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norma nº 3650/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3650 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.
native_id3031

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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M .1@Fica o Executivo Municipalautorizado a permutarimövel
pertencente ao patrimônio do Municipio,porim6velpedencente a Erenildo de
OliveiraMouraesuaesposaNilzaMariaBaptistaMoura,assim descritos:
1 fi
- De propriedade do Municpo:Uma érea de terras,sem benfeitorias,com a
superffcie de 1.782,22 m2 (um mil,setecentos e oitenta e dois metros
quadrados e vinte e dois decimetros quadrados),situada no Loteamento
Prolurb 111, Bairro Aeroclube, na zona urbana, .confrontando-se:aosut-, ondemede7,46m (setenemsetatroscideaqdeua,remnetdainedoseies
yl 'centfmetros)com éreado Municîpio de Montenegro', ao NORTE,onde mede
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94m (dezenove rnetros e noventa e quatro centfmetros)com érea do ,
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Municipio de Montenegro',a LESTE,onde mede 130,64m (cento e trinta
l metrose sessenta e quatro centimetros)com a rua nl3 do Loteamento
4 Prosurb lle aOESTE,ondemede 129,34m (centoevinte enovemetrose ' . trintaequatrocentimetros), com érea de Erenildo deOliveira Moura,inscrita jy:
noRegistrode Imôveissobono33.619,doIivro2-RG.
- De propriedade de Erenildo de Oliveira Moura e sua esposa Nilza Maria l
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quadradosecinqùenta enovedecimetrosquadrados),Iocalizadaa 305,00m )
(trezentosecincometros)daRuaEstradadasAméricas,BairoAeroclube, )
zona urbana,nestacidade,medindoe confrontando-se:a LESTE, ondemede 'l
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1 fi
- De propriedade do Municpo:Uma érea de terras,sem benfeitorias,com a
superffcie de 1.782,22 m2 (um mil,setecentos e oitenta e dois metros
quadrados e vinte e dois decimetros quadrados),situada no Loteamento
Prolurb 111, Bairro Aeroclube, na zona urbana, .confrontando-se:aosut-, ondemede7,46m (setenemsetatroscideaqdeua,remnetdainedoseies
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RuaJOâOPeSSOa,1363-CX.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gan/mare a0 Prefeim
LEI N" 3.650, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza 0 Executive Municipal a
permutar imevel pertencente ao
patrimenio do Municipio.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeite Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciene a
seguinte
O LEI:
Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a permutar imevel
pertencente ae patrimonie do Municipio, por imevel pertencente a Erenildo de
Oliveira Moura e sua esposa Nilza Maria Baptista Moura, assim descritos:
- De propriedade do Municipio: Uma area de terras, sem benfeiterias, com a
superiicie de 1782,22 m2 (um mil, setecentos e oitenta e dois metros
quadrados e vinte e dois decimetros quadrados), situada no Loteamento
Prolurb lll, Bairro Aereclube, na zona urbana, nesta cidade, medindo e ~ confrontando—se: ao SUL, ende mede 7,46m (sete metros e quarenta e seis ~ centimetres) com area do Municipio de Montenegro; ae NORTE, onde mede
19,94m (dezenove metres 6 noventa e quatro centimetres) com a'rea do ~ Municipie de Montenegro; a LESTE, ende mede 130,64m (cente e trinta
metros e sessenta e quatro centimetres) com a rua n° 3 do Loteamento
O Prolurb III e a OESTE, ende mede 129,34m (cento e vinte e neve metros e
trinta e quatro centimetres), com area de Erenildo de Oliveira Moura, inscrita
no Registro de lmoveis sob e n° 33.619, do livro 2-RG.
- De propriedade de Erenildo de Oliveira Meura e sua esposa Nilza Maria
Baptista Moura: Uma érea de terras encravada, sem benfeiterias, com a
. superficie de 2249,59m2 (dois mil, duzentos e quarenta e neve metros
quadrados e ciaenta e nove decimetros quadrados), lecalizada a 305,00m
(trezentos e cince metros) da Rua Estrada das Americas, Bairro Aereclube,
zona urbana, nesta cidade, medindo e confrontando-se: a LESTE, onde mede
94,00m (noventa e quatro metros) com area do Municipio de Montenegro; a
OESTE, onde mede 85,97m (oitenta e cince metros e noventa e sete
centimetres) com érea de propriedade de Nery Osmar Weber, ae NORTE,
onde mede 26,26m (vinte e seis metros e vinte e seis centimetres) com Jorge Moura de Azevede e outre; ao SUL, onde mede 25,00m (vinte e cince metros)
de propriedade de Erenildo de Oliveira Moura, inscrita no Registro de lmeveis
de Montenegro sob e n.° 9.463, do livro 2—RG.
Rua Jeée Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594
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1 Art 1 . 20O imövelpedencente ao Municîpio integra o patrimônio
4 disponivel,sendoqueoimôvelaserrecebidonapermutadestina-seaconstrul o
1 deumacreche.
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l Art 1 . 30Os permutantesErenildo Oliveira de Moura e sua'esposa t
; Nilza Maria Baptista Moura, subrogam-se em quaisquerobrigaçöes decorrentes ! '
) dapermuta,incidentessobreoimdvelporelesrecebido.
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1 o o i i Art. 4 môvel somente seré recebido pelo Municfpio
j desembaraçadoe livredequaisquerônus ,
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:1 Ad.50Fi'r.ao Executivo Municipal, igualmente, autorizadoafirmar
asrespectivasescrituras ptiblicas,dando-se aspartesplena 6 ygeral,irrevogévele
1 reciprocaquitalo.
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Art. 60EstaLeientraem vigornadatadesuapublicalo.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx, Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets ()1) Pre cizfu
Art. 2° OI imével pertencente ao Municipio integra o patrimbnio
disponivel, sendo que o imével a ser recebido na permuta destina-se a construgéo
de uma creche.
Art. 3° Os permutantes Erenildo Oliveira de Moura e sua‘ esposa Nilza Maria Baptista Moura, subrogam-se em quaisquer obrigagfies decorrentes
da pennuta, incidentes sobre o imével por eles recebido.
Art. 4° 0 imével somente seré recebido pelo Municlpio
desembaragado e livre de quaisquer bnus.
Art. 5° Fine 0 Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar
as respectivas escrituras publicas, dando-se as partes plena, geral, irrevogével e
reciproca quitagéo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
9 de outubro de 2001.
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
8am. E‘gffiéfi‘.
cretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594

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