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norma nº 3638/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3638 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaALTERA O "CAPUT" DO ART. 4° E ACRESCENTA O ART. 6º-A A LEI N° 3609, DE 25 DE JUNHO DE 2001, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - "BOLSA-ESCOLA" - NO MUNICÍPIO.
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(Dá n xCULOU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaÉi/qc/fe 00 Pre/eiw
 
LEI Nº 3.638, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
Altera o “caput" do art. 4º e
acrescenta o art. Gº-A à Lei nº 3.609,
de 25 de junho de 2001; que institui o
Programa de Renda Mínima —
“Botsa—Esoola” — no Município.
IVAN JACIOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço sabar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica alterado o “caput" do art. 4º da Lei n º 3.609, de 2001, que
institui o Programa de Renda Mínima — ““Bolsa-Escola” — no Município, passando a
constar a seguinte redação:
"Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a atribuir as competências de
acompanhamento e controle do Programa, ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adotescente —- COMCRAD, para "acompanhamento e avaliação da execução
do Programa deste Município.”
Art. 2º Acrescenta-se o art. 6º-A à Lei nº 3.609, de 2001, que institui o
Programa de Renda Mínima — "Bolsa—Escola” — no Município, passando a constar a
seguinte redação:
“Art. 6º- . O Poder Executivo Municipal assumirá o ônus do
ressarcimento à União peios valores pagos indevidamente, em decorrência de atos ou
regressiva cabível,”
O omissões dos responsáveis pelo programa no âmbito municipal, sem prejuízo da ação
Art. Bº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
agosto de 2001.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. __
W(4
IV OB ZIMMER,-
efeito Municipal.
Ó MAºãÍà %,*
S cretária-Geral.
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594 

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