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norma nº 3494/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3494 / 2000
Date 2000-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3117

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passa a serde R$275,91(Duzentos e setenta e cinco reaise noventa e um !,
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Ad.20O Valordo Padrâo Referencialde quetrata o ad.25,da Lei
Complementarn.02.637/90-PlanodeCareiradoMajistério-passaaserde
R$381,93(Trezentoseoitentaeumreaisenoventaetrescentavos). 6l
Ad.30Ficao PoderExecutivoautorizadoareajustarem 2% (Dois
porcento)osproventosdos inativose pensôes das vitivasdos ex-servidores
municipais,bem como osdemais servidoresregidospela C.L.T.,nâo amparados
pelasLeisComplementaresn.02.636 e2.637,de04/05/90.
I Art 40 Os encargos decorentes da aplicaçâo da presente Lei
i corerâoàcontadedotaçöesoro mentériasprôprias.
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Secretéria-Geral.
RU3UOiOFCYYOY,1363-CX.POStal,59-C8P:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 f
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LEICOMPLEMENTARN.03.494,DE17DEMARCO DE2000.
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j Dispöesobre osvencimentosdo
i pessoaldoMunicipioe déoutras : .
providências.
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MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipaldeMontenegro, il
Faço saber que a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a :
seguinte C . ;
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Ad.10 O Valorde Referência de que trata o art.33,da Lei ;1
1 Complementar n.
0 2.
636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - '4
passa a serde R$275,91(Duzentos e setenta e cinco reaise noventa e um !,
centavos). t
Ad.20O Valordo Padrâo Referencialde quetrata o ad.25,da Lei
Complementarn.02.637/90-PlanodeCareiradoMajistério-passaaserde
R$381,93(Trezentoseoitentaeumreaisenoventaetrescentavos). 6l
Ad.30Ficao PoderExecutivoautorizadoareajustarem 2% (Dois
porcento)osproventosdos inativose pensôes das vitivasdos ex-servidores
municipais,bem como osdemais servidoresregidospela C.L.T.,nâo amparados
pelasLeisComplementaresn.02.636 e2.637,de04/05/90.
I Art 40 Os encargos decorentes da aplicaçâo da presente Lei
i corerâoàcontadedotaçöesoro mentériasprôprias.
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l Art soA presente Leientra em vigornadata de
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Data Supra.
MARIA MADALENA B HLER,
ZX...J-jy ,y. .w ,< PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, C
Secretéria-Geral.
RRuaU3UJoao OiOFPessoa, CYYOY,11363 363--
CCx.X.PPostal, OStal,5599-- CEP: C8P:995780-000 5780-000-
-MMontenegro/RS ontenegro/Rs--
TTel.: eI.:((051) 051)632-4333 632-4333--FFax: ax:((051) 051)6632-4594 32-4594 f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
6451mm ()0 Pre/e/to
LEI COMPLEMENTAR N.° 3.494, DE 17 DE MARCO DE 2000.
Dispoe sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio e da outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei
Complementar n.° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais —
passa a ser de R$ 275,91 (Duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um
centavos).
Art. 2° 0 Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 25, da Lei
Complementar n.° 2637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de
R$ 381 ,93 (Trezentos e oitenta e um reais e noventa e trés centavos).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 2% (Dois
por cento) os proventos dos inativos e pensées das vidvas dos ex-servidores
municipais, bem come 05 demais servidores regidos pela C.L.T., néo amparados
pelas Leis Complementares n.° 2.636 e 2.637, de 04/05/90.
Art. 4° Os encargos decorrentes da aplicaoao da presente Lei
correrao a conta de dotagoes orgamentérias proprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de margo de 2000.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17
de margo de 2000.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
6€0Moeolz #3 %q Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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