| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO DA EMPRESA TANAC S. A. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉínele ()u PVE/(CIÍU LEI NLº 3.653, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel em doação da empresa Tanac S. A. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: O Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da empresa Tanac S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 91.359.711/0001-02, com sede na rua Torbjom Weibull, nº 199, neste município, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras urbana, de formato triangular, medindo 235,76mª, dentro de uma área maior de 11.400,sz , imóvel este objeto da matrícula nº 31.442, no Registro de Imóveis de Montenegro, consoante livro 2 RG, fl. 01. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anten'or será doado livre de quaisquer ônus ou encargos. Art. 3º Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar a respectiva escritura pública. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela 0 seguinte dotação orçamentária: 04.01 .1 1 07.021 2018.313201-406. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de outubro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. * - eito Municipal. 8 cretária—Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 6132-4333 - Fax: (51) 632-4594