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norma nº 3525/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3525 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MULTICARNES - COMERCIAL DE CARNES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LElN.03.525,DE30DEJUNHO DE2000. ''
,
1 AutorizaoExecutivoMunicipala
concederincentivos pafa amplialo
da empresa MULTICARNES -
COMERCIAL DE CARNES LTDA.,e
déoutrasprovidências.
!
MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmal'aMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L. E2 1:
Art. 10 Fica o Executivo Municipalautorizado a concederincentivos à
amplia# odaempresaMULTICARNES COMERCIAL DE CARNES LTDA.,CNPJn.0
0024000723/0001-68,nos termos da Lein.0 3.035,de 03 de janeiro de 1995,
compreendendo: .
I- construçâo de novo acesso ao frigorifico Iocalizado em Porto dos
Pereira'1
11-fomecimentode16(dezesseis)horasdeserviçosderetroescavadeira
paraIim pezadopétio interno',
II- coloca#o de 50 (cinquenta)metros de canos de esgoto,com
diâmetrode40cm.
Art.20Aempresabeneficiadacompromete-sea:
I-instalaranovaunidadedaempresanoprazode90(noventa)dias',
11- investiraquantia estimada de R$60.000,00(sessentamiIreais)na
implantaçâodoempreendimento', '
Il-oferecernominimo30(trinta)novosempregosdiretos',e
IV - zelarpela preservalo do meio ambiente em suas atividades,
atendendoaIegislaçâoambientalvigente.
Art.30Caberéà SecretariaMunicipalde Indtistria,Comércioe Turismoo
, acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odanovaunidadedaempresa. /
Art.40No caso de encerramento das atividades da unidade da empresa
beneficiada no periodo de 10 (dez)anos,ou do descumprimento das obrigaçöes '
previstas no ad.20desta Lei,caberé à beneficiâria indenizaro Municipio no valor '
correspondenteaosincentivosconcedidos atualizadosmonetariamente.
. Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaXo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
junhode2000. 2
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
' MARIA DALENABOHLER,
M A (( .2dp.'wp. PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKESDA SILVA,
Secretéria-Geral.
Ruaaoâoeessoa,1363-cx.postal,s:-cEp:gs7ao-oco-Montenegroms-TeI.:(ns1)632-4333-Fax:(os1)632-4594
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ESTADO D0 RI0 GRANDE DO SUL
t%t:y7-7'y... PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .*, Aktr.
NfV.W>..J V cyyegey asyyjz
. 7r'
LElN.03.525,DE30DEJUNHO DE2000. ''
,
1 AutorizaoExecutivoMunicipala
concederincentivos pafa amplialo
da empresa MULTICARNES -
COMERCIAL DE CARNES LTDA.,e
déoutrasprovidências.
!
MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmal'aMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L. E2 1:
Art. 10 Fica o Executivo Municipalautorizado a concederincentivos à
amplia# odaempresaMULTICARNES COMERCIAL DE CARNES LTDA.,CNPJn.0
0024000723/0001-68,nos termos da Lein.0 3.035,de 03 de janeiro de 1995,
compreendendo: .
I- construçâo de novo acesso ao frigorifico Iocalizado em Porto dos
Pereira'1
11-fomecimentode16(dezesseis)horasdeserviçosderetroescavadeira
paraIim pezadopétio interno',
II- coloca#o de 50 (cinquenta)metros de canos de esgoto,com
diâmetrode40cm.
Art.20Aempresabeneficiadacompromete-sea:
I-instalaranovaunidadedaempresanoprazode90(noventa)dias',
11- investiraquantia estimada de R$60.000,00(sessentamiIreais)na
implantaçâodoempreendimento', '
Il-oferecernominimo30(trinta)novosempregosdiretos',e
IV - zelarpela preservalo do meio ambiente em suas atividades,
atendendoaIegislaçâoambientalvigente.
Art.30Caberéà SecretariaMunicipalde Indtistria,Comércioe Turismoo
, acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odanovaunidadedaempresa. /
Art.40No caso de encerramento das atividades da unidade da empresa
beneficiada no periodo de 10 (dez)anos,ou do descumprimento das obrigaçöes '
previstas no ad.20desta Lei,caberé à beneficiâria indenizaro Municipio no valor '
correspondenteaosincentivosconcedidos atualizadosmonetariamente.
. Art.50EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaXo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
junhode2000. 2
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
' MARIA DALENABOHLER,
M A (( .2dp.'wp. PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKESDA SILVA,
Secretéria-Geral.
Ruaaoâoeessoa,1363-cx.postal,s:-cEp:gs7ao-oco-Montenegroms-TeI.:(ns1)632-4333-Fax:(os1)632-4594
'''' ....- .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéihete a0 Pre/eito
LEI N.° 3.525, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos para ampliacao
da empresa MULTICARNES - COMERClAL DE CARNES LTDA., e
da outras providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1° Fica 0 Executive Municipal autorizado a conceder incentives a O ampliacéo da empresa MULTICARNES COMERClAL DE CARNES LTDA., CNPJ n.°
0024000723/0001-68, nos termos da Lei n.° 3035, de 03 de janeiro de 1995,
compreendendo:
l - construgéo de novo acesso ao frigorifico localizado em Porto dos
Pereira;
ll — fomecimento de 16 (dezesseis) horas de servicos de retroescavadeira
para limpeza do patio interno;
lll — colocacéo de 50 (cinqtlenta) metros de canos de esgoto, com
diametro de 40 cm.
Art. 2° A empresa beneficiada compromete-se a:
l — instalar a nova unidade da empresa no prazo de 90 (noventa) dias;
ll — investir a quantia estimada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na
implantacéo do empreendimento;
|ll — oferecer no minimo 30 (trinta) novos empregos diretos; e N — zelar pela preservacéo do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislacao ambiental vigente.
Art. 3° Caberé a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo 0
acompanhamento da implantacao e operacionalizacao da nova unidade da empresa.
Art. 4° No caso de encerramento das atividades da unidade da empresa
beneficiada no periodo de 10 (dez) anos, ou do descumprimento das obrigacoes
previstas no art. 2° desta Lei, cabera a beneficiaria indenizar o Municipio no valor
correspondente aos incentivos concedidos, atualizados monetariamente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
junho de 2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
' - MARlA‘MéDALENA BUHLER,
eg: 920,: .21 gfl,‘ Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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