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norma nº 3491/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3491 / 2000
Date 2000-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR UMA FRAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3102

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s::t . . l .7ikt.i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LElN.O3.491,DE17DEMARCODE2000. :l
l' Autoriza o Executivo Municipala i(.
alienarumafra#o deterenoe dà -1
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MARIAMADALENABOHLER l , 1 FaçosaberqueacâmaraMunicPipreafleaitparoMvuonuiceipeauldsaenMcoionntoenaesgerog.uinte t:,
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Art.1*Ficao Executivo Municipalautorizado a alienaruma fra# ode ';
terreno pedencente ao patrimônio do Municipio, com as seguintes caracterîsticas, (7
dimensöese confrontaW es:uma fra/ o deterreno urbanocom 233,01m2(duzentose t)
trinta etrêsmetrosquadrados eum centîmetro quadrado)sem benfeitorias,situado no )
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BairoSâoJoâo,nestacidade,confrontando-seaoNordeste,ondemede23,00m (vintee
' trêsmetros),com aRuadoForte,aoSudesteondemede6,30m (seismetrosetrinta .
centîmetros),com aRuaAdurRenner',aNoroesteondemede8,35m (oitometrosetrinta
ecincocentimetros),com propriedade de Pedro W olmann',e a Sudoeste onde mede '
26,40m (vintee seismetrosequarentacentimetros),com o Ioten.O17 daQuadraQ da
Vila SâoJoâo;matriculadonoCartôriodoRegistrodeIm6veissobo n.E'874do Livro2-
RG.
Art.2* A alienaçâo obedeceré as disposiçöes da Lei8.666/93,das
LicitaWes,porpreçonâoinferioraodaavalia#o,corespondentea6.691,40UFIRS.
Art. 30 O im 6velf147.a vinculado ao patrimônio do Fundo Rotativo de
HabitaWoPopular,criadopelaLein.02.8271de01dejunhode1992,creditandoàsua '
contaareceitaauferidacomaalienalo.
Art 40 Fica o Executivo, igualmente,autorizado a firmar a respectiva
escrituraptiblicadecompraevenda.
kv thEstaLeientraemvigornadatades
Ad.5 uapublicaW o. ' . l
Art.60Revogam-seasdisposiçöesem contrério, especialmente aLein.0
2* 8,de 07.01.94,e a Lein.O3.450,de29.11.99.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 17 de
k março de2000.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra:
MARIAMADALENABOHLER,
-
%), -t3 -wq PrefeitaMunicipal.
CLAUDETEM.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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s::t . . l .7ikt.i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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I
LElN.O3.491,DE17DEMARCODE2000. :l
l' Autoriza o Executivo Municipala i(.
alienarumafra#o deterenoe dà -1
outrasprovidências. ,
l
MARIAMADALENABOHLER l , 1 FaçosaberqueacâmaraMunicPipreafleaitparoMvuonuiceipeauldsaenMcoionntoenaesgerog.uinte t:,
1 q
l t-E1: r
Art.1*Ficao Executivo Municipalautorizado a alienaruma fra# ode ';
terreno pedencente ao patrimônio do Municipio, com as seguintes caracterîsticas, (7
dimensöese confrontaW es:uma fra/ o deterreno urbanocom 233,01m2(duzentose t)
trinta etrêsmetrosquadrados eum centîmetro quadrado)sem benfeitorias,situado no )
'
BairoSâoJoâo,nestacidade,confrontando-seaoNordeste,ondemede23,00m (vintee
' trêsmetros),com aRuadoForte,aoSudesteondemede6,30m (seismetrosetrinta .
centîmetros),com aRuaAdurRenner',aNoroesteondemede8,35m (oitometrosetrinta
ecincocentimetros),com propriedade de Pedro W olmann',e a Sudoeste onde mede '
26,40m (vintee seismetrosequarentacentimetros),com o Ioten.O17 daQuadraQ da
Vila SâoJoâo;matriculadonoCartôriodoRegistrodeIm6veissobo n.E'874do Livro2-
RG.
Art.2* A alienaçâo obedeceré as disposiçöes da Lei8.666/93,das
LicitaWes,porpreçonâoinferioraodaavalia#o,corespondentea6.691,40UFIRS.
Art. 30 O im 6velf147.a vinculado ao patrimônio do Fundo Rotativo de
HabitaWoPopular,criadopelaLein.02.8271de01dejunhode1992,creditandoàsua '
contaareceitaauferidacomaalienalo.
Art 40 Fica o Executivo, igualmente,autorizado a firmar a respectiva
escrituraptiblicadecompraevenda.
kv thEstaLeientraemvigornadatades
Ad.5 uapublicaW o. ' . l
Art.60Revogam-seasdisposiçöesem contrério, especialmente aLein.0
2* 8,de 07.01.94,e a Lein.O3.450,de29.11.99.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 17 de
k março de2000.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra:
MARIAMADALENABOHLER,
-
%), -t3 -wq PrefeitaMunicipal.
CLAUDETEM.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
!.
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1i.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
i
C3
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/Rs - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
045mm (30 Pre/e/to
LEI N.° 3.491, DE 17 DE MARCO DE 2000.
Autoriza 0 Executive Municipal a
alienar uma fracéo de terreno e da
outras providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancieno a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica 0 Executive Municipal auterizade a alienar uma fracao de
terreno pertencente ao patriménio do Municipio, com as seguintes caracteristicas,
dimensees e confrontacees: uma fracéo de terreno urbano cem 233,01 m2 (duzentes e
trinta e tres metros quadrados e um centimetre quadrado) sem benfeitorias, situado no Bairro Séo Joéo, nesta cidade, confrontando-se ao Nerdeste, onde mede 23,00m (vinte e
trés metros), com a Rua do Forte; ao Sudeste onde mede 6,30m (seis metros e trinta
centimetres), com a Rua Artur Renner; a Noroeste ende mede 8,35m (oito metros e trinta
e cinco centimetres), com prepriedade de Pedro Wellmann; e a Sudoeste ende mede
26,40m (vinte e seis metres e quarenta centimetres), com o lete n.° 17 da Quadra Q da
Vila Séo Joao; matriculado no Cartério do Registro de Imoveis sob e n.° 874 do Livro 2—
RG.
Art. 2° A alienacao obedecera’ as disposicées da Lei 8.666/93, das
Licitacées, por preco néo inferior ae da avaliacéo, cerrespondente a 6.691 ,40 UFl.
Art. 3° 0 imével fica vinculado ao patriménio do Fundo Rotativo de
Habitacée Popular, criado pela Lei n.° 2.827, de 01 de junho de 1992, creditando a sua
conta a receita auferida com a alienacae.
Art. 4° Fica 0 Executive, igualmente, autorizade a firmar a respectiva
escritura pL’iica de compra e venda.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Revogam—se as disposicees em contrério, especialmente a Lei n.°
2968, de 07.01.94, e a Lei n.° 3.450, de 29.11.99.
GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
marge de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra:
MARIA MADALENA BUHLER,
%a&cozcja #3 _%§ Prefeita Municipal,
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO

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