| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3664 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3043 |
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- rr /.7:7,1?tfkz.r.,t j'''#x N .:. 4. x.# ESTADODORIOGRANDEDOSUL yg4t.',v PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO 1 ty-vz;l,k 'J2.:-. ;u, Y ?,''àJL-., f GaJ/ys/.pt)o.s-tywks --. --' --yr.,. '- . Z * y 2 I . I . LEIN@3.664,DE 5DE NOVEM BRO DE2001. Dispöe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Mulher e dâ outras providências. ) t ' 1. IVANJACOBZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro. r Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a '. segujnte I 1 LE1:, CapituloI I' l DaCriaçao do Conselho )l A I 1 Mulherficacrjadrot.o1oCO-MPDaIrMaf(iCnsondseelahtoenMdiumneicntiopadladoPsolDiticraeitdoossdDaireMiutolshedra), j ôrgâocontroladordasaçsesemtodososniveis,deassessoramentoaoPrefeito, , l aeIesubordinado. I t ' , capau,o,1 k I p ' DaOrganizaçâodo COMDIM k . ë ' Ad.20 - OCOMDIMserécompostopor10(dez)representantes l titularese10(dez)representantessuplentes: j Parégrafokinico.Asrepresentantestitulaqesserâo: p a) Cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes, l representando 6rgâosgovernamentais/ptiblicos, podendoser l municipais, estaduais ou federais,escolhidos através de h assembléia t . b) O Fô j rum Municipal da Mulher elegeré as cinco (5) l representantes nâo governamentais,bem como as suas l suplentes.Caberéaoconselhoeleitoelegerentreseuspares h a Presidente,Vice-presidente,Secretéria Geral, 22Secretéria r e Tesoureira. ) i t' 1) #. $' j' j' t ' . RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 i . ( ). - rr /.7:7,1?tfkz.r.,t j'''#x N .:. 4. x.# ESTADODORIOGRANDEDOSUL yg4t.',v PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO 1 ty-vz;l,k 'J2.:-. ;u, Y ?,''àJL-., f GaJ/ys/.pt)o.s-tywks --. --' --yr.,. '- . Z * y 2 I . I . LEIN@3.664,DE 5DE NOVEM BRO DE2001. Dispöe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Mulher e dâ outras providências. ) t ' 1. IVANJACOBZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro. r Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a '. segujnte I 1 LE1:, CapituloI I' l DaCriaçao do Conselho )l A I 1 Mulherficacrjadrot.o1oCO-MPDaIrMaf(iCnsondseelahtoenMdiumneicntiopadladoPsolDiticraeitdoossdDaireMiutolshedra), j ôrgâocontroladordasaçsesemtodososniveis,deassessoramentoaoPrefeito, , l aeIesubordinado. I t ' , capau,o,1 k I p ' DaOrganizaçâodo COMDIM k . ë ' Ad.20 - OCOMDIMserécompostopor10(dez)representantes l titularese10(dez)representantessuplentes: j Parégrafokinico.Asrepresentantestitulaqesserâo: p a) Cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes, l representando 6rgâosgovernamentais/ptiblicos, podendoser l municipais, estaduais ou federais,escolhidos através de h assembléia t . b) O Fô j rum Municipal da Mulher elegeré as cinco (5) l representantes nâo governamentais,bem como as suas l suplentes.Caberéaoconselhoeleitoelegerentreseuspares h a Presidente,Vice-presidente,Secretéria Geral, 22Secretéria r e Tesoureira. ) i t' 1) #. $' j' j' t ' . RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 i . ( ). 06L), lam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaémeze ()0 I’m/city LEI N° 3.664, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispoe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Mulher e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a O seguinte LEI: Capitulo I Da Criagao do Conselho Art. 1° - Para fins de atendimento da Politica dos Direitos da Mulher fica criado o COMDIM (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher), orgéo controlador das agées em todos os niveis, de assessoramento ao Prefeito, a ele subordinado. Capitulo II O Da Organizacéo do COMDIM Art. 2° — O COMDIM sera composto por 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes: Paragrafo Unico. As representantes titulares seréo: V a) Cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes, representando orgaos governamentaislpublicos, podendo ser municipais, estaduais ou federais, escolhidos através de assembléia. b) 0 Forum Municipal da Mulher elegeré as cinco (5) representantes nao governamentais, bem como as suas suplentes. Caberé ao conselho eleito eleger entre seus pares a Presidente, Vice-Presidente, Secretéria Geral, 2a Secretéria e Tesoureira. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - Fax: (51) 632-4594 I ' j . * j . #- ESTADODORIOGRANDEDOSUL .J l F,oy yy,s PREFEITURAMUN#CSPALDEMONTENEGRO ! ./' 71,.- f gygspsjupyojvjo .1 rj,jlri,..-..s-lrt-,.ïg 1 q * 'j j i: t M .30-O mandato dasrepresentantesgovernamentaisenâo i governamentaisno COMDIM seré de 02 (dois)anos,apartirdoato de posse, ,j1 podendoserreeleitospormaisum mandato. i .1 t CAPiTULO IIl 1l DasAtribuiçöesMinimasdo COMDIM j ' Ad 'i . 4*-SâoatribuiçöesdoCOM DIM: j I-ElaborarseuRegimentoInterno', l 11-Formulardiretrizesepromoverpoliticas, em todosos niveis i i da Administrao* o Pûblica Municio% aldireta e indireta,' visando à eliminac'>'âo das ' discriminaçöesqueatingemamulher', lII- Criarinstrumentos concretos que assegurem a participaçâo g da mulherem todos os niveis e setores da atividade municipal,ampliado as I alternativasdeempregoparaamulher', 1 IV-Estimular,apoiaredesenvolverestudos,projetosedebates relativos à condiçâo cIa mulher,bem como propormedidas ao governo objetivandoeliminartodaequalquerformadediscriminaçâo; W Auxiliar e acompanhar os demais brgâos e entidades da . 1 Administraçâonoquese,refereaoplanejamentoeexecuçâodepoliticaseaçöes referentesàmulher', Vl- Promover intere mbios e convênios com instituiçöes e organismos municipais estaduais,nacionaise estrangeiros,de interesse ptiblico ! ouprivado,com afinalldadedeimplementaraspoliticasymedidaseaçöesobjeto j doConselho; ! V1I- Estabeleceremantercanaisderelal ocom osmovimentos de mulheres,inscritos no Fôrum da Mulheq apoiando o desenvolvimento das atividadesdosgruposautônomos', .t asdesigualdadeVs1leIn-treRoesalsizeaxrocsamepaannehcaessseidaucdaetidvaessudpeercaornascviieonlêtinzcai#acoonsotrbarea . l mulher', IX- j Propora crial ode mecanismospara coibira violência doméstica e fiscalizarsua execuçâoi'além de estimulara instituiçâo de serviços . 1 deapoioàsmulhxer-esAvcitoimapsadnheavrioleensciac,alizarocumprimentodalegislaxoe 'j ) convençöescoletivasqueasseguremeprotejamosdireitosdamulher; XI- Receberdentincias de violaçâo dos direitos da mulhere encaminhé-lasaos6rgâoscompetentes,exigindoprovidênciasefetivas', XII- Garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheresespecialmentenaséreasde: j a) atenl ointegralàsatidedamufher; !1 j bc)parsesvisetnêlncoiaàevaioblrêignociaàscomnutrlhaearemsuvlhiteimr;asdeviolência; j'! I d) educal o; ! e)habitalo', 1 t) plantjamentourbano', g) lazerecultura', h) geraçâoderenda. RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594 ' j . * j . #- ESTADODORIOGRANDEDOSUL .J l F,oy yy,s PREFEITURAMUN#CSPALDEMONTENEGRO ! ./' 71,.- f gygspsjupyojvjo .1 rj,jlri,..-..s-lrt-,.ïg 1 q * 'j j i: t M .30-O mandato dasrepresentantesgovernamentaisenâo i governamentaisno COMDIM seré de 02 (dois)anos,apartirdoato de posse, ,j1 podendoserreeleitospormaisum mandato. i .1 t CAPiTULO IIl 1l DasAtribuiçöesMinimasdo COMDIM j ' Ad 'i . 4*-SâoatribuiçöesdoCOM DIM: j I-ElaborarseuRegimentoInterno', l 11-Formulardiretrizesepromoverpoliticas, em todosos niveis i i da Administrao* o Pûblica Municio% aldireta e indireta,' visando à eliminac'>'âo das ' discriminaçöesqueatingemamulher', lII- Criarinstrumentos concretos que assegurem a participaçâo g da mulherem todos os niveis e setores da atividade municipal,ampliado as I alternativasdeempregoparaamulher', 1 IV-Estimular,apoiaredesenvolverestudos,projetosedebates relativos à condiçâo cIa mulher,bem como propormedidas ao governo objetivandoeliminartodaequalquerformadediscriminaçâo; W Auxiliar e acompanhar os demais brgâos e entidades da . 1 Administraçâonoquese,refereaoplanejamentoeexecuçâodepoliticaseaçöes referentesàmulher', Vl- Promover intere mbios e convênios com instituiçöes e organismos municipais estaduais,nacionaise estrangeiros,de interesse ptiblico ! ouprivado,com afinalldadedeimplementaraspoliticasymedidaseaçöesobjeto j doConselho; ! V1I- Estabeleceremantercanaisderelal ocom osmovimentos de mulheres,inscritos no Fôrum da Mulheq apoiando o desenvolvimento das atividadesdosgruposautônomos', .t asdesigualdadeVs1leIn-treRoesalsizeaxrocsamepaannehcaessseidaucdaetidvaessudpeercaornascviieonlêtinzcai#acoonsotrbarea . l mulher', IX- j Propora crial ode mecanismospara coibira violência doméstica e fiscalizarsua execuçâoi'além de estimulara instituiçâo de serviços . 1 deapoioàsmulhxer-esAvcitoimapsadnheavrioleensciac,alizarocumprimentodalegislaxoe 'j ) convençöescoletivasqueasseguremeprotejamosdireitosdamulher; XI- Receberdentincias de violaçâo dos direitos da mulhere encaminhé-lasaos6rgâoscompetentes,exigindoprovidênciasefetivas', XII- Garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheresespecialmentenaséreasde: j a) atenl ointegralàsatidedamufher; !1 j bc)parsesvisetnêlncoiaàevaioblrêignociaàscomnutrlhaearemsuvlhiteimr;asdeviolência; j'! I d) educal o; ! e)habitalo', 1 t) plantjamentourbano', g) lazerecultura', h) geraçâoderenda. RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632..4333-Fax:(51)632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO G/zémetc 0:) Pic/€110 Art. 3° - O mandato das representantes governamentais e nao governamentais no COMDIM seré de 02 (dois) anos, a partir do ato de posse, podendo ser reeleitos por mais um mandato. CAPITULO m Das Atribuicoes Minimas do COMDIM Art. 4° - Séo atribuicfies do COMDIM: | -— Elaborar seu Regimento Interno; II — Formular diretrizes e promover politicas, em todos os niveis da Administragéo PL’iblica Municipal direta e indireta, visando a eliminacéo das discriminacoes que atingem a mulher; 0 III — Criar instrumentos concretos que assegurem a participacéo da mulher em todos os niveis e setores da atividade municipal, ampliado as alternativas de emprego para a mulher; IV — Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos a condicéo cla mulher, bem ‘como propor medidas ao governo objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminacao; V— Auxiliar e acompanhar os demais Orgéos e entidades da Administracéo no que se refere ao planejamento e execucao de politicas e acoes referentes a mulher; VI —~ Promover intercambios e convénios com instituicées e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse pdblico ou privado, com a finalidade de implementar as politicas, medidas e acoes objeto do Conselho; VII — Estabelecer e manler canais de relacao com os movimentos de mulheres, inscritos no Forum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos auitOnomos; 0 VIII — Realizar campanhas educativas de conscientizagéo sobre as desigualdades entre os sexos e a necessidade de superar a violéncia contra a mulher; IX — Propor a criagéo de mecanismos para coibir a violéncia doméstica e fiscalizar sua execucéo, além de estimular a instituicao de servicos de apoio as mulheres vitimas de violencia; X — Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Iegislacao e convengoes coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher; XI — Receber dem’mcias de violacao dos direitos da mulher e encaminha—las aos orgaos competentes, exigindo providéncias efetivas; XII — Garantir o desenvolvimento de programas dirigidos as mulheres especialmente nas areas de: a) atengéo integral a saude da mulher; b) prevencao a violéncia contra a mulher; c) assisténcia e abrigo as mulheres vitimas de violéncia; d) educacéo; e) habitacao; f) planejamento urbano; g) Iazer 9 culture; h) geragéo de renda. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632—4333 - Fax: (51) 632-4594 t - l 1 <v 1 - .) I ESTADODORlOGRANDEDOSUL . !J l'sx.kys PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO y-ac,j. 6 yyjjyoytspyojgjp j t 2 t ''zs3f.'' ! j ' 1 parégrafo tlnico- se houver necessidade de se estabelecer ) outras atribuiçöes ao COMDIM, estas sèrâo registradas através de seu ! Regimento Intemo. '@ l j l CAPiTULO IV 1 DasDisposiçöesTransitôriaseFinais j j l Ad. 5@ -Os membros titulares e suplentes do COMDIM serâo ' nomeadospOratOdo ExecutivoMunicipal. . ! $ 1 Art.6o-caberéaoExecutivoMunicipalgarantiraestruturade . ( funcionamentodoCOMDIM. it . Art.70 -As atividades desenvolvidas pelas representantes de Urgâosouentidadesnâojovernamentais,ùom assentooufunçôesnoCOMDIM, serâo de caréter voluntario, nâo havendo, podanto, vinculo empregaticio e Qualquertipoderemuneraçâo. l l l dyjx e actsoöeosmeupraejfAiydaritO.scai8dj0azd-clOsvlCoOSnlMlDSjIjoMlildi1ev6ieclrpéaPiplromoverapublicalodesuas . ViOX 03PRtO iYOrmatiVO a Ser Ad.90-EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 5denovembrode2001. ct REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j ' *. j'. IV J OW>B-ZIMMEeR>, l PrefeitoMunicipal. !q SEMARIA().L a. pj MEIDA, j ecretâriae eral. ; j. LEICDAESATUILTHOORSIADOSVEREADORESADAOARAUJO,SILVIAGILDE ) ,ISAURA DE MAR OS E PERCIVAL DE OLIVEIRA. (j ï; k'. i q. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI2(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 t 1)y' t - l 1 <v 1 - .) I ESTADODORlOGRANDEDOSUL . !J l'sx.kys PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO y-ac,j. 6 yyjjyoytspyojgjp j t 2 t ''zs3f.'' ! j ' 1 parégrafo tlnico- se houver necessidade de se estabelecer ) outras atribuiçöes ao COMDIM, estas sèrâo registradas através de seu ! Regimento Intemo. '@ l j l CAPiTULO IV 1 DasDisposiçöesTransitôriaseFinais j j l Ad. 5@ -Os membros titulares e suplentes do COMDIM serâo ' nomeadospOratOdo ExecutivoMunicipal. . ! $ 1 Art.6o-caberéaoExecutivoMunicipalgarantiraestruturade . ( funcionamentodoCOMDIM. it . Art.70 -As atividades desenvolvidas pelas representantes de Urgâosouentidadesnâojovernamentais,ùom assentooufunçôesnoCOMDIM, serâo de caréter voluntario, nâo havendo, podanto, vinculo empregaticio e Qualquertipoderemuneraçâo. l l l dyjx e actsoöeosmeupraejfAiydaritO.scai8dj0azd-clOsvlCoOSnlMlDSjIjoMlildi1ev6ieclrpéaPiplromoverapublicalodesuas . ViOX 03PRtO iYOrmatiVO a Ser Ad.90-EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 5denovembrode2001. ct REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j ' *. j'. IV J OW>B-ZIMMEeR>, l PrefeitoMunicipal. !q SEMARIA().L a. pj MEIDA, j ecretâriae eral. ; j. LEICDAESATUILTHOORSIADOSVEREADORESADAOARAUJO,SILVIAGILDE ) ,ISAURA DE MAR OS E PERCIVAL DE OLIVEIRA. (j ï; k'. i q. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI2(51)632-4333-Fax:(51)632-4594 t 1)y' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafifnete ()0 Pre/eim Parégrafo Unico —— Se houver necessidade de se estabelecer outras atribuiooes ao COMDIM, estas séréo registradas através de seu Regimento lntemo. CAPITULO IV Das Disposigoes Transitérias e Finais Art. 5° - Os membros titulares e suplentes do COMDIM serao nomeados por etc do Executivo Municipal. Art. 6° - Caberé a0 Executivo Municipal garantir a estrutura de 0 funcionamento do COMDIM. Art. 7° - As atividades desenvolvidas pelas representantes de orgéos ou entidades nao governamentais, 'com assento ou fungoes no COMDIM, seréo de caréter voluntario, néo havendo, portanto, vinculo empregaticio e qualquer tipo de remuneraoéo. Art. 8° —- O COMDIM devera’ promover a publicaoéo de suas decisoes e peridiocidade de suas reunioes, em documento informativo a ser fixado no mural da sala clos Conselhos Municipais. Art. 9° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de novembro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. @11c IV OB ZIMMER, Prefeito Municipal. SEMARI ALMEID°I§ ecretéria-Geral. LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ADAO ARAUJO, SILVIA GIL DE CASTILHOS, ISAURA DE MATTOS E PERCIVAL DE OLIVEIRA. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632-4333 - FaX: (51) 632-4594