| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 86, 87, 88, 89 E 90 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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LEICOMPLEMENTARN à
.03.522,DE20DEJUNHO DE2000. ë
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Alteraaredaçâodosadigos86,87,88,89
e 90da LeiComplementarn.02635/90 - ('
Regime Juridico Unico dos Servidores '
t Municipais.
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCàmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
Art.10Fica alterada a redaçâo dosartigos 86,87t88,89 e 90 da Lei
Complementarn.02635/90-RegimeJuridicoUnico,quepassam avigercom aseguinte
redal o:
iI '$Ar1'86. Osservidoresqueexecutam atividadesinsalubresfazemjusaum
't adicionalsobre ovaloratribuîdo ao Padrâo 1- Referencialfixadono artigo 33 da Lei
t Complementar2636/90esuasalteraçôes.
1
l Art.87.O exerciciodeatividadeem conditxesdeinsalubridadeassegura .
ao servidora percepWode um adicionaldequarentae vinte porcentossegundo a
classifica#onosgrausméximoemédio,respectivamente.
Ad.88.O adicionalde periculosidade seré de trinta porcento sobre o
1 imento do cargo venc , e serédevidoaosservidoresqueexecutam atividadesperigosas,
de acordocom a Lei.
Art. 89. Os adicionais de insalubridade e periculosidade nâo sâo
acumuléveis1sendopagoodemaiorvalor.
Art.9O.O direito ao adicionalde insalubridade oupericulosidade cessa
comaeliminaWodascondiçöesoudoSriscosquederamcausaasuaconcessâo,além b
2 deOutrasestabelecidasem Leiespecfica.'' '
!
Ad.20ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublicaW oeproduziré $
efeitosapartirde10(primeiro)dejulhode2000. li
Art.30 Revogam-se as disposiçôes em contrârio,especialmente 1 Lei 3
Complementarn.O2.951,de16.11.93. .
'
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20 de
junhode2000.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
A '-'zi.
MARIAMADALENABOHLER,
C4.-byn PrefeitaMunicipal.
M CLAUDETE M. BACKES DASILVA,
Secretéria-Geral.
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j '
i1 RuaJoâo Pessoa, 1363-Cx.Postal,59-GEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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e 90da LeiComplementarn.02635/90 - ('
Regime Juridico Unico dos Servidores '
t Municipais.
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCàmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
Art.10Fica alterada a redaçâo dosartigos 86,87t88,89 e 90 da Lei
Complementarn.02635/90-RegimeJuridicoUnico,quepassam avigercom aseguinte
redal o:
iI '$Ar1'86. Osservidoresqueexecutam atividadesinsalubresfazemjusaum
't adicionalsobre ovaloratribuîdo ao Padrâo 1- Referencialfixadono artigo 33 da Lei
t Complementar2636/90esuasalteraçôes.
1
l Art.87.O exerciciodeatividadeem conditxesdeinsalubridadeassegura .
ao servidora percepWode um adicionaldequarentae vinte porcentossegundo a
classifica#onosgrausméximoemédio,respectivamente.
Ad.88.O adicionalde periculosidade seré de trinta porcento sobre o
1 imento do cargo venc , e serédevidoaosservidoresqueexecutam atividadesperigosas,
de acordocom a Lei.
Art. 89. Os adicionais de insalubridade e periculosidade nâo sâo
acumuléveis1sendopagoodemaiorvalor.
Art.9O.O direito ao adicionalde insalubridade oupericulosidade cessa
comaeliminaWodascondiçöesoudoSriscosquederamcausaasuaconcessâo,além b
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Art.30 Revogam-se as disposiçôes em contrârio,especialmente 1 Lei 3
Complementarn.O2.951,de16.11.93. .
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20 de
junhode2000.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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MARIAMADALENABOHLER,
C4.-byn PrefeitaMunicipal.
M CLAUDETE M. BACKES DASILVA,
Secretéria-Geral.
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i1 RuaJoâo Pessoa, 1363-Cx.Postal,59-GEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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Rua Joao Pessoa,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaélhete ()0 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.° 3.522, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Altera a redagao dos artigos 86, 87, 88, 89
e 90 da Lei Complementar n.° 2635/90 —
Regime Juridico Unico dos Servidores
Municipais.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a redagéo' dos artigos 86, 87, 88, 89 e 90 da Lei
Compiementar n.° 2635/90 ~ Regime Juridico Unico, que passam a viger com a seguinte
redagéo:
“Art. 86. Os servidores que executam atividades insaiubres fazem jus a um
adicional sobre o valor atribuido ao Padrao 1 — ReferenciaI fixado no artigo 33 da Lei
Complementar 2636/90 e suas alteragées.
Art. 87. O exercicio de atividade em condigées de insaiubridade assegura
ao servidor a percepgéo de um adicional de quarenta e vinte por cento, segundo a
classificagao nos graus maximo e médio, respectivamente.
Art. 88. O adicional de periculosidade sera’ de trinta por cento sobre o
vencimento do cargo, e sera devido aos servidores que executam atividades perigosas,
de acordo com a Lei.
Art. 89. Os adicionais de insaiubridade e periculosidade nao sao
acumuIa’veis, sendo pago 0 de maior valor.
Art. 90. O direito ao adicional de insaIubridade ou periculosidade cessa
com a eliminagéo das condigées ou dos riscos que deram causa a sua concessao, além
de outras estabeiecidas em Lei especifica.”
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao e produziré
efeitos a partir de 1° (primeiro) de julho de 2000.
Art. 3° Revogam-se as disposigées em contra'rio, especialmente a Lei
Complementar n.° 2.951, de 16.11.93.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
junho de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
. MARIA MADALENA BUHLER,
4me£¢t Hay/Q Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
SecretérIa-Geral.
1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780~000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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