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norma nº 3487/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3487 / 2000
Date 2000-02-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
native_id3100

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Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a !
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Art.20 O prazo previsto paraascontratatxes é de até 10 (dez) j
meses,encerrando-se,impreterivelmente,em 31dedezembrode2000.
11 Ad. 3ooscritériosbàsicosparaascontrataloessaoosseguintes:
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I- idademinimadedezoitoanoscompletos',
j 11-habilitaçâoparaocargodeProfessor.
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1 A ; rt.40 As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei lr
. corerâoàcontadedotal oorm mentériapr6pria.
Art.50 A presente Leientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 23
defevereiro de2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra
* MARIA M DALENA BëHLERj '
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Prefeita Municipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
I l I RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 i
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) . .l''(:'i;k,'.:,a.%,,..) V cagvvyo ppepto .
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J
t LEINO3.487,DE 23 DEFEVEREIRO DE 2000.
Autorizaacontratal otemporéria
deProfessores. q
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MARIA MADALENA BOHLER'PrefeitaMunicipaldeMontenegro, 'r
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a !
seguinte y
LE I: '
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Art.10 FicaoExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria t
e administrativamente até dois (02) Professores para execuçâo do Projeto !
Especialde Educa#o,de Jovens e Adultos da Zona Ruralde Montenegro l
coordenadopelaSecretariaMunicipaldeEducal oeCultura. , î:
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Art.20 O prazo previsto paraascontratatxes é de até 10 (dez) j
meses,encerrando-se,impreterivelmente,em 31dedezembrode2000.
11 Ad. 3ooscritériosbàsicosparaascontrataloessaoosseguintes:
l1
I- idademinimadedezoitoanoscompletos',
j 11-habilitaçâoparaocargodeProfessor.
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1 A ; rt.40 As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei lr
. corerâoàcontadedotal oorm mentériapr6pria.
Art.50 A presente Leientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 23
defevereiro de2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra
* MARIA M DALENA BëHLERj '
'
Prefeita Municipal.
z.# .-.ô -up
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
I l I RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/RB-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 i
1 1.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdéinete do Prefeito
*7 LEI N° 3.487, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000.
Autoriza a contratacao temporaria
de Professores.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
0
Art. 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a contratar, temporaria
e administrativamente, até dois (02) Professores para execucao do Projeto
Especial de Educagao de Jovens e Adultos da Zona Rural de Montenegro,
coordenado pela Secretaria Municipal de Educagao e Cultura.
Art. 2° 0 prazo previsto para as contratagoes e de ate 10 (dez)
meses, encerrando-se, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2000.
Art. 3° Os critérios basicos para as contratagées séo os seguintes:
I — idade minima de dezoito anos completes;
ll —— habilitacao para o cargo de Professor.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicacao da presents Lei
correrao a conta de dotagao oroamentaria prépria.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de fevereiro de 2000.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA M§DALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
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CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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