| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. |
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! 'UX1''Q?2Gj l y,.yj,,y,,.,. PREFEITURAMuslclpALDEMos'rEsEsRo z t:,jw.y,(,jy 6 yyjyg tupyojgjy 2: ':,u-x.-,kf' . * ( ! LElN@3.650,DE 9DE OUTUBRO DE 2001. . j ApeutorizaoExecutivoMunicipala , partmrimutôanrioimdo6vMeulnpiceipdieon.cènteao , ' 1 l ! t 1 IVAN JACOB ZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro. : ... ' '' Faço salxrque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a i SO@Uinte l) ( j. 1.E1: tj. j . M .1@Fica o Executivo Municipalautorizado a permutarimövel pertencente ao patrimônio do Municipio,porim6velpedencente a Erenildo de OliveiraMouraesuaesposaNilzaMariaBaptistaMoura,assim descritos: 1 fi - De propriedade do Municpo:Uma érea de terras,sem benfeitorias,com a superffcie de 1.782,22 m2 (um mil,setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados),situada no Loteamento Prolurb 111, Bairro Aeroclube, na zona urbana, .confrontando-se:aosut-, ondemede7,46m (setenemsetatroscideaqdeua,remnetdainedoseies yl 'centfmetros)com éreado Municîpio de Montenegro', ao NORTE,onde mede ' 1 9, 94m (dezenove rnetros e noventa e quatro centfmetros)com érea do , . Municipio de Montenegro',a LESTE,onde mede 130,64m (cento e trinta l metrose sessenta e quatro centimetros)com a rua nl3 do Loteamento 4 Prosurb lle aOESTE,ondemede 129,34m (centoevinte enovemetrose ' . trintaequatrocentimetros), com érea de Erenildo deOliveira Moura,inscrita jy: noRegistrode Imôveissobono33.619,doIivro2-RG. - De propriedade de Erenildo de Oliveira Moura e sua esposa Nilza Maria l , B su a p p e ti r s f t f a cie Mo d u e ra 2 : .2 U 4 m 9, a 59 é m r 2 ea (d d o e is te m rr i a l, s d e u n z c e r n a t v o a s da e , qseuamrebnetanfeeitonroiavse,cmoemtroas )l quadradosecinqùenta enovedecimetrosquadrados),Iocalizadaa 305,00m ) (trezentosecincometros)daRuaEstradadasAméricas,BairoAeroclube, ) zona urbana,nestacidade,medindoe confrontando-se:a LESTE, ondemede 'l 1 94,00m (noventae quatrometros)com éreadoMunicîpiodeMontenegro',a t OESTE,onde mede 85,97m (oitenta e cinco metrose noventa e sete f1 centimetros)com érea de propriedade de Nery OsmarW eber,ao NORTE, j, ondemede26,26m (vinteeseismetrosevinteeseiscentimetros)com Jorge l d Me oup rr aop dr eie Ada zd ee ved de oE ere on util rd oo ;ad oe SO Uli Lve ,i ora ndM eo mur ea de 25,00m(vinteecincometros) g , l deMontenegrosobon.09.463'doIivro 2-RG.inscritanoRegistrodelm6veis j jt ? , j5- y ( RuaJOâOPeSSOa,1363-CX.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594 ! 'UX1''Q?2Gj l y,.yj,,y,,.,. PREFEITURAMuslclpALDEMos'rEsEsRo z t:,jw.y,(,jy 6 yyjyg tupyojgjy 2: ':,u-x.-,kf' . * ( ! LElN@3.650,DE 9DE OUTUBRO DE 2001. . j ApeutorizaoExecutivoMunicipala , partmrimutôanrioimdo6vMeulnpiceipdieon.cènteao , ' 1 l ! t 1 IVAN JACOB ZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro. : ... ' '' Faço salxrque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a i SO@Uinte l) ( j. 1.E1: tj. j . M .1@Fica o Executivo Municipalautorizado a permutarimövel pertencente ao patrimônio do Municipio,porim6velpedencente a Erenildo de OliveiraMouraesuaesposaNilzaMariaBaptistaMoura,assim descritos: 1 fi - De propriedade do Municpo:Uma érea de terras,sem benfeitorias,com a superffcie de 1.782,22 m2 (um mil,setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados),situada no Loteamento Prolurb 111, Bairro Aeroclube, na zona urbana, .confrontando-se:aosut-, ondemede7,46m (setenemsetatroscideaqdeua,remnetdainedoseies yl 'centfmetros)com éreado Municîpio de Montenegro', ao NORTE,onde mede ' 1 9, 94m (dezenove rnetros e noventa e quatro centfmetros)com érea do , . Municipio de Montenegro',a LESTE,onde mede 130,64m (cento e trinta l metrose sessenta e quatro centimetros)com a rua nl3 do Loteamento 4 Prosurb lle aOESTE,ondemede 129,34m (centoevinte enovemetrose ' . trintaequatrocentimetros), com érea de Erenildo deOliveira Moura,inscrita jy: noRegistrode Imôveissobono33.619,doIivro2-RG. - De propriedade de Erenildo de Oliveira Moura e sua esposa Nilza Maria l , B su a p p e ti r s f t f a cie Mo d u e ra 2 : .2 U 4 m 9, a 59 é m r 2 ea (d d o e is te m rr i a l, s d e u n z c e r n a t v o a s da e , qseuamrebnetanfeeitonroiavse,cmoemtroas )l quadradosecinqùenta enovedecimetrosquadrados),Iocalizadaa 305,00m ) (trezentosecincometros)daRuaEstradadasAméricas,BairoAeroclube, ) zona urbana,nestacidade,medindoe confrontando-se:a LESTE, ondemede 'l 1 94,00m (noventae quatrometros)com éreadoMunicîpiodeMontenegro',a t OESTE,onde mede 85,97m (oitenta e cinco metrose noventa e sete f1 centimetros)com érea de propriedade de Nery OsmarW eber,ao NORTE, j, ondemede26,26m (vinteeseismetrosevinteeseiscentimetros)com Jorge l d Me oup rr aop dr eie Ada zd ee ved de oE ere on util rd oo ;ad oe SO Uli Lve ,i ora ndM eo mur ea de 25,00m(vinteecincometros) g , l deMontenegrosobon.09.463'doIivro 2-RG.inscritanoRegistrodelm6veis j jt ? , j5- y ( RuaJOâOPeSSOa,1363-CX.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594 4:1):t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gan/mare a0 Prefeim LEI N" 3.650, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza 0 Executive Municipal a permutar imevel pertencente ao patrimenio do Municipio. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeite Municipal de Montenegro. Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciene a seguinte O LEI: Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a permutar imevel pertencente ae patrimonie do Municipio, por imevel pertencente a Erenildo de Oliveira Moura e sua esposa Nilza Maria Baptista Moura, assim descritos: - De propriedade do Municipio: Uma area de terras, sem benfeiterias, com a superiicie de 1782,22 m2 (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados), situada no Loteamento Prolurb lll, Bairro Aereclube, na zona urbana, nesta cidade, medindo e ~ confrontando—se: ao SUL, ende mede 7,46m (sete metros e quarenta e seis ~ centimetres) com area do Municipio de Montenegro; ae NORTE, onde mede 19,94m (dezenove metres 6 noventa e quatro centimetres) com a'rea do ~ Municipie de Montenegro; a LESTE, ende mede 130,64m (cente e trinta metros e sessenta e quatro centimetres) com a rua n° 3 do Loteamento O Prolurb III e a OESTE, ende mede 129,34m (cento e vinte e neve metros e trinta e quatro centimetres), com area de Erenildo de Oliveira Moura, inscrita no Registro de lmoveis sob e n° 33.619, do livro 2-RG. - De propriedade de Erenildo de Oliveira Meura e sua esposa Nilza Maria Baptista Moura: Uma érea de terras encravada, sem benfeiterias, com a . superficie de 2249,59m2 (dois mil, duzentos e quarenta e neve metros quadrados e ciaenta e nove decimetros quadrados), lecalizada a 305,00m (trezentos e cince metros) da Rua Estrada das Americas, Bairro Aereclube, zona urbana, nesta cidade, medindo e confrontando-se: a LESTE, onde mede 94,00m (noventa e quatro metros) com area do Municipio de Montenegro; a OESTE, onde mede 85,97m (oitenta e cince metros e noventa e sete centimetres) com érea de propriedade de Nery Osmar Weber, ae NORTE, onde mede 26,26m (vinte e seis metros e vinte e seis centimetres) com Jorge Moura de Azevede e outre; ao SUL, onde mede 25,00m (vinte e cince metros) de propriedade de Erenildo de Oliveira Moura, inscrita no Registro de lmeveis de Montenegro sob e n.° 9.463, do livro 2—RG. Rua Jeée Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594 1 l't''': ;-- '# . EsmooooRlooMuoEoosuu j. ki4'.vw''.ywyt,, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j1 ' $ sty. 6 yajjyoytspygjoyo b &tVi':'+:*.1#.':j j . ; * i ! 1 1 Art 1 . 20O imövelpedencente ao Municîpio integra o patrimônio 4 disponivel,sendoqueoimôvelaserrecebidonapermutadestina-seaconstrul o 1 deumacreche. l 't i l Art 1 . 30Os permutantesErenildo Oliveira de Moura e sua'esposa t ; Nilza Maria Baptista Moura, subrogam-se em quaisquerobrigaçöes decorrentes ! ' ) dapermuta,incidentessobreoimdvelporelesrecebido. .j ! 1 o o i i Art. 4 môvel somente seré recebido pelo Municfpio j desembaraçadoe livredequaisquerônus , ; . j . - :1 Ad.50Fi'r.ao Executivo Municipal, igualmente, autorizadoafirmar asrespectivasescrituras ptiblicas,dando-se aspartesplena 6 ygeral,irrevogévele 1 reciprocaquitalo. ) . . 1 ! l Art. 60EstaLeientraem vigornadatadesuapublicalo. i ! 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 9d ,em ' j eoutubro de - 1. . REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra * . ' E :. ( z zx x z< zzI jv JA os ZIMMER, è eito Municipal. t .j .! 1l d: lA EIA, cretâriae eral. l 'j t. t' (ip1 . tj. )1 tl.i. )j, L RuaJoâoPessoa,1363-Cx, Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 1 l't''': ;-- '# . EsmooooRlooMuoEoosuu j. ki4'.vw''.ywyt,, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j1 ' $ sty. 6 yajjyoytspygjoyo b &tVi':'+:*.1#.':j j . ; * i ! 1 1 Art 1 . 20O imövelpedencente ao Municîpio integra o patrimônio 4 disponivel,sendoqueoimôvelaserrecebidonapermutadestina-seaconstrul o 1 deumacreche. l 't i l Art 1 . 30Os permutantesErenildo Oliveira de Moura e sua'esposa t ; Nilza Maria Baptista Moura, subrogam-se em quaisquerobrigaçöes decorrentes ! ' ) dapermuta,incidentessobreoimdvelporelesrecebido. .j ! 1 o o i i Art. 4 môvel somente seré recebido pelo Municfpio j desembaraçadoe livredequaisquerônus , ; . j . - :1 Ad.50Fi'r.ao Executivo Municipal, igualmente, autorizadoafirmar asrespectivasescrituras ptiblicas,dando-se aspartesplena 6 ygeral,irrevogévele 1 reciprocaquitalo. ) . . 1 ! l Art. 60EstaLeientraem vigornadatadesuapublicalo. i ! 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 9d ,em ' j eoutubro de - 1. . REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra * . ' E :. ( z zx x z< zzI jv JA os ZIMMER, è eito Municipal. t .j .! 1l d: lA EIA, cretâriae eral. l 'j t. t' (ip1 . tj. )1 tl.i. )j, L RuaJoâoPessoa,1363-Cx, Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Cabinets ()1) Pre cizfu Art. 2° OI imével pertencente ao Municipio integra o patrimbnio disponivel, sendo que o imével a ser recebido na permuta destina-se a construgéo de uma creche. Art. 3° Os permutantes Erenildo Oliveira de Moura e sua‘ esposa Nilza Maria Baptista Moura, subrogam-se em quaisquer obrigagfies decorrentes da pennuta, incidentes sobre o imével por eles recebido. Art. 4° 0 imével somente seré recebido pelo Municlpio desembaragado e livre de quaisquer bnus. Art. 5° Fine 0 Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar as respectivas escrituras publicas, dando-se as partes plena, geral, irrevogével e reciproca quitagéo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de outubro de 2001. REGlSTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. 8am. E‘gffiéfi‘. cretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594