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norma nº 3564/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3564 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaINSTITUI A URM - UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3040

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GáÉlhete do Prefeito
 
LEI Nº 3.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
«XXX ; 3 .
&: “?(OÓQ y' p&b
"n *. 3) pª;“ '; «». Institui a URM — Unidade de
Referência Municipal e dá outras
providências.
MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, que é a
representação em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento
indicativo de cálculo de tributos municipais, penalidades pecuniárias e preços públicos,
estabelecidos pela legislação em vigor.
& 1º Fica fixado em R$ 1,0641 (um inteiro vírgula sessenta e quatro mil e
cem micros de real), valor correspondente a 1 UFIR (Uma Unidade Fiscal de Referência),
extinta na data de 26/10/2000 pela Medida Provisória n.º 1973-67.
& 2º A Unidade de Referênçia Municipal será corrigida anualmente, em 01
de janeiro, pela variação do INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor,
acumulada no exercício anterior.
Art. 2“ Os tributos municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos,
bem como, todos os demais valores aplicáveis à legislação não tributária, até então
expressos em UFIRs, serão convertidos em correspondente número de URMs —
Unidades de Referência Municipal.
Art. 3º Será calculada pela variação da URM, a indexação dos tributos
municipais, penalidades pecuniárias, preços públicos, contribuições de melhoria,
parcelamentos e reparcelamentos de débitos, bem como de todos os demais valores até
então indexados conforme variação da UFIR.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
dezembro de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. “&&/,é“ .. MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
%%%&; 7233 ªiwa
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretária-Geral.
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594
 
 

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