| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3525 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MULTICARNES - COMERCIAL DE CARNES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' (y- N Cr rN ESTADO D0 RI0 GRANDE DO SUL t%t:y7-7'y... PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .*, Aktr. NfV.W>..J V cyyegey asyyjz . 7r' LElN.03.525,DE30DEJUNHO DE2000. '' , 1 AutorizaoExecutivoMunicipala concederincentivos pafa amplialo da empresa MULTICARNES - COMERCIAL DE CARNES LTDA.,e déoutrasprovidências. ! MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmal'aMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L. E2 1: Art. 10 Fica o Executivo Municipalautorizado a concederincentivos à amplia# odaempresaMULTICARNES COMERCIAL DE CARNES LTDA.,CNPJn.0 0024000723/0001-68,nos termos da Lein.0 3.035,de 03 de janeiro de 1995, compreendendo: . I- construçâo de novo acesso ao frigorifico Iocalizado em Porto dos Pereira'1 11-fomecimentode16(dezesseis)horasdeserviçosderetroescavadeira paraIim pezadopétio interno', II- coloca#o de 50 (cinquenta)metros de canos de esgoto,com diâmetrode40cm. Art.20Aempresabeneficiadacompromete-sea: I-instalaranovaunidadedaempresanoprazode90(noventa)dias', 11- investiraquantia estimada de R$60.000,00(sessentamiIreais)na implantaçâodoempreendimento', ' Il-oferecernominimo30(trinta)novosempregosdiretos',e IV - zelarpela preservalo do meio ambiente em suas atividades, atendendoaIegislaçâoambientalvigente. Art.30Caberéà SecretariaMunicipalde Indtistria,Comércioe Turismoo , acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odanovaunidadedaempresa. / Art.40No caso de encerramento das atividades da unidade da empresa beneficiada no periodo de 10 (dez)anos,ou do descumprimento das obrigaçöes ' previstas no ad.20desta Lei,caberé à beneficiâria indenizaro Municipio no valor ' correspondenteaosincentivosconcedidos atualizadosmonetariamente. . Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaXo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de junhode2000. 2 REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. ' MARIA DALENABOHLER, M A (( .2dp.'wp. PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKESDA SILVA, Secretéria-Geral. Ruaaoâoeessoa,1363-cx.postal,s:-cEp:gs7ao-oco-Montenegroms-TeI.:(ns1)632-4333-Fax:(os1)632-4594 '''' ....- . ' (y- N Cr rN ESTADO D0 RI0 GRANDE DO SUL t%t:y7-7'y... PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .*, Aktr. NfV.W>..J V cyyegey asyyjz . 7r' LElN.03.525,DE30DEJUNHO DE2000. '' , 1 AutorizaoExecutivoMunicipala concederincentivos pafa amplialo da empresa MULTICARNES - COMERCIAL DE CARNES LTDA.,e déoutrasprovidências. ! MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmal'aMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L. E2 1: Art. 10 Fica o Executivo Municipalautorizado a concederincentivos à amplia# odaempresaMULTICARNES COMERCIAL DE CARNES LTDA.,CNPJn.0 0024000723/0001-68,nos termos da Lein.0 3.035,de 03 de janeiro de 1995, compreendendo: . I- construçâo de novo acesso ao frigorifico Iocalizado em Porto dos Pereira'1 11-fomecimentode16(dezesseis)horasdeserviçosderetroescavadeira paraIim pezadopétio interno', II- coloca#o de 50 (cinquenta)metros de canos de esgoto,com diâmetrode40cm. Art.20Aempresabeneficiadacompromete-sea: I-instalaranovaunidadedaempresanoprazode90(noventa)dias', 11- investiraquantia estimada de R$60.000,00(sessentamiIreais)na implantaçâodoempreendimento', ' Il-oferecernominimo30(trinta)novosempregosdiretos',e IV - zelarpela preservalo do meio ambiente em suas atividades, atendendoaIegislaçâoambientalvigente. Art.30Caberéà SecretariaMunicipalde Indtistria,Comércioe Turismoo , acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odanovaunidadedaempresa. / Art.40No caso de encerramento das atividades da unidade da empresa beneficiada no periodo de 10 (dez)anos,ou do descumprimento das obrigaçöes ' previstas no ad.20desta Lei,caberé à beneficiâria indenizaro Municipio no valor ' correspondenteaosincentivosconcedidos atualizadosmonetariamente. . Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaXo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de junhode2000. 2 REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. ' MARIA DALENABOHLER, M A (( .2dp.'wp. PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKESDA SILVA, Secretéria-Geral. Ruaaoâoeessoa,1363-cx.postal,s:-cEp:gs7ao-oco-Montenegroms-TeI.:(ns1)632-4333-Fax:(os1)632-4594 '''' ....- . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéihete a0 Pre/eito LEI N.° 3.525, DE 30 DE JUNHO DE 2000. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para ampliacao da empresa MULTICARNES - COMERClAL DE CARNES LTDA., e da outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a conceder incentives a O ampliacéo da empresa MULTICARNES COMERClAL DE CARNES LTDA., CNPJ n.° 0024000723/0001-68, nos termos da Lei n.° 3035, de 03 de janeiro de 1995, compreendendo: l - construgéo de novo acesso ao frigorifico localizado em Porto dos Pereira; ll — fomecimento de 16 (dezesseis) horas de servicos de retroescavadeira para limpeza do patio interno; lll — colocacéo de 50 (cinqtlenta) metros de canos de esgoto, com diametro de 40 cm. Art. 2° A empresa beneficiada compromete-se a: l — instalar a nova unidade da empresa no prazo de 90 (noventa) dias; ll — investir a quantia estimada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na implantacéo do empreendimento; |ll — oferecer no minimo 30 (trinta) novos empregos diretos; e N — zelar pela preservacéo do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislacao ambiental vigente. Art. 3° Caberé a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo 0 acompanhamento da implantacao e operacionalizacao da nova unidade da empresa. Art. 4° No caso de encerramento das atividades da unidade da empresa beneficiada no periodo de 10 (dez) anos, ou do descumprimento das obrigacoes previstas no art. 2° desta Lei, cabera a beneficiaria indenizar o Municipio no valor correspondente aos incentivos concedidos, atualizados monetariamente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ' - MARlA‘MéDALENA BUHLER, eg: 920,: .21 gfl,‘ Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594