| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 1996 |
| Date | 1996-04-25 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES CELETISTAS ESTÁVEIS DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO E A LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE DA FAMÍLIA. |
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J ,< j v) '-.2.....y. . ' , ij.-'7,5A.,.y-.,2yj..,mj. . i , ESTADO DO kIO GkANDEDO SUL f i q Jt' . PkEFEITUZA MUNICIPAL DE M ONTENEGRO k , V ' 'a' E - xl .$*, .' :p. .-- Gto/ar/raoz/w/a/o f , . Ahzv h ? # Q ( . @ , .* . (r l ) LE: N9 3.133 - DE 25 DE MBRIL DE 1R98 . ' i - I i C t. oncede aoa Servïdores celetïs- # ta% eGtâveis direito à Licenga- ') Pclmïo e à Licença para Tcata- ft mento Saude da Famélia. q ; I ll ITGN JGCOB ZIMMERNPrefeitoMunicioaldeMonteneqro. ) Faco saber gue a Câmara Municipal apcovou 9 eu sanCiono a Gequinte L E 1: jl Grk.IQ - Os atuais integrantes do Ouadro de Servi- l dores Municigais Estlveis t , sob ceqime celetista e Pm atividade, inclulda a classe do Magistërio Municipal. passam a tec diceito à Licença Prêmio no Dertodo efetivo de trabalhc de slcinco) anos na Pcefeituca Municioal de Monteoegco, correspondendo a l lkrês) meses j de licença. pecmitïndo o aïastamento sem preluézo da remunecaçzo j! e, tambêm. cDm o direito à Licença paca Tcatamento Sautde da Famf- ) lia. t Paréqrasoénico-Szoconsiderados como famllia D ! edsopso.soDsouiremszpoosGae.oos pcoamispa.nheico ou companheicayos filhoB,osentea- jl t i Grt. 29 - G Licença para Tratamento Salde da Famklia serl concedida à vista de expressa determinaçzo mèdica. Bendo iodïGpenslvel D acompanhamento ao doente . qct i . 3Q - o Lïcenca de que trata o mrt.29 ler4 con- '1). cedida paca at+ lstoLd nze) dïas de afastamento poc doente, sem ) Dreluézo da remuneraçzo. ) ll l k l! l tt ' i ' 'j l . )l i j I : l J ,< j v) '-.2.....y. . ' , ij.-'7,5A.,.y-.,2yj..,mj. . i , ESTADO DO kIO GkANDEDO SUL f i q Jt' . PkEFEITUZA MUNICIPAL DE M ONTENEGRO k , V ' 'a' E - xl .$*, .' :p. .-- Gto/ar/raoz/w/a/o f , . Ahzv h ? # Q ( . @ , .* . (r l ) LE: N9 3.133 - DE 25 DE MBRIL DE 1R98 . ' i - I i C t. oncede aoa Servïdores celetïs- # ta% eGtâveis direito à Licenga- ') Pclmïo e à Licença para Tcata- ft mento Saude da Famélia. q ; I ll ITGN JGCOB ZIMMERNPrefeitoMunicioaldeMonteneqro. ) Faco saber gue a Câmara Municipal apcovou 9 eu sanCiono a Gequinte L E 1: jl Grk.IQ - Os atuais integrantes do Ouadro de Servi- l dores Municigais Estlveis t , sob ceqime celetista e Pm atividade, inclulda a classe do Magistërio Municipal. passam a tec diceito à Licença Prêmio no Dertodo efetivo de trabalhc de slcinco) anos na Pcefeituca Municioal de Monteoegco, correspondendo a l lkrês) meses j de licença. pecmitïndo o aïastamento sem preluézo da remunecaçzo j! e, tambêm. cDm o direito à Licença paca Tcatamento Sautde da Famf- ) lia. t Paréqrasoénico-Szoconsiderados como famllia D ! edsopso.soDsouiremszpoosGae.oos pcoamispa.nheico ou companheicayos filhoB,osentea- jl t i Grt. 29 - G Licença para Tratamento Salde da Famklia serl concedida à vista de expressa determinaçzo mèdica. Bendo iodïGpenslvel D acompanhamento ao doente . qct i . 3Q - o Lïcenca de que trata o mrt.29 ler4 con- '1). cedida paca at+ lstoLd nze) dïas de afastamento poc doente, sem ) Dreluézo da remuneraçzo. ) ll l k l! l tt ' i ' 'j l . )l i j I : l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gablmz‘c do ’Prcfclfo LEI N9 3.133 - DE 25 DE ABRIL DE 1996. Concede aos Servidores celetis— tae estaveie direito a LicengaPrémio e a Licenga para Tratamento Saude da Familia. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber oue a Camara Municipal aprovou e eu san— ciono a sequinte L E I: Art. 19 - Os atuais integrantes do Guadro de Servi— dores Municipais Estaveis, sob regime celetista e em atividade. incluida a classe do Magisterio Municipal. passam a ter direito a Licenga Prémio no periodo efetivo de trabalhp de 5(cinco) anoe na Prefeitura Municipal de Montenegro, correspondendo a 3(trés) meses de licenga. permitindo o afaetamento sem prejuizo da remuneragzo e, tambem, com o direito a Licenga para Tratamento Saude da Fami— lia. Paragrafo unico — 830 considerados como familia o esposo ou esposa. o companheiro ou companheira,os filhos,os enteados. 05 irmaoe e as pais. Art. 29 - A Licenga para Tratamento SaUde da Familia sera concedida a vista de expressa determinaggo medica. sendo in— dispensavel o acompanhamento ao doente. Art. 39 ~ A Licenca de que trata 0 Art. 29 sera concedida para ate 15(ouinze) diae de afastamento por doente, sem prejuizo da remuneragao. .......--. * > . , ESTADO DO k(O GRANDEDO SUL ' -' k'' PIkEFEITUEA M UNICIPAL DE MONTENEGZO ' ï < 7 ., < Y GabinctcJoz'prr/rlfo '' .- 1., < , 4 ' '. ' .''. # q: t . ' k @. ., ' j . e* ( < è1 mct. 49 - ö Lïcença-pr:mio importacé em afastamento : da% funç3es no pcezo permitldo, n;o podœodo ser convortéda em di- ( nMeico nem averbada oara efoitos de contaqem de tempo de serviçc. l i.; l l Art. 59 - Perderé D direito A Licença-pcêmio , o ser- 7 vidoc que #or punïdo com a oenalïdade de suspenszo Du demiqBio, j durante o periodo aquisitivo, recomeçando a contaqem, da data do t !i. cumprimento da nuniclo . ;I ! Mrt. *9 - Interromoem D luinoù:nio de efetivo exer- l l cécio. Dara fins de Licença-pr:mio: 1- uma falta nzo justificada; ( 11- mais de gotnoventa)dias de Licenga paca Tcata- l mento de Saûde prôpcia: 6 11I - t mals de Zoltcinta) dias de Licença paca Tcata- à mento Saûde da Famélia, conforme previBto no art. 1Q. j 1 t Grt.79 - 4 Lïcença-prfmio ooder4 ser gozada em oar- lî celal nunca fnferlores a aottrénta) dïas. ) l qrt. OQ - Revoqadas as disposiç3es em contr4rïo, a ocesente Lei entra em vigor ns data de Goa publicaçzo. j BNBINETE DO PREFCITO MUNICIP/L DE MONTENEGRO . 25 de abcfl de 1998. REGISTRE-SE E PUBLTQUE-SEr j Data surca. N ' ) d.< 5 IV Jq OB ZIMMER . i PrTei Municipal. j onuwa j susmN: FERREIR/. ) seccetlcla-oecal. 1% @ i ' j l t . j'' t 3 1 l l : ( t j l ' jI I 1 * > . , ESTADO DO k(O GRANDEDO SUL ' -' k'' PIkEFEITUEA M UNICIPAL DE MONTENEGZO ' ï < 7 ., < Y GabinctcJoz'prr/rlfo '' .- 1., < , 4 ' '. ' .''. # q: t . ' k @. ., ' j . e* ( < è1 mct. 49 - ö Lïcença-pr:mio importacé em afastamento : da% funç3es no pcezo permitldo, n;o podœodo ser convortéda em di- ( nMeico nem averbada oara efoitos de contaqem de tempo de serviçc. l i.; l l Art. 59 - Perderé D direito A Licença-pcêmio , o ser- 7 vidoc que #or punïdo com a oenalïdade de suspenszo Du demiqBio, j durante o periodo aquisitivo, recomeçando a contaqem, da data do t !i. cumprimento da nuniclo . ;I ! Mrt. *9 - Interromoem D luinoù:nio de efetivo exer- l l cécio. Dara fins de Licença-pr:mio: 1- uma falta nzo justificada; ( 11- mais de gotnoventa)dias de Licenga paca Tcata- l mento de Saûde prôpcia: 6 11I - t mals de Zoltcinta) dias de Licença paca Tcata- à mento Saûde da Famélia, conforme previBto no art. 1Q. j 1 t Grt.79 - 4 Lïcença-prfmio ooder4 ser gozada em oar- lî celal nunca fnferlores a aottrénta) dïas. ) l qrt. OQ - Revoqadas as disposiç3es em contr4rïo, a ocesente Lei entra em vigor ns data de Goa publicaçzo. j BNBINETE DO PREFCITO MUNICIP/L DE MONTENEGRO . 25 de abcfl de 1998. REGISTRE-SE E PUBLTQUE-SEr j Data surca. N ' ) d.< 5 IV Jq OB ZIMMER . i PrTei Municipal. j onuwa j susmN: FERREIR/. ) seccetlcla-oecal. 1% @ i ' j l t . j'' t 3 1 l l : ( t j l ' jI I 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gablmfc do ’Prcfclto Art. 49 — A Licenga—Prfimio importara am afastamento das fungSes no prazo permitido. nfio podendo ser convertida em di— nheiro nem averbada Dara efeitos de contaqem de tempo de servigo. Art. 59 — Perdera o direito a Licenca—Pr§mio, o ser— vidor qua for Dunido com a penalidade de suspenszo ou demissao. durante o periodo aquisitivo, recomegando a contaoem, da data do cumprimento da punicgo. Art. 69 — Interromoem o ouinou€nio de efetivo exer— cicio. Dara fine da Licenga-Prémio: I — uma falta n30 justificada: II - mais de 90(noventa) dias de Licenca para Tratamanto de SaUde prépria: III - mais de 30(trinta) dias de Licenqa para Tratamento Sande da Familia, conforme orevisto no art. 19. Art. 79 — A Licenga—Prfimio podera ser qozada em oar— celas nunca inferiores a 30(trinta) dias. Art. 89 - Revoqadas as disposigaes em contrario. a presente Lei entra em viqor na data da sua publicagao. BABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 25 de abril de 1996. REBISTRE—SE E PUBLIGUE—SE: Data Supra. 'OB ZIMMER. W /,.— Pr: - Municipal. #:2a SUSANE FERREIRA. Secretaria—Beral. <4