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norma nº 3597/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3597 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaCRIA CARGOS DE ENFERMEIRO E ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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2 . :
: Cria cargos de Enfermeiro e
l Assistente Social no Quadro de
t Cargos de Provimento Efetivo
; instituido pela LeiComplementarno
@ 26a6sc
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k IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoMunicioalde Montenecro
l Faço saberqueacàmaraaprovoueeu'sancionoa seg'-uin.te
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j Art.1@Ficamcriadosmais11(um)cargodeEnfermeiroemais1
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j instituîdopeloAd.30daLeiComplementarno2.636/90-PlanodeCarreirados l
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1 Art.20AsdespesasdecomentesdaaplicaçâodapresenteLei 1
!I corerâoàcontaderecursosdecréditogenéri:corelativoàdespesadepessoal. Il
Ad o ' k . 3 AcriaçâodoscargosservirâparaatenderProgramasda j
SecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial-SMSAS. g
Art.40FicaincluidaacrialodoscargosnoPlanoPlurianual j
2001-2005enaLeideDiretrizesOrçamentérias2001. j
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Art. o - f 5 EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o. j
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI COMPLEIMENTAR N° 3.597, DE 28 DE MAIO DE 2001.
Cria cargos de Enfermeiro e
Assistente Social no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo
instituido pela Lei Complementar n°
2636/90.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara aprovou e eu sanciono a seguinte
C.)
LEI:
Art. 1° Ficam criados mais 1 [(um) cargo de Enfermeiro e mais 1
(um) cargo de Assistente Social, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
instituido pelo Art. 3° da Lei Complementar n" 2636/90 — Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei
correrao a conta de recursos de crédito genérico relativo a despesa de pessoal.
Art. 3° A criacao dos cargos‘serviré para atender Programas da
Secretaria Municipal de SaL'Jde e Acéo Social — SMSAS.
Art. 4" Fica incluida a criacao dos cargos no Plano Plurianual
2001-2005 9 na Lei de Diretrizes Orcamentarias 2001.
0 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
28 de maio de 2001. ' REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
AF mm,
S cretéria-Geral.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594

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