| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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G fJC' , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ao Prefeito LEI Nº 3.692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Autoriza a cessão de uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso ao Estado do Rio Grande do Sul, de um terreno com área de quatro mil metros quadrados (4.000m2), tendo sessenta metros (60m) de frente, no qual foi edificado o prédio onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Anita Machado Rosa, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Montenegro—Pesqueiro; ao leste, com terras de Dorval Martins da Rocha; ao sul e oeste, com terras de Deoclécio José de Oliveira. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a abrigar a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Anita Machado Rosa. Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, ou desativadas as atividades escolares, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção, pelas benfeitorias realizadas. Art. 3º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar a respectiva escritura pública. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.07.08.42.188.2056.3132.01-974. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' «(A ”.g Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 6132.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaóinete õo Prefeito Art. 6º' Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n0 2.172, de 26 de junho de 1980 e 2.207, de 14 de abril de 1981. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2001. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. O «M% IVA OB ZIMMER, Prefeito Municipal. sªÉínTm ALlWÉfZÚA, S cretária-Geral. O “Doe/ÓVW DoeSwngua' Salve VW” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 «,a—..m,..mwv,umy.m . .