| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 19 DA LEI Nº 2.585, DE 07-08-89, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' Faço saber que a Câmara Municlpal aprovou e eu sanciono :
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07 de agosto de 1989, que passa a vlger com a seguinte redaçâo: I
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''Art f . IQ - Serâo pagas, alfm do transporte, dlârlas no )
valor correspondente a 4% (quatro por cento) do subsldio do Prefel l .- . S
to e Vlce-prefelto, e dos venclmentos dos Secretârlos Munlclpals (
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quando se ausentarem do Munlclplo em objeto de serviço. lk
5 1* - Nos casos em que o deslocamento nâo exija pernoé t
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e fora da sede, mas acarrete despesas com refeiçâo,asdiârias sm p
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nte a 30% (trlnta por cento) do seu valor. 4
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$ 3* - Nos deslocamentos para fora do Estado serâo pagas com o seu valor multlpllcado por 3 (três) para vlce-prefelto
e secretârios e 2,5 (dols vlrgula clnco) para o prefelto.''
Art. 2* - Revogadas as dlsposiç8es em contrârlo, a presente Le1 entrarâ em vlgor na data de sua publlcaçâo, retroaglndo
seus efeltos a 01 de setembro de 1993.
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RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 10 de no- '!
vembro de 1993. r
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Data supra eY :
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efeito Municlpal.
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LEI NQ 2.949 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
x.< op6
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'h Altera o art. 1Q da Le1 no
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%c./X> NX 2.58s, de 07-08-89, que dlspöe s.q
eIP bre o pagamento de dlârlase dâ oy
. !
, tras provyaanczas. ,1
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IVA (' N JACOB ZIMMER, Prefelto Munlclpal de Montenegro. !
' Faço saber que a Câmara Municlpal aprovou e eu sanciono :
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C a segulnte i
V J XZ ZZ lr
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Art.IQ- Flca alteradoo art.1QdaLei no 2.585, de )
07 de agosto de 1989, que passa a vlger com a seguinte redaçâo: I
E
''Art f . IQ - Serâo pagas, alfm do transporte, dlârlas no )
valor correspondente a 4% (quatro por cento) do subsldio do Prefel l .- . S
to e Vlce-prefelto, e dos venclmentos dos Secretârlos Munlclpals (
, ;
quando se ausentarem do Munlclplo em objeto de serviço. lk
5 1* - Nos casos em que o deslocamento nâo exija pernoé t
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e fora da sede, mas acarrete despesas com refeiçâo,asdiârias sm p
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nte a 30% (trlnta por cento) do seu valor. 4
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$ 3* - Nos deslocamentos para fora do Estado serâo pagas com o seu valor multlpllcado por 3 (três) para vlce-prefelto
e secretârios e 2,5 (dols vlrgula clnco) para o prefelto.''
Art. 2* - Revogadas as dlsposiç8es em contrârlo, a presente Le1 entrarâ em vlgor na data de sua publlcaçâo, retroaglndo
seus efeltos a 01 de setembro de 1993.
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RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 10 de no- '!
vembro de 1993. r
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: v i
Data supra eY :
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efeito Municlpal.
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s cretârla-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.949 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
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Q‘0)'\\¢\U 2.585, de 07-08-89, que dispée sg
bre o pagamento de diériaseada OE
tras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica alterado 0 art. 19 da Lei mg 2.585, de
07 de agosto de 1989, que passa a viger com a seguinte redacéo:
"Art. 19 — Seréo pagas, além do transporte, diérias no
valor correspondente a 4% (quatro por cento) do subsidiockDPrefei
Ito e Vice-Prefeito, e dos vencimentos dos Secretaries Municipais,
quando se ausentarem do Municipio em objeto de servigo.
§ 19 — Nos casos em que o deslocamento n50 exija pernoi
te fora da sede, mas acarrete despesas com refeicao, asdiarias sg
réo pagas o correspondente a 30% (trinta por cento) do seu valor.
§ 39 — Nos deslocamentos para fora do Estado serao pagas com o seu valor multiplicado por 3 (trés) para vice—prefeito
e secretaries e 2,5 (dois virgula cinco) para o prefeito."
Art. 29 — Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo, retroagindo
seus efeitos a 01 de setembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de novembro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
IV 0B ZIMMER,
efeito Municipal. l . SEMARI MEIDA,
S cretaria—Geral.