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norma nº 3386/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3386 / 1999
Date 1999-04-01
EmentaACRESCENTA O INCISO IV E OS PARÁGRAFOS 3° E 4° AO ART. 112 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.635/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO.
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LElCOMPLEMENTAR NO3.386- DE 10DE ABRILDE 1999.
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?5'-cp Acrescenta o inciso IV . i:t o 4o 1.1*5* eOparâgrafos3e ao af't.
112 da Lei Complementar no
y635/90 - Regime Jurfdico
Unico.
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E1:
' Ad.lo - O ad.112 da LeiComplementarno 2635/90 - Regime
Jurfdico Unico- seréacrescido do incisoIV e dosparégrafos30e40 com a l
seguinteredaçâo:
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IV - parapermuta.
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As permutas serâo admitidasapenas entre servidores I
da mesma categoria funcional e nfvel de formaçâo, cabendo o ônus dos i
proventosnormaisaosrespectivos6rgâosdeorigem è .
â40-Osservidorescedidosoupermutadosdeverâocumprir !
acargahorâria dasuacatejoriafuncional,nâocabendoaoörgâodeorigem )
responsabilidadequantoahorariosextraordinérios.'' l
)
Ad.20-Revogalasasdisposiçöesem contrârio, a presente Lei jl
entraem vigornadatadesuapublical o. :
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO o l , em 1 j
i deabrilde1999. t
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j
DataSupra. ' ' j
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I MADALENABUHLER, t
î prefeitaMunicipal. I
1i CLAUDzx-az't .g--.. t
? ETE M.BACKES D SILVA,
i Secretària-Geral. :
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i Rua Joâo Pessoa l , 1363-C,x.Postal.59-CEP:95780-@70-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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. . 1 ESTADO DO 2$O GRANDEDO SUk
) , st?''4.)...1'.:-.4. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEORO . - *'F*X 4 tgaplaeke2otheieîio
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LElCOMPLEMENTAR NO3.386- DE 10DE ABRILDE 1999.
tL.t-
?5'-cp Acrescenta o inciso IV . i:t o 4o 1.1*5* eOparâgrafos3e ao af't.
112 da Lei Complementar no
y635/90 - Regime Jurfdico
Unico.
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E1:
' Ad.lo - O ad.112 da LeiComplementarno 2635/90 - Regime
Jurfdico Unico- seréacrescido do incisoIV e dosparégrafos30e40 com a l
seguinteredaçâo:
u7krt.11:?-...
I-...
jj-...
lII- ... l.
j
IV - parapermuta.
:10- '
ï230-- t
As permutas serâo admitidasapenas entre servidores I
da mesma categoria funcional e nfvel de formaçâo, cabendo o ônus dos i
proventosnormaisaosrespectivos6rgâosdeorigem è .
â40-Osservidorescedidosoupermutadosdeverâocumprir !
acargahorâria dasuacatejoriafuncional,nâocabendoaoörgâodeorigem )
responsabilidadequantoahorariosextraordinérios.'' l
)
Ad.20-Revogalasasdisposiçöesem contrârio, a presente Lei jl
entraem vigornadatadesuapublical o. :
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO o l , em 1 j
i deabrilde1999. t
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j
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o .l MARIA zw.we )
I MADALENABUHLER, t
î prefeitaMunicipal. I
1i CLAUDzx-az't .g--.. t
? ETE M.BACKES D SILVA,
i Secretària-Geral. :
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i Rua Joâo Pessoa l , 1363-C,x.Postal.59-CEP:95780-@70-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga6inete L10 @mfietto
LEI COMPLEMENTAR N° 3.386 — DE 1° DE ABRIL DE 1999.
L
7\ ’to" Acrescenta o inciso IV
{avbefi e o parégrafos 3° e 4° ao art.
112 da Lei Complementar n°
2635/90 — Regime Juridico
Unico.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
C Art. 1°— 0 art. 112 da Lei Complementar n° 2635/90 — Regime
JurI'dico Unico —- sera' acrescido do inciso IV e dos parégrafos 3° e 4°, com a
seguinte redagao:
“Art. 112-...
I—
II -...
III
IV — para permuta.
§ 1° - § 2° - § 3° - As permutas seréo admitidas apenas entre servidores
da mesma categoria funcionaI e niveI de formagéo, cabendo o 6nus dos
proventos normais aos respectivos Orgaos de origem
0 § 4°- Os servidores cedidos ou permutados deverao cumprir
a carga hora’ria da sua categoria funcional nao cabendo ao Orgao de origem
responsabilidade quanto a hora’rios extraordinérios ” Art. 2° — Revogadas as disposigoes em contrério, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1°
de abril de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. We
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal. é/awwz/3 54,.
CLAUDETE M. BACKESD SILVA,
I O Secretaria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, I363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594

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