| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° E ACRESCENTA O § 3° AO ART. 1° DA LEI N° 3.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 QUE INSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL. |
| native_id | 3039 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GaÁir/ete ôa Prefeím LEI N.“ 3.657, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001. Altera a redação do 5 2ª e acrescenta o 5 3ª ao art. 1º da Lei nº 3.564, de 27 de dezembro de 2000 que institui a URM — Unidade de Referência Municipal. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ahtera a redação do 5 2º e acrescenta o 5 3ª ao art. 1o da Lei nº 3.564, de 2000 que institui a URM, passando a constar a seguinte redação: " Art. 1º g1º... 5 2º A Unidade de Referência Municipal será corrigida anualmente, em 1º de janeiro, pela variação do INPC —- Indice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de dezembro à novembro do exercício anterior.(NR) 5 3º A correção a que se refere o parágrafo anterior não se aplicará ao exercício de 2002, no qual & URM será corrigida pela variação do INPC acumulado no período de janeiro à novembro de 2001 .(AC) Art. 2º Esta Lei'entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de outubro de 2001. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. S cretária—Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632—4594 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO