| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3494 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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y. c. ,. ( ,.-wh j ESTADO Do R1oGRANDED0 SUL î :1 ' LX-''?'-:''iC:'j'bêù-, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 . aakheutbprejelto ,:.y.;t)...y.$j>. . >' @ +: ' LEICOMPLEMENTARN.03.494,DE17DEMARCO DE2000. l ! . j Dispöesobre osvencimentosdo i pessoaldoMunicipioe déoutras : . providências. è ' f l MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipaldeMontenegro, il Faço saber que a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a : seguinte C . ; L E 1: y ( ' Ad.10 O Valorde Referência de que trata o art.33,da Lei ;1 1 Complementar n. 0 2. 636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - '4 passa a serde R$275,91(Duzentos e setenta e cinco reaise noventa e um !, centavos). t Ad.20O Valordo Padrâo Referencialde quetrata o ad.25,da Lei Complementarn.02.637/90-PlanodeCareiradoMajistério-passaaserde R$381,93(Trezentoseoitentaeumreaisenoventaetrescentavos). 6l Ad.30Ficao PoderExecutivoautorizadoareajustarem 2% (Dois porcento)osproventosdos inativose pensôes das vitivasdos ex-servidores municipais,bem como osdemais servidoresregidospela C.L.T.,nâo amparados pelasLeisComplementaresn.02.636 e2.637,de04/05/90. I Art 40 Os encargos decorentes da aplicaçâo da presente Lei i corerâoàcontadedotaçöesoro mentériasprôprias. .j . l Art soA presente Leientra em vigornadata de 1 ' o suapublicaçâo, j ) produzindoseusefeitosapadirde1demarçode2000. l 1 i t ' i oAslxevEoA BREFEIVA MuxlclpAuosMoxvExEoRo 1 , em 17 ! de março de2000. ! k, R EGISTRE-SE E pUBLIouE-sE: Data Supra. MARIA MADALENA B HLER, ZX...J-jy ,y. .w ,< PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, C Secretéria-Geral. RU3UOiOFCYYOY,1363-CX.POStal,59-C8P:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 f y. c. ,. ( ,.-wh j ESTADO Do R1oGRANDED0 SUL î :1 ' LX-''?'-:''iC:'j'bêù-, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 . aakheutbprejelto ,:.y.;t)...y.$j>. . >' @ +: ' LEICOMPLEMENTARN.03.494,DE17DEMARCO DE2000. l ! . j Dispöesobre osvencimentosdo i pessoaldoMunicipioe déoutras : . providências. è ' f l MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipaldeMontenegro, il Faço saber que a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a : seguinte C . ; L E 1: y ( ' Ad.10 O Valorde Referência de que trata o art.33,da Lei ;1 1 Complementar n. 0 2. 636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - '4 passa a serde R$275,91(Duzentos e setenta e cinco reaise noventa e um !, centavos). t Ad.20O Valordo Padrâo Referencialde quetrata o ad.25,da Lei Complementarn.02.637/90-PlanodeCareiradoMajistério-passaaserde R$381,93(Trezentoseoitentaeumreaisenoventaetrescentavos). 6l Ad.30Ficao PoderExecutivoautorizadoareajustarem 2% (Dois porcento)osproventosdos inativose pensôes das vitivasdos ex-servidores municipais,bem como osdemais servidoresregidospela C.L.T.,nâo amparados pelasLeisComplementaresn.02.636 e2.637,de04/05/90. I Art 40 Os encargos decorentes da aplicaçâo da presente Lei i corerâoàcontadedotaçöesoro mentériasprôprias. .j . l Art soA presente Leientra em vigornadata de 1 ' o suapublicaçâo, j ) produzindoseusefeitosapadirde1demarçode2000. l 1 i t ' i oAslxevEoA BREFEIVA MuxlclpAuosMoxvExEoRo 1 , em 17 ! de março de2000. ! k, R EGISTRE-SE E pUBLIouE-sE: Data Supra. MARIA MADALENA B HLER, ZX...J-jy ,y. .w ,< PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, C Secretéria-Geral. RRuaU3UJoao OiOFPessoa, CYYOY,11363 363-- CCx.X.PPostal, OStal,5599-- CEP: C8P:995780-000 5780-000- -MMontenegro/RS ontenegro/Rs-- TTel.: eI.:((051) 051)632-4333 632-4333--FFax: ax:((051) 051)6632-4594 32-4594 f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 6451mm ()0 Pre/e/to LEI COMPLEMENTAR N.° 3.494, DE 17 DE MARCO DE 2000. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio e da outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei Complementar n.° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais — passa a ser de R$ 275,91 (Duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). Art. 2° 0 Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 25, da Lei Complementar n.° 2637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R$ 381 ,93 (Trezentos e oitenta e um reais e noventa e trés centavos). Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 2% (Dois por cento) os proventos dos inativos e pensées das vidvas dos ex-servidores municipais, bem come 05 demais servidores regidos pela C.L.T., néo amparados pelas Leis Complementares n.° 2.636 e 2.637, de 04/05/90. Art. 4° Os encargos decorrentes da aplicaoao da presente Lei correrao a conta de dotagoes orgamentérias proprias. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de margo de 2000. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de margo de 2000. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, 6€0Moeolz #3 %q Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.