| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS PARA REPASSAR, ATRAVÉS DE CONVÊNIO, A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA. |
| native_id | 3069 |
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LE1N*3.689,DE 14DE DFTEMBRO DE2* 1.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doaWo, recursos
financeirosjararepassar,atravésde
Convênio,a Sociedade Beneficente
Espiritualista.
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1
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1 Ad.1oFica o Executivo Municipalautorizado a receberda Empresa i
PetroquimicaTriunfo,emdoa#o,auxiliofinanceiro,atcavésdoFundoMunicipaldos 1 DireitosdaCriançaedoAdolescente-FMDCA, l S para repassar,atravésdeConvênio,â
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.
R Art20O valortotaldorepasseparaamplia#odaobraéestimadoem
$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mi1reais), conforme projeto,podendo ser
parcelado,deacordocom ocronogramadeobras.
Art.30 Fica o Municipio, igualmente,autorizado a receberrecursos
financeiros e ree ssé-los à Sociedade Beneficente Espiritualista
manut , para auxilio à
enlodaentidade,conformedisponibilidadefinanceiradaEmpresa.
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j
Ad. 4@Osrecursosdasdotaxes sâo provenientes do Imposto de (q
Renda devido pela Empresa Petroquimica Triunfo
' Federalnl8.* 9/90,art260.
, atéoIimiteestabelecidonaLei 1j
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Ad. 5*ES'K LeientraemVigornadatadeSuagublicaW o. j1
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO dezembrode2001. ,em 14de (
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
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IV JA OB ZIMMER,
o PrefitoMunicipal.
IAL EI ,
Jretéria-Geral.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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LE1N*3.689,DE 14DE DFTEMBRO DE2* 1.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doaWo, recursos
financeirosjararepassar,atravésde
Convênio,a Sociedade Beneficente
Espiritualista.
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1
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1 Ad.1oFica o Executivo Municipalautorizado a receberda Empresa i
PetroquimicaTriunfo,emdoa#o,auxiliofinanceiro,atcavésdoFundoMunicipaldos 1 DireitosdaCriançaedoAdolescente-FMDCA, l S para repassar,atravésdeConvênio,â
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R Art20O valortotaldorepasseparaamplia#odaobraéestimadoem
$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mi1reais), conforme projeto,podendo ser
parcelado,deacordocom ocronogramadeobras.
Art.30 Fica o Municipio, igualmente,autorizado a receberrecursos
financeiros e ree ssé-los à Sociedade Beneficente Espiritualista
manut , para auxilio à
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Ad. 4@Osrecursosdasdotaxes sâo provenientes do Imposto de (q
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO dezembrode2001. ,em 14de (
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
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IV JA OB ZIMMER,
o PrefitoMunicipal.
IAL EI ,
Jretéria-Geral.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632-4333-Fax:(51)632-4594
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632-4333 — Fax: (51) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabi/46:6 ()0 Pre/éitu
LEI N° 3.689, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doacéo, recursos
financeiros para repassar, através de
Convénio, a Sociedade Beneficente
Espiritualista.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1" Fica 0 Executive Municipal auton'zado a receber da Empresa Petroqulmica Triunfo, em doacao, auxilio financeiro, através do Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente - FMDCA, para repassar. através de Convénio, a Socledade Beneficente Espiritualista, objetivando a execucao de obras de ampliacao da “Creche Vila TriIhos”, junto ao nucleo habitacionai da Vila Esperanca. nesta cidade.
Art. 2° 0 valor total do repasse para ampliacao da obra é estimado em R$ 134,000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), conforme projeto, podendo ser parcelado, de acordo com o cronograma de obras.
Art. 3° Fica o Municipio, igualmente, autorizado a receber recursos financeiros e repassa-Ios a Sociedade Benefioente Espiritualista, para auxilio a manutengao da entidade, conforme disponibilidade financeira da Empresa.
Art. 4° 05 recursos das dotacées séo provenientes do Imposto de Renda devido pela Empresa Petroquimica Triunfo, até o Iimite estabelecido na Lei Federal n° 8.069/90, art. 260.
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de dezembro de 2001.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
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cretéria-Gerai.
“Dav/0m DoeSangua: SabvaV-Zday”