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norma nº 3645/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3645 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI N° 3.523, DE 20 DE JUNHO DE 2000, QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE.
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previstas na Iegislaçâo vigente, bem como relativamente a eliminaçâo ou ir
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 j
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OCH) iC‘JLa ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaé/mete 00 I’m/aim
7nd. 7IL31 Sena/lo
LEI N" 3.645, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera o paragrafo Unico do art, 6°
da Lei n° 3523, de 20 de junho de
2000, que define as atividades
insalubres e perigosas para
efeitos de percepoéo do adicional
correspondente.
C IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o paragrafo Unico do art. 6° da Lei n° 3.523,
de 2000, que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de
percepgéo do adicional correspondente, passando a constar a seguinte redaoao:
“Art. 6° .............................
Parégrafo L’Jnico. Sera’ formada uma comissao, oomposta de no
minimo trés servidores efetivos, sendo renovados a cada trés anos dois tergos de
seus membros, para emitir pareceres sobre assuntos peninentes a insalubridade
e periculosidade, visanclo dirimir dL’ividas que possam surgir ou situagoes néo
previstas na Iegislagéo » vigente, bem como relativamente a eliminaoao ou
O neutralizagéo da insalubridade e periculosidade, nos termos do inciso I, do art. 4°
desta Lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publioagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
05 de setembro de 2001i.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
W
* M
IVA B ZIMMER,
refeito Municipal.
i ABMEIDA‘,
S cretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594

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