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norma nº 3657/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3657 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 2° E ACRESCENTA O § 3° AO ART. 1° DA LEI N° 3.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 QUE INSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GaÁir/ete ôa Prefeím
 
LEI N.“ 3.657, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera a redação do 5 2ª e acrescenta
o 5 3ª ao art. 1º da Lei nº 3.564, de 27
de dezembro de 2000 que institui a
URM — Unidade de Referência
Municipal.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º Ahtera a redação do 5 2º e acrescenta o 5 3ª ao art. 1o da
Lei nº 3.564, de 2000 que institui a URM, passando a constar a seguinte redação:
" Art. 1º
g1º...
5 2º A Unidade de Referência Municipal será corrigida
anualmente, em 1º de janeiro, pela variação do INPC —- Indice Nacional de Preços
ao Consumidor, acumulado no período de dezembro à novembro do exercício anterior.(NR)
5 3º A correção a que se refere o parágrafo anterior não se
aplicará ao exercício de 2002, no qual & URM será corrigida pela variação do
INPC acumulado no período de janeiro à novembro de 2001 .(AC)
Art. 2º Esta Lei'entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
17 de outubro de 2001.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
S cretária—Geral.
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: 
(051) 632—4333 - Fax: (051) 632—4594
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
 

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