| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2000 |
| Date | 2000-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. |
| native_id | 3100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
j, >-. œlaC.. i .* '- C ! C'?(, . . z.;g - . ' ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL ' ;'':.'y'.-'j7:'> PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ) . .l''(:'i;k,'.:,a.%,,..) V cagvvyo ppepto . . : ,z.. . j .. s 1 J t LEINO3.487,DE 23 DEFEVEREIRO DE 2000. Autorizaacontratal otemporéria deProfessores. q 7 MARIA MADALENA BOHLER'PrefeitaMunicipaldeMontenegro, 'r Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a ! seguinte y LE I: ' t > l Art.10 FicaoExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria t e administrativamente até dois (02) Professores para execuçâo do Projeto ! Especialde Educa#o,de Jovens e Adultos da Zona Ruralde Montenegro l coordenadopelaSecretariaMunicipaldeEducal oeCultura. , î: ' j ( ' . Art.20 O prazo previsto paraascontratatxes é de até 10 (dez) j meses,encerrando-se,impreterivelmente,em 31dedezembrode2000. 11 Ad. 3ooscritériosbàsicosparaascontrataloessaoosseguintes: l1 I- idademinimadedezoitoanoscompletos', j 11-habilitaçâoparaocargodeProfessor. t î 1 A ; rt.40 As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei lr . corerâoàcontadedotal oorm mentériapr6pria. Art.50 A presente Leientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 23 defevereiro de2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra * MARIA M DALENA BëHLERj ' ' Prefeita Municipal. z.# .-.ô -up CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. I l I RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 i 1 1. j, >-. œlaC.. i .* '- C ! C'?(, . . z.;g - . ' ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL ' ;'':.'y'.-'j7:'> PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ) . .l''(:'i;k,'.:,a.%,,..) V cagvvyo ppepto . . : ,z.. . j .. s 1 J t LEINO3.487,DE 23 DEFEVEREIRO DE 2000. Autorizaacontratal otemporéria deProfessores. q 7 MARIA MADALENA BOHLER'PrefeitaMunicipaldeMontenegro, 'r Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a ! seguinte y LE I: ' t > l Art.10 FicaoExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria t e administrativamente até dois (02) Professores para execuçâo do Projeto ! Especialde Educa#o,de Jovens e Adultos da Zona Ruralde Montenegro l coordenadopelaSecretariaMunicipaldeEducal oeCultura. , î: ' j ( ' . Art.20 O prazo previsto paraascontratatxes é de até 10 (dez) j meses,encerrando-se,impreterivelmente,em 31dedezembrode2000. 11 Ad. 3ooscritériosbàsicosparaascontrataloessaoosseguintes: l1 I- idademinimadedezoitoanoscompletos', j 11-habilitaçâoparaocargodeProfessor. t î 1 A ; rt.40 As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei lr . corerâoàcontadedotal oorm mentériapr6pria. Art.50 A presente Leientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 23 defevereiro de2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra * MARIA M DALENA BëHLERj ' ' Prefeita Municipal. z.# .-.ô -up CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. I l I RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 i 1 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gdéinete do Prefeito *7 LEI N° 3.487, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000. Autoriza a contratacao temporaria de Professores. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a contratar, temporaria e administrativamente, até dois (02) Professores para execucao do Projeto Especial de Educagao de Jovens e Adultos da Zona Rural de Montenegro, coordenado pela Secretaria Municipal de Educagao e Cultura. Art. 2° 0 prazo previsto para as contratagoes e de ate 10 (dez) meses, encerrando-se, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2000. Art. 3° Os critérios basicos para as contratagées séo os seguintes: I — idade minima de dezoito anos completes; ll —— habilitacao para o cargo de Professor. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicacao da presents Lei correrao a conta de dotagao oroamentaria prépria. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de fevereiro de 2000. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA M§DALENA BUHLER, Prefeita Municipal. O e/ampéflé f5g gflk CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594