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norma nº 3515/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3515 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM BIOQUÍMICO.
native_id3145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Autoriza a contratal o ;
temporériadeum Bioquimico. ;
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1 MARIAMADALENABOHLER 2 , PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j
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' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa (
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i, Art.1OFicao ExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria 2
eadministrativamente,um (01)BioquimicoparaatuarnaSecretariaMunicipalde
SatideeAçâoSocial.
7
Art.20 O prazodecontrataçâoédeseis(06)meses,amparadono
que dispöe a LeiComplementarn.O3.400/9/,que altera o art.234 da Lei
Complementarn.02.635/90- RegimeJuridicoUnico.
Aft.30 As despesas decorentes da aplical o da presente Lei
corerâoàcontadedotal oorçamentériaprôpria.
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Art.40A presenteLeientraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22
dem aiode2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
, DataSupra.
1 MARIAMADALENABOHLER '
1 prefeita Municipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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Autoriza a contratal o ;
temporériadeum Bioquimico. ;
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1 MARIAMADALENABOHLER 2 , PrefeitaMunicipaldeMontenegro. j
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' FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa (
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. LE1: 22
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i, Art.1OFicao ExecutivoMunicipalautorizadoa contratar,temporéria 2
eadministrativamente,um (01)BioquimicoparaatuarnaSecretariaMunicipalde
SatideeAçâoSocial.
7
Art.20 O prazodecontrataçâoédeseis(06)meses,amparadono
que dispöe a LeiComplementarn.O3.400/9/,que altera o art.234 da Lei
Complementarn.02.635/90- RegimeJuridicoUnico.
Aft.30 As despesas decorentes da aplical o da presente Lei
corerâoàcontadedotal oorçamentériaprôpria.
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Art.40A presenteLeientraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22
dem aiode2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
, DataSupra.
1 MARIAMADALENABOHLER '
1 prefeita Municipal.
JX-Q -f1.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaé/nete do Prefeita
LEI N.° 3.515, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Autoriza a contratacao
temporéria de um Bioquimico.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, temporaria
e administrativamente, um (01) Bioquimico para atuar na Secretaria Municipal de
SaL’Jde e Acao Social.
Art. 2° 0 prazo de contratacéo é de seis (06) meses, amparado no
que dispée a Lei Complementar n.° 3.400/99, que altera 0 art. 234 da Lei
Complementar n.° 2.635/90 — Regime Juridico Unico.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei
correrao a conta de dotacao orcamentaria prépria.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de maio de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
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CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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12 AcritériodosmembrosnatosdoConselhoreferidonesteartigo,em ;
situaWoeventuale/outransitdria,poderâoserindicadosmaistrês(03)membros,entre )
PessoasrepresentativasdacomunidadeparatambémcomporemoConselhoSuperior. p
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j3@OC l
onselhoSuperiorreunir-se-énominimoumavezacadatrinta(30) (
diasouquandoconvocado,afim deapreciaredeliberarsobrematériasapresentadas 'j
pelaDiretoriaExecutiva. Il
Art. 0A Diretoria ExecutivadoCOMDEM seré formada porquatro(4) C 4 j
membrosC'Om OSSeguintesCargOS: )
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Presidente i
- Vice-presidente j
- Secretérioe j - & 20Secretério $ ? t
U Parégrafotinico. OsmembrosdaDiretoriaExecutivaserâoeleitospelo ) ConselhoSuperior,entreseuspares. y
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Ad. 50OdesempenhodafunlodeConselheiroSuperioredemembroda jr
DiretoriaExecutivase* consideradoderelevânciaparaoMunicipiodeMontenegro,nâo !
cabendonenhumaremuneraçâo. y
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Art. 6@O COMDEM contarécom ainfo-estruturajéexistentenaPrefeitura lq
Municipalparaoatendimentodeseusservim stécnicoseadministœtivos. )
)
Ad.70Trinta (30)diasap6saaprovaçâoda presenteLei,oConselho t
' SuperiordoCOMDEMdeverâapresentarminutadeRegimentolntemoaserajrovado ( porDecretodoExecutivo,dispondosobreofuncionamentodassessôes,atribuim esdos !
l cargosdadiretoriaexecutiva,duraW odosmandatos,formadeeleilo,preenchimento :
devajasdemembrosimpedidosourenunciantes,casosdeperdademandato,formade )
emissaode parecerese resoluWes,encaminhamento dosassuntosà votaWo,bem k
comoasdemaisdisposiWesdestinadasaoperfeitofuncionamentodoCOMDEM. .
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Ad.80EstaLeientraemvigornadatadesuapublica# o. !t
Ad l . 90 Revogam-seasdisposiWesem contlrio,especialmenteaLein.0 j
2.666,de24.09.90,eaLein.@3.023,de09.12.94. !
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diasouquandoconvocado,afim deapreciaredeliberarsobrematériasapresentadas 'j
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membrosC'Om OSSeguintesCargOS: )
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U Parégrafotinico. OsmembrosdaDiretoriaExecutivaserâoeleitospelo ) ConselhoSuperior,entreseuspares. y
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Ad. 50OdesempenhodafunlodeConselheiroSuperioredemembroda jr
DiretoriaExecutivase* consideradoderelevânciaparaoMunicipiodeMontenegro,nâo !
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Art. 6@O COMDEM contarécom ainfo-estruturajéexistentenaPrefeitura lq
Municipalparaoatendimentodeseusservim stécnicoseadministœtivos. )
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Ad.70Trinta (30)diasap6saaprovaçâoda presenteLei,oConselho t
' SuperiordoCOMDEMdeverâapresentarminutadeRegimentolntemoaserajrovado ( porDecretodoExecutivo,dispondosobreofuncionamentodassessôes,atribuim esdos !
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devajasdemembrosimpedidosourenunciantes,casosdeperdademandato,formade )
emissaode parecerese resoluWes,encaminhamento dosassuntosà votaWo,bem k
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéiflete do Prefiito
§ 2° A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em
situaoéo eventual e/ou transitéria, poderao ser indicados mais trés (03) membros, entre
pessoas representatives da comunidade para também comporem o Conselho Superior.
§ 3° 0 Conselho Superior reunir-se-a no minimo uma vez a cada trinta (30)
dias ou quando convocado, a fim de apreciar e deliberar sobre matérias apresentadas
pela Diretoria Executiva.
Art. 4° A Diretoria Executiva do COMDEM sera formada por quatro (4)
membros com os seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-Presidents
- Secretério e
- 2° Secretario
‘ C.)
Parégrafo L'rnico. Os membros da Diretoria Executiva seréo eleitos pelo
Conselho Superior, entre seus pares.
Art. 5° 0 desempenho da fungao de Conselheiro Superior e de membro da
Diretoria Executiva sera considerado de relevancia para o Municipio de Montenegro, néo
cabendo nenhuma remuneragao.
Art. 6° 0 COMDEM contara' com a infra-estrutura jé existente na Prefeitura
Municipal para o atendimento de seus sen/loos técnicos e administrativos.
Art. 7° Trinta (30) dias apés a aprovagéo da presente Lei, o Conselho
Superior do COMDEM devera’ apresentar minuta de Regimento lntemo a ser aprovado
por Decreto do Executive, dispondo sobre o funcionamento das sessées, atribuiofies dos
cargos da diretoria executiva, duraoao dos mandates, forma de eleigéo, preenchimento
de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de
emissao de pareceres e resolugoes, encaminhamento dos assuntos a votaoao, bem
0 come as demais disposigées destinadas ao perfeito funcionamento do COMDEM.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoéo.
Art. 9° Revogam-se as disposioées em contrario, especialmente a Lei n.°
2.666, de 24.09.90, e a Lei n.° 3.023, de 09.12.94.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
maio de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
4M? #12) g? Prefeita Municipal.
, L29
0 CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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