br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3464/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3464 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaCRIA UM (01) CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, PADRÃO 10, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id3115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 !.-.cs- j
J --.
' r-:. j
. c.).. ;
jy y
z,'z , . I Esm no Do RIo GRANDE Do sUL :
'
,.o
.').y'jtu4e, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO .
..
-/i)k;ta,.rtrk)dt9 *1' czj,àeteâ,pyefoto r
)
LEICOM PLEMENTAR N.03.464,DE 20DE DEZEMBRO DE 1999
CriaCargodeEngenheiroAgrônomo. C
MARIA MADALENA BUHLER,prefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a .# L
1 Seguinte
11
( LE1:
1
l . J
'
i Ad.10Ficacriadoum (01)cargo de ENGENHEIRO AGRUNOMO,
r Padrâo 10,no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo artigo 30
daLeiComplementarn.O2636/90- PlanodeCarreiradosServidoresPtiblicos.
M .2oAsespecifical esdoCargodeENGENHEIRO AGRôuouo
sâoasconstantesdoAnexo 1,que passa aserpadeintegrantedapresenteLei.
;
'
Art.30Asdespesasdecorrentesdapresente Leicorrerâo àcontade
dotaçâoorçamentériaprdpria.
:
Art.40ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaN o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20
dedezembrode 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
CLAUDETEM.BACKES DA SILVA,
Secretériac eral.
i
1
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
. 1
1 !.-.cs- j
J --.
' r-:. j
. c.).. ;
jy y
z,'z , . I Esm no Do RIo GRANDE Do sUL :
'
,.o
.').y'jtu4e, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO .
..
-/i)k;ta,.rtrk)dt9 *1' czj,àeteâ,pyefoto r
)
LEICOM PLEMENTAR N.03.464,DE 20DE DEZEMBRO DE 1999
CriaCargodeEngenheiroAgrônomo. C
MARIA MADALENA BUHLER,prefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a .# L
1 Seguinte
11
( LE1:
1
l . J
'
i Ad.10Ficacriadoum (01)cargo de ENGENHEIRO AGRUNOMO,
r Padrâo 10,no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo artigo 30
daLeiComplementarn.O2636/90- PlanodeCarreiradosServidoresPtiblicos.
M .2oAsespecifical esdoCargodeENGENHEIRO AGRôuouo
sâoasconstantesdoAnexo 1,que passa aserpadeintegrantedapresenteLei.
;
'
Art.30Asdespesasdecorrentesdapresente Leicorrerâo àcontade
dotaçâoorçamentériaprdpria.
:
Art.40ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaN o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20
dedezembrode 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
CLAUDETEM.BACKES DA SILVA,
Secretériac eral.
i
1
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gdéinete a0 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.° 3.464, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Cria Cargo de Engenheiro Agronomo.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro,
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
Q LEI:
Art. 1° Fica criado um (01) cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO,
Padréo 10, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo artigo 3°
da Lei Complementar n.° 2636/90 - Plano de Carreira dos Servidores PL'Jblicos.
Art. 2° As especificacoes do Cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO
séo as constantes do Anexo I, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de
dotacéo orcamentéria prépria.
0 Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de dezembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
5 MARIA‘MADALEN’A BUHLER,
Prefeita Municipal.
6&2“a J21%“
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
' !
... l t
)
) .
- .
. ESTADOD0RIOGRANDEDOSUL j
* )
. . :.,m4 .jt$). PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ..4 tp
'4,;:)tk;v..:%-ik'lt- g ca//k:re& Jw/e/?z?
-. k
p
'
'
. %
1 esesclFlcAçôesoocAsoo '
1
l
J cvsooRlAouxcloNAu,ssosxHElaoAonosouo
i
!j pAoR>o:lo '
I ATRIBUICOES: @
j '
k
j a) DescricâoSintética: .
i
i Executare supervisionartrabalhos técnicos em programasde fomento agropecuério,
1 extensâorurale desenvolvimentosocialrural.
i
l: b) DescricâoAnalîtica:
!
' ' . Realizarestudoseconômicosrelativosàagriculturaeindtistriascorrelatas',
. CoordenarasaW esdoSistemadelnspeçâoMunicipal(SlM)',
. Elaborarprojetos de barragens em terra que nâo excedam cinco metros de
altura,projetosdeirigaWoedrenagem parafinsagricolas,desdequenelasnâo :
existam bueirosepontilh6esdemaisdecincometrosdevâo',
. Elabora#o de projetos de construçöes rurais destinadas a moradia ou fins
agricolas',
* Realizaravaliaçöes e vistorias para fins de Iicenciamento no àmbito de sua
profissâo;
. AssessoraraelaboraW oeexecuçâodeplanoseprogramasdedesenvolvimento
. rural'
* Planejareexecutaratividadesdeassistênciatécnicaaosagricultoresnoâmbito
deprogramasespecificos',
* CoordenareexecuGrestudoseprodu# odesementes,melhoramentogenético,
fiscalizaW odecomérciode sementes,plantasvivasepartesvivasdeplantas',
, ry * RealizarexperimentaWo e demonstraçöes préticasde fomento da produ#o
l V / animal', '.
. Organizarcongressos,cursos,seminérios,exposiçöesrelativasàagropecuéria e
representnlooficialnesteseventos',
. CoordenaratividadesdepromoWo docooperativismoeassociativismorural'1
* Responsabilizar-seporequipesauxiliaresnecessâriasàexecu#odasatividades
prôpriasdocargo; I
* Executartarefasafins.
CONDICöESDETRABALHO:
a) Geral:cargahorériasemanalde35horas;
b) Especial:oexerciciodocargopoderéexigirapresta# odeserviçoexterno,ànoite,
sébados domingoseferiados,bem comodeuniformeeequipamentosdeproteçâo
individualfornecidospeloMunicipio',sujeitoatrabalhodesabrigado.
REQUISITOSPARA PROVIMENTO;
x. a) Idade:21anoscompletosa45incompletos; y
b) Instrulo:habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodeEngenheiroAgrônomo', i
c) Outros:conformeinstruWesreguladorasdoprocessoseletivo.
RuavloâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroxs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
' !
... l t
)
) .
- .
. ESTADOD0RIOGRANDEDOSUL j
* )
. . :.,m4 .jt$). PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ..4 tp
'4,;:)tk;v..:%-ik'lt- g ca//k:re& Jw/e/?z?
-. k
p
'
'
. %
1 esesclFlcAçôesoocAsoo '
1
l
J cvsooRlAouxcloNAu,ssosxHElaoAonosouo
i
!j pAoR>o:lo '
I ATRIBUICOES: @
j '
k
j a) DescricâoSintética: .
i
i Executare supervisionartrabalhos técnicos em programasde fomento agropecuério,
1 extensâorurale desenvolvimentosocialrural.
i
l: b) DescricâoAnalîtica:
!
' ' . Realizarestudoseconômicosrelativosàagriculturaeindtistriascorrelatas',
. CoordenarasaW esdoSistemadelnspeçâoMunicipal(SlM)',
. Elaborarprojetos de barragens em terra que nâo excedam cinco metros de
altura,projetosdeirigaWoedrenagem parafinsagricolas,desdequenelasnâo :
existam bueirosepontilh6esdemaisdecincometrosdevâo',
. Elabora#o de projetos de construçöes rurais destinadas a moradia ou fins
agricolas',
* Realizaravaliaçöes e vistorias para fins de Iicenciamento no àmbito de sua
profissâo;
. AssessoraraelaboraW oeexecuçâodeplanoseprogramasdedesenvolvimento
. rural'
* Planejareexecutaratividadesdeassistênciatécnicaaosagricultoresnoâmbito
deprogramasespecificos',
* CoordenareexecuGrestudoseprodu# odesementes,melhoramentogenético,
fiscalizaW odecomérciode sementes,plantasvivasepartesvivasdeplantas',
, ry * RealizarexperimentaWo e demonstraçöes préticasde fomento da produ#o
l V / animal', '.
. Organizarcongressos,cursos,seminérios,exposiçöesrelativasàagropecuéria e
representnlooficialnesteseventos',
. CoordenaratividadesdepromoWo docooperativismoeassociativismorural'1
* Responsabilizar-seporequipesauxiliaresnecessâriasàexecu#odasatividades
prôpriasdocargo; I
* Executartarefasafins.
CONDICöESDETRABALHO:
a) Geral:cargahorériasemanalde35horas;
b) Especial:oexerciciodocargopoderéexigirapresta# odeserviçoexterno,ànoite,
sébados domingoseferiados,bem comodeuniformeeequipamentosdeproteçâo
individualfornecidospeloMunicipio',sujeitoatrabalhodesabrigado.
REQUISITOSPARA PROVIMENTO;
x. a) Idade:21anoscompletosa45incompletos; y
b) Instrulo:habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodeEngenheiroAgrônomo', i
c) Outros:conformeinstruWesreguladorasdoprocessoseletivo.
RuavloâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroxs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaélhete do Pre/eito
ESPEClFlCACOES DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRONOMO
PADRAO: 10
ATRIBUIQOES:
a) Descrigéo Sintética:
Executar e supervisionar trabalhos técnicos em programas de fomento agropecuario,
extensao rural e desenvolvimento social rural.
b) Descrigao Analitica:
. Realizar estudos economicos relativos a agricultura e inddstrias correlates;
. Coordenar as acées do Sistema de lnspecéo Municipal (SlM);
- Elaborar projetos de barragens em terra que nao excedam cinco metros de
altura, projetos de irrigacéo e drenagem para fins agricolas, desde que nelas néo
existam bueiros e pontilhfies de mais de cinco metros de vac;
. Elaboracéo de projetos de oonstrucées rurais destinadas a moradia ou fins
agricolas;
. Realizar avaliacées e vistorias para fins de licenciamento no ambito de sua
profisséo;
. Assessorar a elaboragéo e execucéo de planos e programas de desenvolvimento
rural;
. Planejar e executar atividades de assisténcia técnica aos agricultores no ambito
de programas especificos;
. Coordenar e executar estudos e producéo de sementes, melhoramento genético,
fiscalizagéo de comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas;
. Realizar experimentagéo e demonstragoes praticas de fomento da produgéo
animal;
. Organizar congressos, cursos, semina’rios, exposicées relativas a agropecuaria e
representacao oficial nestes eventos;
Coordenar atividades de promocao do cooperativismo e associativismo rural;
Responsabilizar—se por equipes auxiliares necessaries a execugéo das atividades
préprias do cargo;
. Executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga hora'ria semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestagao de servico extemo, a noite,
sa’bados, domingos e feriados, bem como de uniforme e equlpamentos de protegao
individual fomecidos pelo Municlpio; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade: 21 anos completos a 45 incompletos;
b) lnstrugéo: habilitacéo legal para o exercicio da profissao de Engenheiro Agrénomo;
c) Outros: conforme instrucées reguladoras do processo seletivo.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

open original →