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norma nº 3664/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3664 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-
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N .:.
4. x.# ESTADODORIOGRANDEDOSUL
yg4t.',v PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
1 ty-vz;l,k
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2
I .
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LEIN@3.664,DE 5DE NOVEM BRO DE2001.
Dispöe sobre a Politica
Municipal dos Direitos
da Mulher e dâ outras
providências.
)
t
'
1. IVANJACOBZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro. r
Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a '.
segujnte
I
1
LE1:,
CapituloI I'
l
DaCriaçao do Conselho )l
A I
1 Mulherficacrjadrot.o1oCO-MPDaIrMaf(iCnsondseelahtoenMdiumneicntiopadladoPsolDiticraeitdoossdDaireMiutolshedra),
j ôrgâocontroladordasaçsesemtodososniveis,deassessoramentoaoPrefeito, ,
l aeIesubordinado.
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I
p
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DaOrganizaçâodo COMDIM k
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Ad.20 - OCOMDIMserécompostopor10(dez)representantes l
titularese10(dez)representantessuplentes: j
Parégrafokinico.Asrepresentantestitulaqesserâo: p
a) Cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes, l
representando 6rgâosgovernamentais/ptiblicos, podendoser l
municipais, estaduais ou federais,escolhidos através de h
assembléia t . b) O Fô j
rum Municipal da Mulher elegeré as cinco (5) l
representantes nâo governamentais,bem como as suas l
suplentes.Caberéaoconselhoeleitoelegerentreseuspares h
a Presidente,Vice-presidente,Secretéria Geral, 22Secretéria r
e Tesoureira. )
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 i
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LEIN@3.664,DE 5DE NOVEM BRO DE2001.
Dispöe sobre a Politica
Municipal dos Direitos
da Mulher e dâ outras
providências.
)
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1. IVANJACOBZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro. r
Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a '.
segujnte
I
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CapituloI I'
l
DaCriaçao do Conselho )l
A I
1 Mulherficacrjadrot.o1oCO-MPDaIrMaf(iCnsondseelahtoenMdiumneicntiopadladoPsolDiticraeitdoossdDaireMiutolshedra),
j ôrgâocontroladordasaçsesemtodososniveis,deassessoramentoaoPrefeito, ,
l aeIesubordinado.
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DaOrganizaçâodo COMDIM k
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Ad.20 - OCOMDIMserécompostopor10(dez)representantes l
titularese10(dez)representantessuplentes: j
Parégrafokinico.Asrepresentantestitulaqesserâo: p
a) Cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes, l
representando 6rgâosgovernamentais/ptiblicos, podendoser l
municipais, estaduais ou federais,escolhidos através de h
assembléia t . b) O Fô j
rum Municipal da Mulher elegeré as cinco (5) l
representantes nâo governamentais,bem como as suas l
suplentes.Caberéaoconselhoeleitoelegerentreseuspares h
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06L), lam
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaémeze ()0 I’m/city
LEI N° 3.664, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispoe sobre a Politica
Municipal dos Direitos
da Mulher e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
O seguinte
LEI:
Capitulo I
Da Criagao do Conselho
Art. 1° - Para fins de atendimento da Politica dos Direitos da
Mulher fica criado o COMDIM (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher),
orgéo controlador das agées em todos os niveis, de assessoramento ao Prefeito,
a ele subordinado.
Capitulo II
O Da Organizacéo do COMDIM
Art. 2° — O COMDIM sera composto por 10 (dez) representantes
titulares e 10 (dez) representantes suplentes:
Paragrafo Unico. As representantes titulares seréo: V
a) Cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes,
representando orgaos governamentaislpublicos, podendo ser
municipais, estaduais ou federais, escolhidos através de
assembléia.
b) 0 Forum Municipal da Mulher elegeré as cinco (5)
representantes nao governamentais, bem como as suas
suplentes. Caberé ao conselho eleito eleger entre seus pares
a Presidente, Vice-Presidente, Secretéria Geral, 2a Secretéria
e Tesoureira.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594 I
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F,oy yy,s PREFEITURAMUN#CSPALDEMONTENEGRO !
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M .30-O mandato dasrepresentantesgovernamentaisenâo i
governamentaisno COMDIM seré de 02 (dois)anos,apartirdoato de posse, ,j1
podendoserreeleitospormaisum mandato. i
.1
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CAPiTULO IIl 1l
DasAtribuiçöesMinimasdo COMDIM j
'
Ad 'i . 4*-SâoatribuiçöesdoCOM DIM: j
I-ElaborarseuRegimentoInterno',
l 11-Formulardiretrizesepromoverpoliticas, em todosos niveis i
i da Administrao* o Pûblica Municio% aldireta e indireta,' visando à eliminac'>'âo das '
discriminaçöesqueatingemamulher',
lII- Criarinstrumentos concretos que assegurem a participaçâo g
da mulherem todos os niveis e setores da atividade municipal,ampliado as
I alternativasdeempregoparaamulher', 1
IV-Estimular,apoiaredesenvolverestudos,projetosedebates
relativos à condiçâo cIa mulher,bem como propormedidas ao governo
objetivandoeliminartodaequalquerformadediscriminaçâo;
W Auxiliar e acompanhar os demais brgâos e entidades da .
1 Administraçâonoquese,refereaoplanejamentoeexecuçâodepoliticaseaçöes
referentesàmulher',
Vl- Promover intere mbios e convênios com instituiçöes e
organismos municipais estaduais,nacionaise estrangeiros,de interesse ptiblico
!
ouprivado,com afinalldadedeimplementaraspoliticasymedidaseaçöesobjeto
j doConselho; ! V1I- Estabeleceremantercanaisderelal ocom osmovimentos
de mulheres,inscritos no Fôrum da Mulheq apoiando o desenvolvimento das
atividadesdosgruposautônomos',
.t asdesigualdadeVs1leIn-treRoesalsizeaxrocsamepaannehcaessseidaucdaetidvaessudpeercaornascviieonlêtinzcai#acoonsotrbarea .
l mulher', IX- j Propora crial ode mecanismospara coibira violência
doméstica e fiscalizarsua execuçâoi'além de estimulara instituiçâo de serviços
.
1 deapoioàsmulhxer-esAvcitoimapsadnheavrioleensciac,alizarocumprimentodalegislaxoe 'j
) convençöescoletivasqueasseguremeprotejamosdireitosdamulher;
XI- Receberdentincias de violaçâo dos direitos da mulhere
encaminhé-lasaos6rgâoscompetentes,exigindoprovidênciasefetivas',
XII- Garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às
mulheresespecialmentenaséreasde: j
a) atenl ointegralàsatidedamufher; !1
j bc)parsesvisetnêlncoiaàevaioblrêignociaàscomnutrlhaearemsuvlhiteimr;asdeviolência; j'!
I d) educal o; !
e)habitalo', 1
t) plantjamentourbano',
g) lazerecultura',
h) geraçâoderenda.
RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594
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M .30-O mandato dasrepresentantesgovernamentaisenâo i
governamentaisno COMDIM seré de 02 (dois)anos,apartirdoato de posse, ,j1
podendoserreeleitospormaisum mandato. i
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CAPiTULO IIl 1l
DasAtribuiçöesMinimasdo COMDIM j
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Ad 'i . 4*-SâoatribuiçöesdoCOM DIM: j
I-ElaborarseuRegimentoInterno',
l 11-Formulardiretrizesepromoverpoliticas, em todosos niveis i
i da Administrao* o Pûblica Municio% aldireta e indireta,' visando à eliminac'>'âo das '
discriminaçöesqueatingemamulher',
lII- Criarinstrumentos concretos que assegurem a participaçâo g
da mulherem todos os niveis e setores da atividade municipal,ampliado as
I alternativasdeempregoparaamulher', 1
IV-Estimular,apoiaredesenvolverestudos,projetosedebates
relativos à condiçâo cIa mulher,bem como propormedidas ao governo
objetivandoeliminartodaequalquerformadediscriminaçâo;
W Auxiliar e acompanhar os demais brgâos e entidades da .
1 Administraçâonoquese,refereaoplanejamentoeexecuçâodepoliticaseaçöes
referentesàmulher',
Vl- Promover intere mbios e convênios com instituiçöes e
organismos municipais estaduais,nacionaise estrangeiros,de interesse ptiblico
!
ouprivado,com afinalldadedeimplementaraspoliticasymedidaseaçöesobjeto
j doConselho; ! V1I- Estabeleceremantercanaisderelal ocom osmovimentos
de mulheres,inscritos no Fôrum da Mulheq apoiando o desenvolvimento das
atividadesdosgruposautônomos',
.t asdesigualdadeVs1leIn-treRoesalsizeaxrocsamepaannehcaessseidaucdaetidvaessudpeercaornascviieonlêtinzcai#acoonsotrbarea .
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doméstica e fiscalizarsua execuçâoi'além de estimulara instituiçâo de serviços
.
1 deapoioàsmulhxer-esAvcitoimapsadnheavrioleensciac,alizarocumprimentodalegislaxoe 'j
) convençöescoletivasqueasseguremeprotejamosdireitosdamulher;
XI- Receberdentincias de violaçâo dos direitos da mulhere
encaminhé-lasaos6rgâoscompetentes,exigindoprovidênciasefetivas',
XII- Garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às
mulheresespecialmentenaséreasde: j
a) atenl ointegralàsatidedamufher; !1
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I d) educal o; !
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t) plantjamentourbano',
g) lazerecultura',
h) geraçâoderenda.
RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
G/zémetc 0:) Pic/€110
Art. 3° - O mandato das representantes governamentais e nao
governamentais no COMDIM seré de 02 (dois) anos, a partir do ato de posse,
podendo ser reeleitos por mais um mandato.
CAPITULO m
Das Atribuicoes Minimas do COMDIM
Art. 4° - Séo atribuicfies do COMDIM:
| -— Elaborar seu Regimento Interno;
II — Formular diretrizes e promover politicas, em todos os niveis
da Administragéo PL’iblica Municipal direta e indireta, visando a eliminacéo das
discriminacoes que atingem a mulher;
0 III — Criar instrumentos concretos que assegurem a participacéo
da mulher em todos os niveis e setores da atividade municipal, ampliado as
alternativas de emprego para a mulher;
IV — Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates
relativos a condicéo cla mulher, bem ‘como propor medidas ao governo
objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminacao;
V— Auxiliar e acompanhar os demais Orgéos e entidades da
Administracéo no que se refere ao planejamento e execucao de politicas e acoes
referentes a mulher;
VI —~ Promover intercambios e convénios com instituicées e
organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse pdblico
ou privado, com a finalidade de implementar as politicas, medidas e acoes objeto
do Conselho;
VII — Estabelecer e manler canais de relacao com os movimentos
de mulheres, inscritos no Forum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das
atividades dos grupos auitOnomos;
0 VIII — Realizar campanhas educativas de conscientizagéo sobre
as desigualdades entre os sexos e a necessidade de superar a violéncia contra a
mulher;
IX — Propor a criagéo de mecanismos para coibir a violéncia
doméstica e fiscalizar sua execucéo, além de estimular a instituicao de servicos
de apoio as mulheres vitimas de violencia;
X — Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Iegislacao e
convengoes coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
XI — Receber dem’mcias de violacao dos direitos da mulher e
encaminha—las aos orgaos competentes, exigindo providéncias efetivas;
XII — Garantir o desenvolvimento de programas dirigidos as
mulheres especialmente nas areas de:
a) atengéo integral a saude da mulher;
b) prevencao a violéncia contra a mulher;
c) assisténcia e abrigo as mulheres vitimas de violéncia;
d) educacéo;
e) habitacao;
f) planejamento urbano;
g) Iazer 9 culture;
h) geragéo de renda.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632—4333 - Fax: (51) 632-4594
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I ESTADODORlOGRANDEDOSUL .
!J l'sx.kys PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO
y-ac,j. 6 yyjjyoytspyojgjp j t
2 t ''zs3f.''
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1
parégrafo
tlnico- se houver necessidade de se estabelecer
) outras atribuiçöes ao COMDIM, estas sèrâo registradas através de seu
! Regimento Intemo. '@
l
j
l CAPiTULO IV
1 DasDisposiçöesTransitôriaseFinais
j
j
l Ad. 5@ -Os membros titulares e suplentes do COMDIM serâo
' nomeadospOratOdo ExecutivoMunicipal. .
!
$
1 Art.6o-caberéaoExecutivoMunicipalgarantiraestruturade .
( funcionamentodoCOMDIM.
it .
Art.70 -As atividades desenvolvidas pelas representantes de
Urgâosouentidadesnâojovernamentais,ùom assentooufunçôesnoCOMDIM,
serâo de caréter voluntario, nâo havendo, podanto, vinculo empregaticio e
Qualquertipoderemuneraçâo. l
l
l
dyjx
e
actsoöeosmeupraejfAiydaritO.scai8dj0azd-clOsvlCoOSnlMlDSjIjoMlildi1ev6ieclrpéaPiplromoverapublicalodesuas .
ViOX 03PRtO iYOrmatiVO a Ser
Ad.90-EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
5denovembrode2001. ct
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j
'
*. j'.
IV J OW>B-ZIMMEeR>, l
PrefeitoMunicipal. !q
SEMARIA().L a. pj
MEIDA, j
ecretâriae eral. ;
j.
LEICDAESATUILTHOORSIADOSVEREADORESADAOARAUJO,SILVIAGILDE ) ,ISAURA DE MAR OS E PERCIVAL DE OLIVEIRA. (j
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI2(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 t
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) outras atribuiçöes ao COMDIM, estas sèrâo registradas através de seu
! Regimento Intemo. '@
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l CAPiTULO IV
1 DasDisposiçöesTransitôriaseFinais
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' nomeadospOratOdo ExecutivoMunicipal. .
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1 Art.6o-caberéaoExecutivoMunicipalgarantiraestruturade .
( funcionamentodoCOMDIM.
it .
Art.70 -As atividades desenvolvidas pelas representantes de
Urgâosouentidadesnâojovernamentais,ùom assentooufunçôesnoCOMDIM,
serâo de caréter voluntario, nâo havendo, podanto, vinculo empregaticio e
Qualquertipoderemuneraçâo. l
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
5denovembrode2001. ct
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafifnete ()0 Pre/eim
Parégrafo Unico —— Se houver necessidade de se estabelecer
outras atribuiooes ao COMDIM, estas séréo registradas através de seu
Regimento lntemo.
CAPITULO IV
Das Disposigoes Transitérias e Finais
Art. 5° - Os membros titulares e suplentes do COMDIM serao
nomeados por etc do Executivo Municipal.
Art. 6° - Caberé a0 Executivo Municipal garantir a estrutura de
0 funcionamento do COMDIM.
Art. 7° - As atividades desenvolvidas pelas representantes de
orgéos ou entidades nao governamentais, 'com assento ou fungoes no COMDIM,
seréo de caréter voluntario, néo havendo, portanto, vinculo empregaticio e
qualquer tipo de remuneraoéo.
Art. 8° —- O COMDIM devera’ promover a publicaoéo de suas
decisoes e peridiocidade de suas reunioes, em documento informativo a ser
fixado no mural da sala clos Conselhos Municipais.
Art. 9° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
5 de novembro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
@11c
IV OB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
SEMARI ALMEID°I§
ecretéria-Geral.
LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ADAO ARAUJO, SILVIA GIL DE
CASTILHOS, ISAURA DE MATTOS E PERCIVAL DE OLIVEIRA.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - FaX: (51) 632-4594

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