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norma nº 2981/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2981 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01(UM) PEDIATRA E ALTERA PRAZO PARA O INCISO III DO ART. 233, DA LEI N.ºº 2.635/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES.
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LEI COMPT,RMRNTAQ NQ 2.981 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994.
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$l ,Akt.L.a&:)m2 Autorizaacontrataçâotem
b.z porârsa de c,(um) peasaera e az
tera prazo para o inciso III do
art. 233, da Lei no 2.635/90.
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RlcAono SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro, t$
no exercfcio do cargo de Prefeito. k
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
: a seguinte
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Art. 1* - eica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, administrativamente, 01(um) pediatra para substituiçâo
de funcionéria em licença-gestante, conforme previsto no art.233,
inciso 111, da Lei no 2.635/90, de 04-05-90. k
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--
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Art. 2* - Fica, ainda, alterado o prazo previsto noart. (j
234, da mesma Lei, passando, no caso do inciso 111, d9 art. 233,
de 03 (três) para Q6 (seis) meses, mantido o prazo de 03(três) mE
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ses para os casos previstos nos incisos I e 11 do mesmo artigo.
!
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' Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em Contrârio, a pre￾l sente Lei Complementar entrarâ em vigor na data desuapublicaçâo.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 18 de fe￾vereiro de 1994.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. .
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. Vice-prefeito em SXerC;CiO. ;
t s cretâria-Geral.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO
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LEI COMPT,RMRNTAQ NQ 2.981 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994.
i
1
1
l
$l ,Akt.L.a&:)m2 Autorizaacontrataçâotem
b.z porârsa de c,(um) peasaera e az
tera prazo para o inciso III do
art. 233, da Lei no 2.635/90.
'(
l
RlcAono SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro, t$
no exercfcio do cargo de Prefeito. k
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
: a seguinte
l L E Ir
1'
Art. 1* - eica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, administrativamente, 01(um) pediatra para substituiçâo
de funcionéria em licença-gestante, conforme previsto no art.233,
inciso 111, da Lei no 2.635/90, de 04-05-90. k
l
--
.(
Art. 2* - Fica, ainda, alterado o prazo previsto noart. (j
234, da mesma Lei, passando, no caso do inciso 111, d9 art. 233,
de 03 (três) para Q6 (seis) meses, mantido o prazo de 03(três) mE
t
ses para os casos previstos nos incisos I e 11 do mesmo artigo.
!
t
' Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em Contrârio, a pre￾l sente Lei Complementar entrarâ em vigor na data desuapublicaçâo.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 18 de fe￾vereiro de 1994.
p
'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. .
*. . m YC 1 AO C YYW Y ê '
!
. Vice-prefeito em SXerC;CiO. ;
t s cretâria-Geral.
1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘imafs (90 @releiio
LEI COMPLEMENTAR N9 2.981 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994.
QAL‘L/gfi Fag Autoriza a contratagao teg
biz poréria de 01(um) pediatra e al
tera prazo para o inciso III do
art. 233, da Lei n9 2.635/90.
RICARDO SENGER, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro,
no exercicio do cargo de Prefeito.
Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, administrativamente, 01(um) pediatra para substituigao
de funcionéria em licenca-gestante, conforme previsto noart.233,
inciso III, da Lei n9 2.635/90, de 04-05-90.
Art. 29 — Fica, ainda, alterado o prazo previsto noart.
234, da mesma Lei, passando, no caso do inciso III, do art. 233,
de 03 (trés) para 06 (seis) meses, mantido o prazo de 03(trés) mg
ses para os casos previstos nos incisos I e II do mesmo artigo.
Art. 39 — Revogadas as disposicoes em contrério, a pre—
sente Lei Complementar entrara em vigor na data desuapublicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe—
vereiro de 1994.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE : Data supra.
R CARDO flask
Vice—Prefeito em Exercicio.
S cretéria—Geral.

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