acrescenta o art. Gº-A à Lei nº 3.609, de 25 de junho de 2001; que institui o Programa de Renda Mínima — “Botsa—Esoola” — no Município. IVAN JACIOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço sabar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Fica alterado o “caput" do art. 4º da Lei n º 3.609, de 2001, que institui o Programa de Renda Mínima — ““Bolsa-Escola” — no Município, passando a constar a seguinte redação: "Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a atribuir as competências de acompanhamento e controle do Programa, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adotescente —- COMCRAD, para "acompanhamento e avaliação da execução do Programa deste Município.” Art. 2º Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 3.609, de 2001, que institui o Programa de Renda Mínima — "Bolsa—Escola” — no Município, passando a constar a seguinte redação: “Art. 6º- . O Poder Executivo Municipal assumirá o ônus do ressarcimento à União peios valores pagos indevidamente, em decorrência de atos ou regressiva cabível,” O omissões dos responsáveis pelo programa no âmbito municipal, sem prejuízo da ação Art. Bº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de agosto de 2001. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. __ W(4 IV OB ZIMMER,- efeito Municipal. Ó MAºãÍà %,* S cretária-Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594