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norma nº 3501/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3501 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaALTERA AS DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS CENTENÁRIO E RUI BARBOSA.
native_id3136

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joéo Pessoc, 1338
— Fone: (51) 639-3303
LEI N° 3.501, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
Altera as delimitagbes dos
Bairros Centenario
e Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
VEREADOR RUBI GARCIA.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - AItera a deiimitagao dos Bairros Centenario
e Rui Barbosa, de
que trata a Lei n° 3.405/99, passando
a viger com a seguinte redagao:
BAIRRO CENTENARIO - Seguindo peIa Rua Buarque de Macedo, a
partir do encontro com a Rua FIorindo Machado, até a Estrada Mauricio
Cardoso, retornando pela passagem de acesso a Rua Vereador Joao Vicente
e
seguindo por esta altima até a Rua Simoes Lopes Neto, seguindo por esta até
a Rua Florindo Machado, a qual é percorrida até encontrar o ponto inicial.
BAIRRO RUI BARBOSA - PeIa Estrada Mauricio Cardoso, a partir do
encontro com a Rua Ramiro Barcelos, segue em direoao a passagem lateral de
acesso a Rua Vereador Joao Vicente para, através dessa altima, atingir a Rua
Simoes Lopes Neto. Desse ponto em diante sobe em diregéo a Rua Fiorindo
Machado
e a partir dai, agora descendo, continua até encontrar-se com a Rua
Buarque de Macedo. Depois disso, aIcanga a Rua Santos Dumont, seguindo por
esta até a Rua Esperanga e, por esta, até a Passareia Ferroviéria I, por onde
segue para atingir a Rua Ramiro Barceios, retornando por esta ao ponto inicial.
Art. 2° - Revogam-se as disposigoes em contrério, especialmente as
deiimitagoes dos Bairros Centenério
e Rui Barbosa, contidas na Lei n°
3.405/99.
Art. 3" - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VereadorM€fifl
/
Presidente. 1 "o ' «IQ.
MARIA CR
T AMOYSES ESSWEIN,
Secretaria xecutiva.
Lei de Autoria do Vereador PERCIVAL DE OLIVEIRA.
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