| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE MONTENEGRO - FMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fr' > ? M # . . ESTADOD0Rl0GRANDED0Szu vit,j';<4F' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO e: Gajzyeu&?pyvyto y'k-.'.,,fit.*%t o ö LElN.03.520,DE05DEJUNHO DE2000. Cria o Fundo Municipalde Turismo , de Montenejro - FMTUR,e dé l Otltrasprovidencias. i ( k ' E MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. 1 fi FaçosaberqueaCâmaraMunicipafaprovoueeusancionoaseguinte t i qj ! L. E 1: : j l t ' Ad 0FicacriadooFundoMunicipaldeTurismodeMontenegro- FMTUR @ 1 . 1 k 1 - com a finalidade de fomentaro desenvolvimento turîstico no municfpio,através do ) l a:oiofinanceiroa programase projetos definidospeloPlano Municipalde Turismo do h. l1 Municîpio,buscandoamelhoriadascondixesturisticas. ): Ad.20O Fundo MunicipaldeTurismodeMontenegro- FMTUR - poderé ' tercaréterrotativo,no caso definanciam entos,garantida sua auto-suficiência mediante aplica#odosrecursosaeIedestinadosnostermosdestaLei. Art.30Osrecursospara aformaçâo do FMTUR serâo provenientesdas seguintesfontes: l-dotaxesorçamentâriasdoMunicipio; 1 11- repasses dos Governos Federale Estadual, obtidos para essa finalidade', i I - contribuiçöesoudoaçôesque forem destinadas porpessoasfisicas 1 oujurfdicas., IV - rendimentosdasaplicaçôesdasdisponibilidadesde caixa no mercado financeiro',e V - os provenientes da amortizaçâo dos empréstimos concedidos e respedivosencargos. j Art. 40 O FMTUR é vinculado a Secretaria Municipalde Indtistria, ' ' ' ComércioeTurismo-SMIC-sendoqueserégerenciadopeloConselhoMunicipalde f ' Turismo- j CMTUR. j . ; ' 1 Art50NoqueserefereaoFMTUR,caberéaoConselhoMunicipalde ! 1 Turismo: 7 )' a)receber,estudareaprovarospedidosdefinanciamento; J i1 b) propormedidasdeaperfeiçoamentodoFMTUR', c) organizar,elaborareaprovaranualmenteoPlanodeAplicaXo; d) controlarefîscalizaraaplicaWodosrecursos', e) definirprogramaseelegerprioridades', 9 gerenciarosrecursosdoFMTUR. Art. 60 A movimentaçâo financeira do FMTUR seré executada pela Secretaria Municipalda Fazenda,através de Resolul o do Conselho Municipalde Turismo, devidamente homologada pelo Executivo, observadas as normas e , procedimentos previstos na Lei Federal n.9 4.320/64 e as diretrizes fixadas em Regulamento. ) - t RuaJoâoPessoa, 1363-Cx,Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-Tel.;(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ' . .weev- . / '' fr' > ? M # . . ESTADOD0Rl0GRANDED0Szu vit,j';<4F' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO e: Gajzyeu&?pyvyto y'k-.'.,,fit.*%t o ö LElN.03.520,DE05DEJUNHO DE2000. Cria o Fundo Municipalde Turismo , de Montenejro - FMTUR,e dé l Otltrasprovidencias. i ( k ' E MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. 1 fi FaçosaberqueaCâmaraMunicipafaprovoueeusancionoaseguinte t i qj ! L. E 1: : j l t ' Ad 0FicacriadooFundoMunicipaldeTurismodeMontenegro- FMTUR @ 1 . 1 k 1 - com a finalidade de fomentaro desenvolvimento turîstico no municfpio,através do ) l a:oiofinanceiroa programase projetos definidospeloPlano Municipalde Turismo do h. l1 Municîpio,buscandoamelhoriadascondixesturisticas. ): Ad.20O Fundo MunicipaldeTurismodeMontenegro- FMTUR - poderé ' tercaréterrotativo,no caso definanciam entos,garantida sua auto-suficiência mediante aplica#odosrecursosaeIedestinadosnostermosdestaLei. Art.30Osrecursospara aformaçâo do FMTUR serâo provenientesdas seguintesfontes: l-dotaxesorçamentâriasdoMunicipio; 1 11- repasses dos Governos Federale Estadual, obtidos para essa finalidade', i I - contribuiçöesoudoaçôesque forem destinadas porpessoasfisicas 1 oujurfdicas., IV - rendimentosdasaplicaçôesdasdisponibilidadesde caixa no mercado financeiro',e V - os provenientes da amortizaçâo dos empréstimos concedidos e respedivosencargos. j Art. 40 O FMTUR é vinculado a Secretaria Municipalde Indtistria, ' ' ' ComércioeTurismo-SMIC-sendoqueserégerenciadopeloConselhoMunicipalde f ' Turismo- j CMTUR. j . ; ' 1 Art50NoqueserefereaoFMTUR,caberéaoConselhoMunicipalde ! 1 Turismo: 7 )' a)receber,estudareaprovarospedidosdefinanciamento; J i1 b) propormedidasdeaperfeiçoamentodoFMTUR', c) organizar,elaborareaprovaranualmenteoPlanodeAplicaXo; d) controlarefîscalizaraaplicaWodosrecursos', e) definirprogramaseelegerprioridades', 9 gerenciarosrecursosdoFMTUR. Art. 60 A movimentaçâo financeira do FMTUR seré executada pela Secretaria Municipalda Fazenda,através de Resolul o do Conselho Municipalde Turismo, devidamente homologada pelo Executivo, observadas as normas e , procedimentos previstos na Lei Federal n.9 4.320/64 e as diretrizes fixadas em Regulamento. ) - t RuaJoâoPessoa, 1363-Cx,Postal,59-CEP:95780-000-Montenegroms-Tel.;(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ' . .weev- . / '' ‘) C) Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaél'mate 30 Prefiito LEI N.° 3.520, DE 05 DE JUNHO DE 2000. Cria o Fundo Municipal de Turismo de Montenegro — FMTUR, e da outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Montenegro — FMTUR — com a finalidade de fomentar o desenvolvimento turistico no municipio, através do apoio financeiro a programas e projetos definidos pelo Plano Municipal de Turismo do Municipio, buscando a melhoria das condicoes turisticas. Art. 2° 0 Fundo Municipal de Turismo de Montenegro — FMTUR -— poderé ter caréter rotativo, no caso de financiamentos, garantida sua auto-suficiéncia mediante aplicacéo dos recursos a ele destinados nos termos desta Lei. Art. 3° Os recursos para a formacao do FMTUR serao provenientes das seguintes fontes: l -— dotacées orcamentérias do Municipio; l| — repasses dos Governos Federal e Estadual, obtidos para essa finalidade; lll — contribuigoes ou doacoes que forem destinadas por pessoas fisicas ou juridicas; lV — rendimentos das aplicagoes das disponibilidades de caixa no mercado financeiro; e V — os provenientes da amortizacao dos empréstimos concedidos e respectivos encargos. Art. 4" O FMTUR é vinculado a Secretaria Municipal de lndUstria, Comércio e Turismo — SMlC — sendo que sera gerenciado pelo Conselho Municipal de Turismo — CMTUR. Art. 5° No que se refere ao FMTUR, cabera' ao Conselho Municipal de Turismo: a) receber, estudar e aprovar os pedidos de financiamento; b) propor medidas de aperfeicoamento do FMTUR; c) organizar, elaborar e aprovar anualmente 0 Plano de Aplicagao; d) controlar e fiscalizar a aplicacéo dos recursos; e) definir programas e eleger prioridades; f) gerenciar os recursos do FMTUR. Art. 6° A movimentacao financeira do FMTUR sera’ executada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de Resolucao do Conselho Municipal de Turismo, devidamente homologada pelo Executive, observadas as normas e procedimentos previstos na Lei Federal n.° 4320/64 e as diretrizes fixadas em Regulamento. lI ! >' ) r ' - ESTADODOR1OGRANDED0SUL ( ) ' . ';b,,;..ù4-,t.h PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO j ', -jRryz%z. gyjyeup)pyejeljo j 40.:..,.:14, j : ' ; % k ' Art.70OsrecursosdoFundoMunicipaldeTurismode Montenegrosefâo ' aplicados segundo Plano de Aplicaçâo aprovado pelo CMTUR e homologado pelo ' @ PrefeitoMunicipal. . ! .i 1 Art.80OsrecursosdoFMTURdestinam-sea: ' 1 1l l- financiamentodebense serviçosrealizadosem beneficiodeprodutos j turisticos,naformadeincentivo; . 1 1-aquisilodebensdeproduçâo;e !j IlI-pagamentodeserviços. . 1 j1oA amodizaçâodosrecursosfinanciadosnostermosdoincisoIdeste artigo,teré carênciadeatéseis(6)meseseprazo de pagamentodeatédois(2)anos, corrigidomonetariamente pelo fndicedo IGPM/FGV ououtro que venha a substitui-lo, acrescidodataxadejurosde12% (dozeporcento)aoano, ' j 20Na concessâo de crédito com recursos provenientes de agente financeiro,osencargosnâoserâoinferioresaocustodecaptaWo. 1l 530Asparcelasnâoamortizadasnadatadeseuvencimentoobedecerâo l oscritériosdecorreçâo ; ,jurosemultademoraestabelecidospelaIegislaW otributériado t Municipio,parafinsdecobrançaeatualizaçâododébito. j! ' Ad.90Ao proprietériodebem tombadopelo patrimôniomunicipal,seja urbanoourural,serépossibilitadooacessoafinanciamentosatravésdoFundoMunicipal deTurismo,medianteapresental odeprojetoaprovadopeloConselhoConsultivodo PatrimônioHistdricoeAftistico-Cultural,epeloConselhoMunicipaldeTurismo. Ad.10.O Regulamento do Fundo Municipalde Turismo de Montenegro seré elaborado pelo CMTUR e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para ' aprovaçâo,porDecreto,no prazode 90 (noventa)diasapösa publicaçâo da presente ! Lei. i1 Ad.11. EstaLeientraem vigornadatadesuapublica#o. 11 1 oAslNsysDAPREFEIJ'AMuxlclpALosMoxmsxsono,emosde junhode 2n0n. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. - *4<- t MARIA MADALENA BOHLER, l PrefeitaMunicipaj. l W .v -% . .uz-. ')) CLAUDETE M t . BACKESDASILVA, Secretâria-Geral. ( ' j ' j : n . ; i i Ruaaoâopessoa, 1363-cx.eostal,s:-cEp:9s78o-noc-Montenegro 'RB- Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 . l . r lI ! >' ) r ' - ESTADODOR1OGRANDED0SUL ( ) ' . ';b,,;..ù4-,t.h PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO j ', -jRryz%z. gyjyeup)pyejeljo j 40.:..,.:14, j : ' ; % k ' Art.70OsrecursosdoFundoMunicipaldeTurismode Montenegrosefâo ' aplicados segundo Plano de Aplicaçâo aprovado pelo CMTUR e homologado pelo ' @ PrefeitoMunicipal. . ! .i 1 Art.80OsrecursosdoFMTURdestinam-sea: ' 1 1l l- financiamentodebense serviçosrealizadosem beneficiodeprodutos j turisticos,naformadeincentivo; . 1 1-aquisilodebensdeproduçâo;e !j IlI-pagamentodeserviços. . 1 j1oA amodizaçâodosrecursosfinanciadosnostermosdoincisoIdeste artigo,teré carênciadeatéseis(6)meseseprazo de pagamentodeatédois(2)anos, corrigidomonetariamente pelo fndicedo IGPM/FGV ououtro que venha a substitui-lo, acrescidodataxadejurosde12% (dozeporcento)aoano, ' j 20Na concessâo de crédito com recursos provenientes de agente financeiro,osencargosnâoserâoinferioresaocustodecaptaWo. 1l 530Asparcelasnâoamortizadasnadatadeseuvencimentoobedecerâo l oscritériosdecorreçâo ; ,jurosemultademoraestabelecidospelaIegislaW otributériado t Municipio,parafinsdecobrançaeatualizaçâododébito. j! ' Ad.90Ao proprietériodebem tombadopelo patrimôniomunicipal,seja urbanoourural,serépossibilitadooacessoafinanciamentosatravésdoFundoMunicipal deTurismo,medianteapresental odeprojetoaprovadopeloConselhoConsultivodo PatrimônioHistdricoeAftistico-Cultural,epeloConselhoMunicipaldeTurismo. Ad.10.O Regulamento do Fundo Municipalde Turismo de Montenegro seré elaborado pelo CMTUR e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para ' aprovaçâo,porDecreto,no prazode 90 (noventa)diasapösa publicaçâo da presente ! Lei. i1 Ad.11. EstaLeientraem vigornadatadesuapublica#o. 11 1 oAslNsysDAPREFEIJ'AMuxlclpALosMoxmsxsono,emosde junhode 2n0n. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. - *4<- t MARIA MADALENA BOHLER, l PrefeitaMunicipaj. l W .v -% . .uz-. ')) CLAUDETE M t . BACKESDASILVA, Secretâria-Geral. ( ' j ' j : n . ; i i Ruaaoâopessoa, 1363-cx.eostal,s:-cEp:9s78o-noc-Montenegro 'RB- Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 . l . r 'CD ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL 6451mm do Pre/eito Art. 7° 05 recursos do Fundo Municipal de Turismo de Montenegro seréo aplicados segundo Plano de Apllcacéo aprovado pelo CMTUR e homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 8° Os recursos do FMTUR destinam-se a: l — financiamento de bens e servicos realizados em beneficio de produtos turisticos, na forma de incentivo; || — aquisicéo de bens de producéo; e lll - pagamento de servicos. § 1° A amortizacao dos recursos financiados nos termos do inciso l deste artigo, tera’ caréncia de até seis (6) meses e prazo de pagamento de até dois (2) anos, corrigido monetariamente pelo indice do lGPM/FGV ou outro que venha a substitui—lo, acrescido da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. § 2° Na concessao de crédito com recursos provenientes de agente financeiro, os encargos néo serao inferiores a0 custo de captacéo. § 3° As parcelas nao amortizadas na data de seu vencimento obedeceréo os critérios de correcéo, juros e multa de mora estabelecidos pela legislacéo tributaria do Municipio, para fins de cobranca e atualizacéo do débito. Art. 9° Ao proprietario de bem tombado pelo patrimonio municipal, seja urbano ou rural, seré possibilitado o acesso a financiamentos através do Fundo Municipal de Turismo, mediante apresentacéo de projeto aprovado pelo Conselho Consultivo do Patriménio Histérico e Artistico —— Cultural, e pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 10. O Regulamento do Fundo Municipal de Turismo de Montenegro seré elaborado pelo CMTUR e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para aprovacao, por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias apés a publicacéo da presente Lei. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de junho de 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, a/Wafict Jib-2fl/c‘ Prefeita MunicipaL CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 ~ Cx. Postal, 59 - CEP'. 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632—4333 — Fax: (051) 632-4594 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “v