| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3597 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE ENFERMEIRO E ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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oWo N u;'I/X L ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL ( * tpyy'y),( PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 , , i <y.vsx'ts .w ' x sy f cu/ykjypptzpyojgjo . 1g.$!.!rky.?*r'47q.tlto x;'v . * 1 '. j.t.v ; sX-' J w j r ' i Z- LElCOMPLEIMENTAR N*3 l .597,DE 28DE MAIO DE2001. 2 . : : Cria cargos de Enfermeiro e l Assistente Social no Quadro de t Cargos de Provimento Efetivo ; instituido pela LeiComplementarno @ 26a6sc ( ' . l l l i k IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoMunicioalde Montenecro l Faço saberqueacàmaraaprovoueeu'sancionoa seg'-uin.te i' ot .t' ' uEI : j .. . l ! ' j Art.1@Ficamcriadosmais11(um)cargodeEnfermeiroemais1 j (um)cargodeAssistenteSocial,noQuadrgdeCargosdeProvimentoEfetivo j instituîdopeloAd.30daLeiComplementarno2.636/90-PlanodeCarreirados l ') ServidoresMunicipais. 'r 1 Art.20AsdespesasdecomentesdaaplicaçâodapresenteLei 1 !I corerâoàcontaderecursosdecréditogenéri:corelativoàdespesadepessoal. Il Ad o ' k . 3 AcriaçâodoscargosservirâparaatenderProgramasda j SecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial-SMSAS. g Art.40FicaincluidaacrialodoscargosnoPlanoPlurianual j 2001-2005enaLeideDiretrizesOrçamentérias2001. j l Art. o - f 5 EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o. j GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO ( , em . 28demaiode2001 . ! . ( ! REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: oatasupra. i; N ( IVA AC B ZIMMER è , j r Ito Municipal. * . . ' A IA , , S cretéria-Geral. 1' !î ! . è ' 1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ! oWo N u;'I/X L ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL ( * tpyy'y),( PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 , , i <y.vsx'ts .w ' x sy f cu/ykjypptzpyojgjo . 1g.$!.!rky.?*r'47q.tlto x;'v . * 1 '. j.t.v ; sX-' J w j r ' i Z- LElCOMPLEIMENTAR N*3 l .597,DE 28DE MAIO DE2001. 2 . : : Cria cargos de Enfermeiro e l Assistente Social no Quadro de t Cargos de Provimento Efetivo ; instituido pela LeiComplementarno @ 26a6sc ( ' . l l l i k IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoMunicioalde Montenecro l Faço saberqueacàmaraaprovoueeu'sancionoa seg'-uin.te i' ot .t' ' uEI : j .. . l ! ' j Art.1@Ficamcriadosmais11(um)cargodeEnfermeiroemais1 j (um)cargodeAssistenteSocial,noQuadrgdeCargosdeProvimentoEfetivo j instituîdopeloAd.30daLeiComplementarno2.636/90-PlanodeCarreirados l ') ServidoresMunicipais. 'r 1 Art.20AsdespesasdecomentesdaaplicaçâodapresenteLei 1 !I corerâoàcontaderecursosdecréditogenéri:corelativoàdespesadepessoal. Il Ad o ' k . 3 AcriaçâodoscargosservirâparaatenderProgramasda j SecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial-SMSAS. g Art.40FicaincluidaacrialodoscargosnoPlanoPlurianual j 2001-2005enaLeideDiretrizesOrçamentérias2001. j l Art. o - f 5 EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o. j GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO ( , em . 28demaiode2001 . ! . ( ! REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: oatasupra. i; N ( IVA AC B ZIMMER è , j r Ito Municipal. * . . ' A IA , , S cretéria-Geral. 1' !î ! . è ' 1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 ! 03¢” \. i\ \\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gnu/male ()0 PVC/city LEI COMPLEIMENTAR N° 3.597, DE 28 DE MAIO DE 2001. Cria cargos de Enfermeiro e Assistente Social no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pela Lei Complementar n° 2636/90. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara aprovou e eu sanciono a seguinte C.) LEI: Art. 1° Ficam criados mais 1 [(um) cargo de Enfermeiro e mais 1 (um) cargo de Assistente Social, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo Art. 3° da Lei Complementar n" 2636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta de recursos de crédito genérico relativo a despesa de pessoal. Art. 3° A criacao dos cargos‘serviré para atender Programas da Secretaria Municipal de SaL'Jde e Acéo Social — SMSAS. Art. 4" Fica incluida a criacao dos cargos no Plano Plurianual 2001-2005 9 na Lei de Diretrizes Orcamentarias 2001. 0 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2001. ' REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. AF mm, S cretéria-Geral. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594