| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI N° 3.523, DE 20 DE JUNHO DE 2000, QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE. |
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6)(x.jà)t?..cy j r ' ) ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL i . 7o'yjcy,grx PREFEITURA MUNICIPALDE MONyruroso j, ' Lbt.'-lsYjty',j,.?/,g-j;.)qys,; 6 cyLyosypjyjgyjn ); - a.),.. ! '?.c/.?1t-c'.,:;-'.)tfc-/lo @ il â t l LEINO3.645,DE05DE SETEMBRO DE2001. i l ) ) l AdalteLreaionop3a.r5é2g3ra,fdoeti2n0icdoedjounahrot.d6e0 (îj j 2000,que define as atividades lt einfseaitlousbrdeespeerceppleroigdoosaasdicipoanraal y1 correspondente. ,.) i . ) ) Jl IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. t 1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a 7q . seguinte ) 1 t ' L E I: 7 à Art 10Fica alterado o parégrafo tlnico do ad. 60da Leino3.523, 7 de 2000 ' j , que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de ) percepçâodoadicionalcorrespondente,passando aconstaraseguinteredaçâo: ) t k jj!jkj.j(jj() j Parâgrafotinico. mînimotrèsservidoresefetivos Seréformadaumacomisâo,compostadeno j , sendorenovadosacadatrêsanosdoisterçosde 'j seusmiceulmobsirdoasd,eparaemitirpareceressobreassuntospedinentesainsalubridade I e per , visando dirimirdtividas que possam surgirou situaçöesnâo f previstas na Iegislaçâo vigente, bem como relativamente a eliminaçâo ou ir ' neutralizaçâodainsalublidade epericulosidade,nostermosdo inciso 1, doad.40 f desta Lei i . '' ) (i j A k,' rt.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublical o. j . l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 1 05desetembrode2:01. l l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l DataSupra y . . f IVA BZIMMER, ! refeito Municipal. l j l .. (- - - . : IA EIDA j. , ç S cretéria-Geral. t j 1. , 1. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 j iç 6)(x.jà)t?..cy j r ' ) ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL i . 7o'yjcy,grx PREFEITURA MUNICIPALDE MONyruroso j, ' Lbt.'-lsYjty',j,.?/,g-j;.)qys,; 6 cyLyosypjyjgyjn ); - a.),.. ! '?.c/.?1t-c'.,:;-'.)tfc-/lo @ il â t l LEINO3.645,DE05DE SETEMBRO DE2001. i l ) ) l AdalteLreaionop3a.r5é2g3ra,fdoeti2n0icdoedjounahrot.d6e0 (îj j 2000,que define as atividades lt einfseaitlousbrdeespeerceppleroigdoosaasdicipoanraal y1 correspondente. ,.) i . ) ) Jl IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. t 1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a 7q . seguinte ) 1 t ' L E I: 7 à Art 10Fica alterado o parégrafo tlnico do ad. 60da Leino3.523, 7 de 2000 ' j , que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de ) percepçâodoadicionalcorrespondente,passando aconstaraseguinteredaçâo: ) t k jj!jkj.j(jj() j Parâgrafotinico. mînimotrèsservidoresefetivos Seréformadaumacomisâo,compostadeno j , sendorenovadosacadatrêsanosdoisterçosde 'j seusmiceulmobsirdoasd,eparaemitirpareceressobreassuntospedinentesainsalubridade I e per , visando dirimirdtividas que possam surgirou situaçöesnâo f previstas na Iegislaçâo vigente, bem como relativamente a eliminaçâo ou ir ' neutralizaçâodainsalublidade epericulosidade,nostermosdo inciso 1, doad.40 f desta Lei i . '' ) (i j A k,' rt.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublical o. j . l GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em 1 05desetembrode2:01. l l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l DataSupra y . . f IVA BZIMMER, ! refeito Municipal. l j l .. (- - - . : IA EIDA j. , ç S cretéria-Geral. t j 1. , 1. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 j iç OCH) iC‘JLa ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaé/mete 00 I’m/aim 7nd. 7IL31 Sena/lo LEI N" 3.645, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001. Altera o paragrafo Unico do art, 6° da Lei n° 3523, de 20 de junho de 2000, que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepoéo do adicional correspondente. C IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o paragrafo Unico do art. 6° da Lei n° 3.523, de 2000, que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepgéo do adicional correspondente, passando a constar a seguinte redaoao: “Art. 6° ............................. Parégrafo L’Jnico. Sera’ formada uma comissao, oomposta de no minimo trés servidores efetivos, sendo renovados a cada trés anos dois tergos de seus membros, para emitir pareceres sobre assuntos peninentes a insalubridade e periculosidade, visanclo dirimir dL’ividas que possam surgir ou situagoes néo previstas na Iegislagéo » vigente, bem como relativamente a eliminaoao ou O neutralizagéo da insalubridade e periculosidade, nos termos do inciso I, do art. 4° desta Lei.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publioagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de setembro de 2001i. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. W * M IVA B ZIMMER, refeito Municipal. i ABMEIDA‘, S cretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594