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norma nº 3653/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3653 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO DA EMPRESA TANAC S. A.
native_id3035

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaÉínele ()u PVE/(CIÍU
 
LEI NLº 3.653, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber imóvel em doação da
empresa Tanac S. A.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
O Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da
empresa Tanac S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 91.359.711/0001-02, com sede na rua
Torbjom Weibull, nº 199, neste município, o imóvel com as seguintes características: uma
área de terras urbana, de formato triangular, medindo 235,76mª, dentro de uma área
maior de 11.400,sz , imóvel este objeto da matrícula nº 31.442, no Registro de Imóveis
de Montenegro, consoante livro 2 RG, fl. 01.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anten'or será doado livre de quaisquer
ônus ou encargos.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar a
respectiva escritura pública.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela
0 seguinte dotação orçamentária: 04.01 .1 1 07.021 2018.313201-406.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
outubro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
* - eito Municipal.
8 cretária—Geral.
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 6132-4333 - Fax: (51) 632-4594 

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