| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1° E 2° LEI N° 3.133, DE 25 DE ABRIL DE 1996, QUE CONCEDE AOS SERVIDORES CELETISTAS ESTÁVEIS DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO E A LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE DA FAMÍLIA. |
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I Jf,y ,I.y.z-ck . r : ) 'V Z-J ESTADO DO RIO GERANDEDO SUL ( -.,i,i.' ..,', PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO l , 4.. r : , , . %'.$. Gabinete()oPreyito j ' . 1 j 1 1 '1 1 i LElNO3.691,DE27DEDEZEMBRODE2001. .j ' 'j ti Altera a redaçâo do art. 40 e t acrescenta os parégrafos 10 e 20 z q Leino3.133,de25deabrilde 1996, 1 I que concede aos servidores ( celetistasestéveis direito à Licença- 1 PrêmioeàLicenç,aparaTratamento 1 SatidedaFamilia. : ' ( IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte u s j: Art.10Alteraaredaçâodoart.40eacrescentaosparégrafos10e20à Leino3.133,de1996,passandoaconstaraseguinteredalo: I'A/.40A LicenD -prêmio importaré em afastamento das funçöes no prazo permitido,nâo podendo seraverbada para efeitos de contagem de tempo de serviço,permitindo-sesuaconversâoem dinheiro.(NR) j10A Licença-prêmiopoderéserconvertidaem Iicençaremunerada, notodoouemparte,em periodosnuncainferioresatrintadias.(AC) :2*O pagamento da Licença-prêmioou asuaconversâo em licene remunerada deverâo serrequeridos com antecedência minima de trinta dias,ficando sujeitoàdisponibilidadefirlanceiradoMunicipioerespeitadaaconveniênciadoserviço.'' ' (AC) Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 27de dezembro de 2001. . J REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: DataSupra. M. . IvA J osZIMMER, : Prefeito Municipal. Oc k l ctk Ià k'ElD , S cretària-Geral. ''Doe.ô - l>ke.s 'so eev' > RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ' .------ .... . . -- . ...-.....-..--.--. ---'.- .-=a--f I Jf,y ,I.y.z-ck . r : ) 'V Z-J ESTADO DO RIO GERANDEDO SUL ( -.,i,i.' ..,', PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO l , 4.. r : , , . %'.$. Gabinete()oPreyito j ' . 1 j 1 1 '1 1 i LElNO3.691,DE27DEDEZEMBRODE2001. .j ' 'j ti Altera a redaçâo do art. 40 e t acrescenta os parégrafos 10 e 20 z q Leino3.133,de25deabrilde 1996, 1 I que concede aos servidores ( celetistasestéveis direito à Licença- 1 PrêmioeàLicenç,aparaTratamento 1 SatidedaFamilia. : ' ( IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte u s j: Art.10Alteraaredaçâodoart.40eacrescentaosparégrafos10e20à Leino3.133,de1996,passandoaconstaraseguinteredalo: I'A/.40A LicenD -prêmio importaré em afastamento das funçöes no prazo permitido,nâo podendo seraverbada para efeitos de contagem de tempo de serviço,permitindo-sesuaconversâoem dinheiro.(NR) j10A Licença-prêmiopoderéserconvertidaem Iicençaremunerada, notodoouemparte,em periodosnuncainferioresatrintadias.(AC) :2*O pagamento da Licença-prêmioou asuaconversâo em licene remunerada deverâo serrequeridos com antecedência minima de trinta dias,ficando sujeitoàdisponibilidadefirlanceiradoMunicipioerespeitadaaconveniênciadoserviço.'' ' (AC) Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 27de dezembro de 2001. . J REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: DataSupra. M. . IvA J osZIMMER, : Prefeito Municipal. Oc k l ctk Ià k'ElD , S cretària-Geral. ''Doe.ô - l>ke.s 'so eev' > RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ' .------ .... . . -- . ...-.....-..--.--. ---'.- .-=a--f jig/H pf/fiCL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()0 Prefeito LEI N° 3.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Altera a redacao do art. 4° e acrescenta os paragrafos 1° e 2° 2‘] Lei n° 3.133, de 25 de abril de 1996, que concede aos servidores celetistas estaveis direito a LicencaPrémio e a Licence para Tratamento Sadde da Familia. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. 0 Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Al'tera a redacao do art. 4° e acrescenta os paragrafos 1° 6 2° a Lei n° 3133, de 1996, passando a constar a seguinte redacéo: “Art. 4° A Licenca-Prémio importaré em afastamento das fungées no prazo permitido, nao podendo ser averbada para efeitos de contagem de tempo de servigo, pennitindo-se sua converséo em dinheiro. (NR) § 1° A Licenca-Prémio podera ser convertida em licenca remunerada, no todo ou em parte, em periodos nunca inferiores a trinta dias. (AC) § 2° 0 pagamento da Licenga-Prémio ou a sua conversao em Iicenga remunerada deverao ser requeridos com antecedéncia minima de trinta dias, ficando sujeito a disponibilidade financeira do Municipio e respeitada a conveniéncia do service.” (AC) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. \ Wa”, IVA OB ZIMMER, Prefeito Municipal. . . 32,. » 8531mm IA\_MEIISIA, S cretéria-Geral. 8 “Dov/0330103; Dov/Saw Subve/Vick/Mr” Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594