| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3515 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM BIOQUÍMICO. |
| native_id | 3145 |
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. % 7 j' y f t 1t ) ' ESTADOD0RI0GRANDED0SUL j i t,.Cy'-'.:'r' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j I' y(ytwpsj . y k au' xj Ga jz yey y .gwyyts j '.. . '*te.'.'* .. j - ( t . ' i LEIN ) .O3.515,DE 22 DEMAIO DE 2000. j t t Autoriza a contratal o ; temporériadeum Bioquimico. ; ' i ;: 1 MARIAMADALENABOHLER 2 , PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j j, ' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa ( seguinte j . LE1: 22 2 ' t; i, Art.1OFicao ExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria 2 eadministrativamente,um (01)BioquimicoparaatuarnaSecretariaMunicipalde SatideeAçâoSocial. 7 Art.20 O prazodecontrataçâoédeseis(06)meses,amparadono que dispöe a LeiComplementarn.O3.400/9/,que altera o art.234 da Lei Complementarn.02.635/90- RegimeJuridicoUnico. Aft.30 As despesas decorentes da aplical o da presente Lei corerâoàcontadedotal oorçamentériaprôpria. j ' i Art.40A presenteLeientraem vigornadatadesuapublical o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 dem aiode2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: , DataSupra. 1 MARIAMADALENABOHLER ' 1 prefeita Municipal. JX-Q -f1. ' w q CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 . % 7 j' y f t 1t ) ' ESTADOD0RI0GRANDED0SUL j i t,.Cy'-'.:'r' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j I' y(ytwpsj . y k au' xj Ga jz yey y .gwyyts j '.. . '*te.'.'* .. j - ( t . ' i LEIN ) .O3.515,DE 22 DEMAIO DE 2000. j t t Autoriza a contratal o ; temporériadeum Bioquimico. ; ' i ;: 1 MARIAMADALENABOHLER 2 , PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j j, ' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa ( seguinte j . LE1: 22 2 ' t; i, Art.1OFicao ExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria 2 eadministrativamente,um (01)BioquimicoparaatuarnaSecretariaMunicipalde SatideeAçâoSocial. 7 Art.20 O prazodecontrataçâoédeseis(06)meses,amparadono que dispöe a LeiComplementarn.O3.400/9/,que altera o art.234 da Lei Complementarn.02.635/90- RegimeJuridicoUnico. Aft.30 As despesas decorentes da aplical o da presente Lei corerâoàcontadedotal oorçamentériaprôpria. j ' i Art.40A presenteLeientraem vigornadatadesuapublical o. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 dem aiode2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: , DataSupra. 1 MARIAMADALENABOHLER ' 1 prefeita Municipal. JX-Q -f1. ' w q CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaé/nete do Prefeita LEI N.° 3.515, DE 22 DE MAIO DE 2000. Autoriza a contratacao temporéria de um Bioquimico. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, temporaria e administrativamente, um (01) Bioquimico para atuar na Secretaria Municipal de SaL’Jde e Acao Social. Art. 2° 0 prazo de contratacéo é de seis (06) meses, amparado no que dispée a Lei Complementar n.° 3.400/99, que altera 0 art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635/90 — Regime Juridico Unico. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria prépria. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. égtzMout #:3q CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 1. * , j ' 1 $ .#' r Esrx oDoRIoGRANDEnosUL . ;4y'''t4> PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ; . . . .w ,t.cy g Gajjyeyy pyejeyjo . .tjy.k/jtc..z.,;,t,(,j# . ,;.ç . : .s ' e. ) J I o i 12 AcritériodosmembrosnatosdoConselhoreferidonesteartigo,em ; situaWoeventuale/outransitdria,poderâoserindicadosmaistrês(03)membros,entre ) PessoasrepresentativasdacomunidadeparatambémcomporemoConselhoSuperior. p i j3@OC l onselhoSuperiorreunir-se-énominimoumavezacadatrinta(30) ( diasouquandoconvocado,afim deapreciaredeliberarsobrematériasapresentadas 'j pelaDiretoriaExecutiva. Il Art. 0A Diretoria ExecutivadoCOMDEM seré formada porquatro(4) C 4 j membrosC'Om OSSeguintesCargOS: ) ! - ! Presidente i - Vice-presidente j - Secretérioe j - & 20Secretério $ ? t U Parégrafotinico. OsmembrosdaDiretoriaExecutivaserâoeleitospelo ) ConselhoSuperior,entreseuspares. y !' Ad. 50OdesempenhodafunlodeConselheiroSuperioredemembroda jr DiretoriaExecutivase* consideradoderelevânciaparaoMunicipiodeMontenegro,nâo ! cabendonenhumaremuneraçâo. y t Art. 6@O COMDEM contarécom ainfo-estruturajéexistentenaPrefeitura lq Municipalparaoatendimentodeseusservim stécnicoseadministœtivos. ) ) Ad.70Trinta (30)diasap6saaprovaçâoda presenteLei,oConselho t ' SuperiordoCOMDEMdeverâapresentarminutadeRegimentolntemoaserajrovado ( porDecretodoExecutivo,dispondosobreofuncionamentodassessôes,atribuim esdos ! l cargosdadiretoriaexecutiva,duraW odosmandatos,formadeeleilo,preenchimento : devajasdemembrosimpedidosourenunciantes,casosdeperdademandato,formade ) emissaode parecerese resoluWes,encaminhamento dosassuntosà votaWo,bem k comoasdemaisdisposiWesdestinadasaoperfeitofuncionamentodoCOMDEM. . i Ad.80EstaLeientraemvigornadatadesuapublica# o. !t Ad l . 90 Revogam-seasdisposiWesem contlrio,especialmenteaLein.0 j 2.666,de24.09.90,eaLein.@3.023,de09.12.94. ! l GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E , em 22de y maiode2000. t l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: )l DataSupra. ( '' . f j RlAMADALENABUHLER, l uA j PrefeitaMunicipal. I ' v t -12)- uza j# ) CLAUDETEM l . BACKES DA SILVA, ) secretéria-Geral. t l( n l ! ! l l Ruaaoâoeessoa,1363-cx.postal,s:-cEp:gs78o-coc-Montenegroms-TeI.:(os1)632-4333-Fax:(0s1)632-4s94 ' l l ! I 1. * , j ' 1 $ .#' r Esrx oDoRIoGRANDEnosUL . ;4y'''t4> PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ; . . . .w ,t.cy g Gajjyeyy pyejeyjo . .tjy.k/jtc..z.,;,t,(,j# . ,;.ç . : .s ' e. ) J I o i 12 AcritériodosmembrosnatosdoConselhoreferidonesteartigo,em ; situaWoeventuale/outransitdria,poderâoserindicadosmaistrês(03)membros,entre ) PessoasrepresentativasdacomunidadeparatambémcomporemoConselhoSuperior. p i j3@OC l onselhoSuperiorreunir-se-énominimoumavezacadatrinta(30) ( diasouquandoconvocado,afim deapreciaredeliberarsobrematériasapresentadas 'j pelaDiretoriaExecutiva. Il Art. 0A Diretoria ExecutivadoCOMDEM seré formada porquatro(4) C 4 j membrosC'Om OSSeguintesCargOS: ) ! - ! Presidente i - Vice-presidente j - Secretérioe j - & 20Secretério $ ? t U Parégrafotinico. OsmembrosdaDiretoriaExecutivaserâoeleitospelo ) ConselhoSuperior,entreseuspares. y !' Ad. 50OdesempenhodafunlodeConselheiroSuperioredemembroda jr DiretoriaExecutivase* consideradoderelevânciaparaoMunicipiodeMontenegro,nâo ! cabendonenhumaremuneraçâo. y t Art. 6@O COMDEM contarécom ainfo-estruturajéexistentenaPrefeitura lq Municipalparaoatendimentodeseusservim stécnicoseadministœtivos. ) ) Ad.70Trinta (30)diasap6saaprovaçâoda presenteLei,oConselho t ' SuperiordoCOMDEMdeverâapresentarminutadeRegimentolntemoaserajrovado ( porDecretodoExecutivo,dispondosobreofuncionamentodassessôes,atribuim esdos ! l cargosdadiretoriaexecutiva,duraW odosmandatos,formadeeleilo,preenchimento : devajasdemembrosimpedidosourenunciantes,casosdeperdademandato,formade ) emissaode parecerese resoluWes,encaminhamento dosassuntosà votaWo,bem k comoasdemaisdisposiWesdestinadasaoperfeitofuncionamentodoCOMDEM. . i Ad.80EstaLeientraemvigornadatadesuapublica# o. !t Ad l . 90 Revogam-seasdisposiWesem contlrio,especialmenteaLein.0 j 2.666,de24.09.90,eaLein.@3.023,de09.12.94. ! l GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E , em 22de y maiode2000. t l REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: )l DataSupra. ( '' . f j RlAMADALENABUHLER, l uA j PrefeitaMunicipal. I ' v t -12)- uza j# ) CLAUDETEM l . BACKES DA SILVA, ) secretéria-Geral. t l( n l ! ! l l Ruaaoâoeessoa,1363-cx.postal,s:-cEp:gs78o-coc-Montenegroms-TeI.:(os1)632-4333-Fax:(0s1)632-4s94 ' l l ! I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéiflete do Prefiito § 2° A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em situaoéo eventual e/ou transitéria, poderao ser indicados mais trés (03) membros, entre pessoas representatives da comunidade para também comporem o Conselho Superior. § 3° 0 Conselho Superior reunir-se-a no minimo uma vez a cada trinta (30) dias ou quando convocado, a fim de apreciar e deliberar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Executiva. Art. 4° A Diretoria Executiva do COMDEM sera formada por quatro (4) membros com os seguintes cargos: - Presidente - Vice-Presidents - Secretério e - 2° Secretario ‘ C.) Parégrafo L'rnico. Os membros da Diretoria Executiva seréo eleitos pelo Conselho Superior, entre seus pares. Art. 5° 0 desempenho da fungao de Conselheiro Superior e de membro da Diretoria Executiva sera considerado de relevancia para o Municipio de Montenegro, néo cabendo nenhuma remuneragao. Art. 6° 0 COMDEM contara' com a infra-estrutura jé existente na Prefeitura Municipal para o atendimento de seus sen/loos técnicos e administrativos. Art. 7° Trinta (30) dias apés a aprovagéo da presente Lei, o Conselho Superior do COMDEM devera’ apresentar minuta de Regimento lntemo a ser aprovado por Decreto do Executive, dispondo sobre o funcionamento das sessées, atribuiofies dos cargos da diretoria executiva, duraoao dos mandates, forma de eleigéo, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de emissao de pareceres e resolugoes, encaminhamento dos assuntos a votaoao, bem 0 come as demais disposigées destinadas ao perfeito funcionamento do COMDEM. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoéo. Art. 9° Revogam-se as disposioées em contrario, especialmente a Lei n.° 2.666, de 24.09.90, e a Lei n.° 3.023, de 09.12.94. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, 4M? #12) g? Prefeita Municipal. , L29 0 CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594