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norma nº 3527/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3527 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CEEE, ONDE ENCONTRAM-SE ASSENTES AS RUÍNAS DA ANTIGA USINA.
native_id3153

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O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaÉinete da Prefeita
 
LEI Nº 3.527, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
imóvel de propriedade da CEEE, onde
encontram—se assentes as ruínas da antiga
usina.
MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano,
de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica — CEEE, onde encontram-se
assentes as ruínas da antiga usina, com 1.578,50m2 (um mil, quinhentos e setenta e oito
metros quadrados e cinqúeqta centímetros quadrados) de superfície, situado na esquina
das ruas Dr. Flores e Cel. Alvaro de Moraes, no quarteirão formado por estas mais as
ruas João Pessoa e do Comércio, originário da matrícula n.º 30.431, Livro 3-AH, fls. 70,
no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, com as seguintes dimensões e
confrontações: Ao SUL, em dois segmentos, o primeiro medindo 12,60m (doze metros e
sessenta centímetros), com propriedade do Governo do estado e o antigo acesso; o
segundo, medindo 34,90m (trinta e quatro metros e noventa centímetros), com a Rua Cel.
Álvaro de Moraes; a OESTE, onde mede 31,80m (trinta e um metros e oitenta
centímetros), com a Rua Dr. Flores; ao NORTE, onde mede 43,30m (quarenta e três
metros e trinta centímetros), com propriedade da CEEE; e, a LESTE, em dois segmentos,
o primeiro medindo 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), com propriedade
do Governo do Estado, e o segundo, medindo 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta
centímetros), com o antigo acesso.
Art. 2º O valor total a ser pago é de R$ 56.683,98 (cinquenta e seis mil,
seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), no ato de assinatura da
escritura pública de compra e venda.
Art. 3º As despesas decorrentes de presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 0401.11653631012 — 4210 - 424.
Art. 4º O imóvel a ser adquirido destina—se a um centro de lazer, cultura e
incremento do turismo, preservando-se o estilo arquitetônico através da recuperação das
ruínas existentes.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a firmar a respectiva
escritura pública, dando-se, as partes, plena, recíproca, geral e irrevogável quitação.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
junho de 2000.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BÚHLER,
egaMÁÃ/Q % 3 .ª! º. Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretária-Geral.
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632-4594
 
 
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