| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | INSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GáÉlhete do Prefeito LEI Nº 3.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. «XXX ; 3 . &: “?(OÓQ y' p&b "n *. 3) pª;“ '; «». Institui a URM — Unidade de Referência Municipal e dá outras providências. MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, que é a representação em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos municipais, penalidades pecuniárias e preços públicos, estabelecidos pela legislação em vigor. & 1º Fica fixado em R$ 1,0641 (um inteiro vírgula sessenta e quatro mil e cem micros de real), valor correspondente a 1 UFIR (Uma Unidade Fiscal de Referência), extinta na data de 26/10/2000 pela Medida Provisória n.º 1973-67. & 2º A Unidade de Referênçia Municipal será corrigida anualmente, em 01 de janeiro, pela variação do INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no exercício anterior. Art. 2“ Os tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, bem como, todos os demais valores aplicáveis à legislação não tributária, até então expressos em UFIRs, serão convertidos em correspondente número de URMs — Unidades de Referência Municipal. Art. 3º Será calculada pela variação da URM, a indexação dos tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, contribuições de melhoria, parcelamentos e reparcelamentos de débitos, bem como de todos os demais valores até então indexados conforme variação da UFIR. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “&&/,é“ .. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. %%%&; 7233 ªiwa CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretária-Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594