| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CEEE, ONDE ENCONTRAM-SE ASSENTES AS RUÍNAS DA ANTIGA USINA. |
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O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO GaÉinete da Prefeita LEI Nº 3.527, DE 30 DE JUNHO DE 2000. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade da CEEE, onde encontram—se assentes as ruínas da antiga usina. MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica — CEEE, onde encontram-se assentes as ruínas da antiga usina, com 1.578,50m2 (um mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e cinqúeqta centímetros quadrados) de superfície, situado na esquina das ruas Dr. Flores e Cel. Alvaro de Moraes, no quarteirão formado por estas mais as ruas João Pessoa e do Comércio, originário da matrícula n.º 30.431, Livro 3-AH, fls. 70, no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao SUL, em dois segmentos, o primeiro medindo 12,60m (doze metros e sessenta centímetros), com propriedade do Governo do estado e o antigo acesso; o segundo, medindo 34,90m (trinta e quatro metros e noventa centímetros), com a Rua Cel. Álvaro de Moraes; a OESTE, onde mede 31,80m (trinta e um metros e oitenta centímetros), com a Rua Dr. Flores; ao NORTE, onde mede 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros), com propriedade da CEEE; e, a LESTE, em dois segmentos, o primeiro medindo 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), com propriedade do Governo do Estado, e o segundo, medindo 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros), com o antigo acesso. Art. 2º O valor total a ser pago é de R$ 56.683,98 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), no ato de assinatura da escritura pública de compra e venda. Art. 3º As despesas decorrentes de presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401.11653631012 — 4210 - 424. Art. 4º O imóvel a ser adquirido destina—se a um centro de lazer, cultura e incremento do turismo, preservando-se o estilo arquitetônico através da recuperação das ruínas existentes. Art. 5º Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a firmar a respectiva escritura pública, dando-se, as partes, plena, recíproca, geral e irrevogável quitação. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2000. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA MADALENA BÚHLER, egaMÁÃ/Q % 3 .ª! º. Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretária-Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632-4594 : m