| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01(UM) PEDIATRA E ALTERA PRAZO PARA O INCISO III DO ART. 233, DA LEI N.ºº 2.635/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES. |
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# .'z#' < X ?(.J7 ' Es-rAoo ooR1o GRANDSDo suu 4 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j''u'-nuxsrf .4. '.9y.''ùj= tL..g (jaju:js lo. t , . .c. -p;,gof/(j , ' J.. . < .,,;.qj)jkï..::i;,;y;..:q:' t l LEI COMPT,RMRNTAQ NQ 2.981 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. i 1 1 l $l ,Akt.L.a&:)m2 Autorizaacontrataçâotem b.z porârsa de c,(um) peasaera e az tera prazo para o inciso III do art. 233, da Lei no 2.635/90. '( l RlcAono SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro, t$ no exercfcio do cargo de Prefeito. k Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono : a seguinte l L E Ir 1' Art. 1* - eica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 01(um) pediatra para substituiçâo de funcionéria em licença-gestante, conforme previsto no art.233, inciso 111, da Lei no 2.635/90, de 04-05-90. k l -- .( Art. 2* - Fica, ainda, alterado o prazo previsto noart. (j 234, da mesma Lei, passando, no caso do inciso 111, d9 art. 233, de 03 (três) para Q6 (seis) meses, mantido o prazo de 03(três) mE t ses para os casos previstos nos incisos I e 11 do mesmo artigo. ! t ' Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em Contrârio, a prel sente Lei Complementar entrarâ em vigor na data desuapublicaçâo. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 18 de fevereiro de 1994. p ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. . *. . m YC 1 AO C YYW Y ê ' ! . Vice-prefeito em SXerC;CiO. ; t s cretâria-Geral. 1 i ' # .'z#' < X ?(.J7 ' Es-rAoo ooR1o GRANDSDo suu 4 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j''u'-nuxsrf .4. '.9y.''ùj= tL..g (jaju:js lo. t , . .c. -p;,gof/(j , ' J.. . < .,,;.qj)jkï..::i;,;y;..:q:' t l LEI COMPT,RMRNTAQ NQ 2.981 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. i 1 1 l $l ,Akt.L.a&:)m2 Autorizaacontrataçâotem b.z porârsa de c,(um) peasaera e az tera prazo para o inciso III do art. 233, da Lei no 2.635/90. '( l RlcAono SENGER. Vice-prefeito Municipal de Montenegro, t$ no exercfcio do cargo de Prefeito. k Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono : a seguinte l L E Ir 1' Art. 1* - eica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 01(um) pediatra para substituiçâo de funcionéria em licença-gestante, conforme previsto no art.233, inciso 111, da Lei no 2.635/90, de 04-05-90. k l -- .( Art. 2* - Fica, ainda, alterado o prazo previsto noart. (j 234, da mesma Lei, passando, no caso do inciso 111, d9 art. 233, de 03 (três) para Q6 (seis) meses, mantido o prazo de 03(três) mE t ses para os casos previstos nos incisos I e 11 do mesmo artigo. ! t ' Art. 3* - Revogadas as disposiç8es em Contrârio, a prel sente Lei Complementar entrarâ em vigor na data desuapublicaçâo. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO F 18 de fevereiro de 1994. p ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. . *. . m YC 1 AO C YYW Y ê ' ! . Vice-prefeito em SXerC;CiO. ; t s cretâria-Geral. 1 i ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘imafs (90 @releiio LEI COMPLEMENTAR N9 2.981 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994. QAL‘L/gfi Fag Autoriza a contratagao teg biz poréria de 01(um) pediatra e al tera prazo para o inciso III do art. 233, da Lei n9 2.635/90. RICARDO SENGER, Vice-Prefeito Municipal de Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito. Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, administrativamente, 01(um) pediatra para substituigao de funcionéria em licenca-gestante, conforme previsto noart.233, inciso III, da Lei n9 2.635/90, de 04-05-90. Art. 29 — Fica, ainda, alterado o prazo previsto noart. 234, da mesma Lei, passando, no caso do inciso III, do art. 233, de 03 (trés) para 06 (seis) meses, mantido o prazo de 03(trés) mg ses para os casos previstos nos incisos I e II do mesmo artigo. Art. 39 — Revogadas as disposicoes em contrério, a pre— sente Lei Complementar entrara em vigor na data desuapublicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de fe— vereiro de 1994. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE : Data supra. R CARDO flask Vice—Prefeito em Exercicio. S cretéria—Geral.