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norma nº 3447/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3447 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaCRIA UM (01) CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, PADRÃO 10, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636/90 — PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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LEICOMPLEMENTAR N.03.447,DE26DE NOVEMBRO DE 1999.
1 CriaCargodeMédicoVeterinério. '
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Ad.10 Fica criado um (01)cargo de MéDICO VETERIN/RIOJ
Padrâo 10,no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido peloartigo 3
j da LeiComplementarno2636/90- PlanodeCarreiradosServidoresPtiblicos.
Ad.20AsespecificaçöesdoCargodeMéDICO VETERIN/RIO sâo
asconstantesdoAnexo 1,quepassaaserpadeintegranteda presenteLei.
1 Ad.30AsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerâoàcontade
' dotaçâoorçamentériapröpria.
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1 Ad.40Revogadasasdisposiçöesemcontrério,apresenteLeientra ':
1 emvigornadatadesuapublicalo. )
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GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 ij
denovembrode1999. j
1
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: (.
DataSupra.
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, MARIA ADALENA SUHLER,
PrefeitaMunicipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
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) Rua Joâo Pessoa,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs -7e1.:(051)632-4333-Fax:(0E$1)632-4594 ;
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LEICOMPLEMENTAR N.03.447,DE26DE NOVEMBRO DE 1999.
1 CriaCargodeMédicoVeterinério. '
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! MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
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Ad.10 Fica criado um (01)cargo de MéDICO VETERIN/RIOJ
Padrâo 10,no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido peloartigo 3
j da LeiComplementarno2636/90- PlanodeCarreiradosServidoresPtiblicos.
Ad.20AsespecificaçöesdoCargodeMéDICO VETERIN/RIO sâo
asconstantesdoAnexo 1,quepassaaserpadeintegranteda presenteLei.
1 Ad.30AsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerâoàcontade
' dotaçâoorçamentériapröpria.
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1 Ad.40Revogadasasdisposiçöesemcontrério,apresenteLeientra ':
1 emvigornadatadesuapublicalo. )
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GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 ij
denovembrode1999. j
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REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: (.
DataSupra.
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PrefeitaMunicipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaEiineEe ao @tefeiko
LEI COMPLEMENTAR N.° 3.447, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Cria Cargo de Médico Veterinério.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado um (01) cargo de MEDICO VETERINARIO,
Padrao 10, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido peIo artigo 3°
da Lei Compiementar n° 2636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Paicos.
Art. 2° As especificagaes do Cargo de MEDICO VETERINARIO $510
as constantes do Anexo I, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correréo a conta de
dotagéo orgamentéria propria.
Art. 4° Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicaoéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de novembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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Prefeita Municipal.
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CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000— Montenegro/RS — Tel; (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594
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ESPECIFICAO ESDOCARGO
CATEGORIA FUNCIONAL:MéDICOVETERINARIO
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PADRAO:IO
ATRIBUICOES:
a)Descrica-oSintética:
! Atividades de nivelsuperior,de grande complexidade,relacionadas com a f
Z biologiae patologia animais,a defesa sanitéria,proteçâoedesenvolvimento '
dapecuériaeafiscalizal odeprodutosdeorigem animal.
j b)oescric-- ' l aoAnalitica. (
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t * Orientaredesenvolverprogramasqueenvolvam préticasconcementesà l
:2 defesa sanitâria animaleà aplical o de medidasde sathde ptiblica no .
' tocanteàsdoençasde animais,transmissiveisaohomem. '
* Exerceraclinicaveterinériaem todasassuasmodalidades. .
. Fazerinspel o,sob o ponto devista sanitârio etecnol6gico,nosIocais
queseutilizem de produtosdeorigem animal.
@ RealizaroutrostrabalhosIigadosà biologia geral,à zoologia,à zootecnia,
bem comoàbromatologiaanimal.
@ Fazercumprirasnormasdepadronizal oeclassifica# odosprodutosde
origem animal.
@ Participarda padronizaçâo de normas,métodos e técnicas de inquérito
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epidemiolôgicodezonosesde interessepara asatidehumana,bem como
S deinquéritosrelativosàsdoenD sde origem bacterianaouvirdtica. :
* Padicipar do planejamento e execuçâo de atividades dirigidas à
eradical odezoonoses. ê
* Promover medidas de controle contra a brucelose,tuberculose,febre .
aftosaeoutrasdoenças. (
* Orientarecoordenarosserviçosdepolfticasanitériaanimal. )
. Fazerexames,diagn6sticoseaplical esdeterapêuticamédicaecirtirgica ?!
veterinérias. )
@ Atestara sanidade de animais e de produtos de origem animalem suas !
fontesdeprodul ooudemanipulaçâo. l!
j * Realizarestudosdetrabalhoscientificosde patologia animal,em y j laborat6riosououtrasinstituiçöesdoEstado. !
1 . Controlaras condie es hiqiênicas de estabelecimentos que tratem e
l '- '-''' - ! preparem alimentosdeorigem animal. .
1 @ EstudarasimplicaçöeseconômicasdasdoenD sdosanimais.
!1 * Participarda execuçâo de programas de extensâo ruralcom vistas à
utilizal o dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela
J pesquisa.
RuaJoàc Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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* Exerceraclinicaveterinériaem todasassuasmodalidades. .
. Fazerinspel o,sob o ponto devista sanitârio etecnol6gico,nosIocais
queseutilizem de produtosdeorigem animal.
@ RealizaroutrostrabalhosIigadosà biologia geral,à zoologia,à zootecnia,
bem comoàbromatologiaanimal.
@ Fazercumprirasnormasdepadronizal oeclassifica# odosprodutosde
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utilizal o dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela
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RuaJoàc Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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ESPECIFICAQOES D0 CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO VETERINARIO
PADRAO: 1o
ATRIBUIQCES:
a) Descrig‘o Sintética:
Atividades de nivel superior, de grande complexidade, relacionadas com a
biologia e patologia animais, a defesa sanitéria, protegao e desenvolvimento
0 da pecuéria e a fiscalizaoao de produtos de origem animal.
b) Desoriga'o Anal itica:
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP195780-OOO - Montenegro/RS — Tel.: (051)632—4333 - Fax: (051) 632-4594
Orientar e desenvolver programas que envolvam préticas concementes a
defesa sanitaria animal e a aplicagao de medidas de saL'Jde plliblica no
tocante as doengas de animals, transmissiveis ao homem.
Exercer a clinica veterinéria em todas as suas modalidades.
Fazer inspegéo, sob o ponto de vista sanitario e tecnolégico, nos locais
que se utilizem de produtos de origem animal.
Realizar outros trabalhos ligados a biologia geral, a zoologia, a zootecnia,
bem como a bromatologia animal.
Fazer cumprir as normas de padronizagéo e classificagéo dos produtos de
origem animal.
Participar da padronizaoao de normas, métodos e técnicas de inquérito
epidemiologico de zonoses de interesse para a saude humana, bem como de inquéritos relativos as doengas de origem bacteriana ou virotica.
Participar do planejamento e exeougéo de atividades dirigidas a
erradicaoéo de zoonoses.
Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre
aftosa e outras doenoas.
Orientar e coordenar os servigos de politica sanita'ria animal.
Fazer exames, diagnosticos e aplicagoes de terapéutica médica e cirCirgica
veterinérias.
Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas
fontes de produgao ou de manipulagao,
Realizar estudos de trabalhos cientificos de patologia animal, em
laboratérios ou outras instituigées do Estado.
Controlar as condigoes higiénicas de estabelecimentos que tratem e
preparem alimentos de origem animal.
Estudar as implicagées econbmicas das doengas dos animais.
Participar da execugao de programas de extensao rural com vistas a
utilizagao dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela
pesquisa.
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* Aplicarnormasepadrôesrelacionadoscom:
* fiscalizaçâo e controle do ponto de vista sanitério dos animais
! impodadosouaserem exportados',
1 * premunil odeanimais',
1 . trabalhos de laborat6rio e escrit6rio,relativos aos diagnôsticos de
1 . 1 problemaszoossanitérios,
è . controledaeficiênciadeprodutosdeuso médico-veterinério; .
lf * trabalho de escritôrio e de campo, relativos às campanhas de 7
eradicaWo,controleeprevençâodasdoençasdosanimais. 'i
* EmitirIaudosepareceresem matériadesuaespecialidade. à
. Prestarassessoramentoaautoridadesem assuntosdesuacompetência. C
* Orientar,coordenar e supervisionartrabalhosa serem desenvolvidos por L
equipesauxiliares.
@ Executaroutrastarefassemelhantes.
t CONDICôESDETRABAL- HO:
a)Geral:cargahorériasemanalde35horas;
b)Especial:oexercîciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviçoànoite,
sâbados,domingoseferiados',sujeitoatrabalhoexternoedesabrigado',uso
deuniformeeequipamentosdeproteçâoindividual.
l REQUISITOSPARAPRO-VIMENTO'. , i '
a)Idade:21anoscompletosa45incompletos; )
b)lnstrul o:habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodemédicoveterinério. !
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x c) Outros.conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. j 1 $1
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* Aplicarnormasepadrôesrelacionadoscom:
* fiscalizaçâo e controle do ponto de vista sanitério dos animais
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1 . trabalhos de laborat6rio e escrit6rio,relativos aos diagnôsticos de
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@ Executaroutrastarefassemelhantes.
t CONDICôESDETRABAL- HO:
a)Geral:cargahorériasemanalde35horas;
b)Especial:oexercîciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviçoànoite,
sâbados,domingoseferiados',sujeitoatrabalhoexternoedesabrigado',uso
deuniformeeequipamentosdeproteçâoindividual.
l REQUISITOSPARAPRO-VIMENTO'. , i '
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b)lnstrul o:habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodemédicoveterinério. !
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. RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs -Tel.:(051)632-4333-Fax:(0151)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginehe do @tefzifio
o Aplicar normas e padroes reiacionados com:
o fiscalizagéo e controle do ponto de vista sanitario dos animais
importados ou a serem exportados;
premunigao de animais;
trabalhos de Iaboratério e escritério, reiativos aos diagnosticos de
problemas zoossanitérios;
controie da eficiéncia de produtos de uso médico—veterinério;
trabalho de escritério e de campo. relativos as campanhas de
erradicagao, controie e prevengao das doengas dos animais.
Emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade.
C . Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competéncia.
o Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares.
o Executar outras tarefas semelhantes.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas;
b) ESpeciaI: o exercicio do cargo poderé exigir a prestaoéo de servigo a noite,
sébados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso
de uniforme e equipamentos de protegao individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade: 21 anos compietos a 45 incompletos;
b) lnstrugao: habilitagéo legal para o exercicio da profisséo de médico veterina’rio;
:3 c) Outros: conforme instrugées reguladoras do processo seletivo.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 — Fax: (051)6324594
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