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norma nº 3691/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3691 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1° E 2° LEI N° 3.133, DE 25 DE ABRIL DE 1996, QUE CONCEDE AOS SERVIDORES CELETISTAS ESTÁVEIS DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO E A LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE DA FAMÍLIA.
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acrescenta os parégrafos 10 e 20 z q
Leino3.133,de25deabrilde 1996, 1
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que concede aos servidores (
celetistasestéveis direito à Licença- 1
PrêmioeàLicenç,aparaTratamento 1
SatidedaFamilia.
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IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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Art.10Alteraaredaçâodoart.40eacrescentaosparégrafos10e20à
Leino3.133,de1996,passandoaconstaraseguinteredalo:
I'A/.40A LicenD -prêmio importaré em afastamento das funçöes no
prazo permitido,nâo podendo seraverbada para efeitos de contagem de tempo de
serviço,permitindo-sesuaconversâoem dinheiro.(NR)
j10A Licença-prêmiopoderéserconvertidaem Iicençaremunerada,
notodoouemparte,em periodosnuncainferioresatrintadias.(AC)
:2*O pagamento da Licença-prêmioou asuaconversâo em licene
remunerada deverâo serrequeridos com antecedência minima de trinta dias,ficando
sujeitoàdisponibilidadefirlanceiradoMunicipioerespeitadaaconveniênciadoserviço.'' '
(AC)
Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 27de
dezembro de 2001.
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REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra. M.
. IvA J osZIMMER, :
Prefeito Municipal.
Oc k l ctk Ià k'ElD ,
S cretària-Geral.
''Doe.ô - l>ke.s 'so eev' >
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Altera a redaçâo do art. 40 e t
acrescenta os parégrafos 10 e 20 z q
Leino3.133,de25deabrilde 1996, 1
I
que concede aos servidores (
celetistasestéveis direito à Licença- 1
PrêmioeàLicenç,aparaTratamento 1
SatidedaFamilia.
:
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(
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
u s j:
Art.10Alteraaredaçâodoart.40eacrescentaosparégrafos10e20à
Leino3.133,de1996,passandoaconstaraseguinteredalo:
I'A/.40A LicenD -prêmio importaré em afastamento das funçöes no
prazo permitido,nâo podendo seraverbada para efeitos de contagem de tempo de
serviço,permitindo-sesuaconversâoem dinheiro.(NR)
j10A Licença-prêmiopoderéserconvertidaem Iicençaremunerada,
notodoouemparte,em periodosnuncainferioresatrintadias.(AC)
:2*O pagamento da Licença-prêmioou asuaconversâo em licene
remunerada deverâo serrequeridos com antecedência minima de trinta dias,ficando
sujeitoàdisponibilidadefirlanceiradoMunicipioerespeitadaaconveniênciadoserviço.'' '
(AC)
Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 27de
dezembro de 2001.
. J
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra. M.
. IvA J osZIMMER, :
Prefeito Municipal.
Oc k l ctk Ià k'ElD ,
S cretària-Geral.
''Doe.ô - l>ke.s 'so eev' >
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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jig/H pf/fiCL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
LEI N° 3.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a redacao do art. 4° e
acrescenta os paragrafos 1° e 2° 2‘]
Lei n° 3.133, de 25 de abril de 1996,
que concede aos servidores
celetistas estaveis direito a Licenca￾Prémio e a Licence para Tratamento
Sadde da Familia.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Al'tera a redacao do art. 4° e acrescenta os paragrafos 1° 6 2° a
Lei n° 3133, de 1996, passando a constar a seguinte redacéo:
“Art. 4° A Licenca-Prémio importaré em afastamento das fungées no
prazo permitido, nao podendo ser averbada para efeitos de contagem de tempo de
servigo, pennitindo-se sua converséo em dinheiro. (NR)
§ 1° A Licenca-Prémio podera ser convertida em licenca remunerada, no todo ou em parte, em periodos nunca inferiores a trinta dias. (AC)
§ 2° 0 pagamento da Licenga-Prémio ou a sua conversao em Iicenga
remunerada deverao ser requeridos com antecedéncia minima de trinta dias, ficando
sujeito a disponibilidade financeira do Municipio e respeitada a conveniéncia do service.”
(AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
dezembro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. \
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IVA OB ZIMMER,
Prefeito Municipal.
. . 32,. »
8531mm IA\_MEIISIA,
S cretéria-Geral.
8 “Dov/0330103; Dov/Saw Subve/Vick/Mr”
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

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