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norma nº 3358/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3358 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1° E ACRESCENTA § 3° NA LEI N.° 2.999, DE 17.06.94 - INSTITUI O PASSAPORTE DE TRANSPORTE AOS DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS, BENEFICIANDO O ACOMPANHANTE.
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. MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 4
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Ad.11-O ad.10da Lein.O2.999,de 17.06.941passa a vigercom a
seguinteredal o:
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''Art 10 - Fica instituîdo no Municipio,o passaporte de transporte aos
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j deficientesfîsicos ementais,paraapresentalonosveiculosdetransportecoletivo
j urbano e intramunicipale que serviré ao usuério deficiente,bem como ao seu
. acompanhante,comoisentivadepagamentodatarifa(passagem).
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( IocomoWo do deficiente,conforme orientaWo médica expedida porprofissionalda
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Secretaria Municipalde Satide e A# o Social,devendo conslrtaireferência no
passaporteconcedido aodeficiente.''
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1 Art.2o-ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublicalo. :
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de
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ARIAMADALENABOHLER, i
Prefeita Municipal. 2.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
LEIDEAUTORIA DO VEREADOR RUBIGARCIA. :'
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nuaJcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-TeI.:(051)6.32-4,3.33-Fax:(051)632-4594
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LEIN.@3.358-DE22DEDIU EMBRO DE 1998.
?
.1 Altera redaçâo do art. 10 e
Vc-,on-..tc. ,.' .,h.' acrescenta ç 3ona uejn.o2.g9:,de
k 17.06.94 (institui o passapode de
1 r'' z :'.rcn,'n . transporte aos deficientes ffsicos e
J mentais)beneficiandooacompanhante.
!
. MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 4
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L E 1:
Ad.11-O ad.10da Lein.O2.999,de 17.06.941passa a vigercom a
seguinteredal o:
1f
''Art 10 - Fica instituîdo no Municipio,o passaporte de transporte aos
'
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j deficientesfîsicos ementais,paraapresentalonosveiculosdetransportecoletivo
j urbano e intramunicipale que serviré ao usuério deficiente,bem como ao seu
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: 30- Considera-se acompanhante aquela pessoa que auxisiaré na
( IocomoWo do deficiente,conforme orientaWo médica expedida porprofissionalda
'
Secretaria Municipalde Satide e A# o Social,devendo conslrtaireferência no
passaporteconcedido aodeficiente.''
I
1 Art.2o-ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublicalo. :
I E
5 4.1
5 AX & -RCVCUZFXSCZSUiSMW iXCSCmCorltréFio. j
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de
dezembro de 1998.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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ARIAMADALENABOHLER, i
Prefeita Municipal. 2.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
LEIDEAUTORIA DO VEREADOR RUBIGARCIA. :'
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nuaJcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-TeI.:(051)6.32-4,3.33-Fax:(051)632-4594
. v0-“..m
C seguinte redagéo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. r' PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineie (10 (Pm Eelto
LEI N.° 3.358 -— DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera redacao do art. 1° e May‘fimin 11’ »,». ,- acrescenta § 3° na Lei n.° 2.999, de
.- 17.06.94 (institui o passaporte de
’m"\ . transporte aos deficientes fisicos e
mentais) beneficiando o acompanhante.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - 0 art. 1° da Lei n.° 2.999, de 17.06.94, passa a viger com a
“ Art. 1° - Fica instituido no Municipio, o passaporte de transporte aos deficientes fisicos e mentais, para apresentacao nos veiculos de transporte coletivo
urbano e intramunicipal e que servira ao usua’rio deficiente, bem como a0 seu
acompanhante, como isentiva de pagamento da tarifa (passagem).
§1°- .............. §2°- .............. § 3° - Considera-se acompanhante aquela pessoa que auxiliaré na
locomogéo do deficiente, conforme orientagéo médica expedida por profissional da
Secretaria Municipal de Sadde e A950 Social, devendo constar tal referéncia no
passaporte concedido ao deficiente.”
Art. 2° — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
C Art. 3° - Revogam-se as disposigées em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA gmBUHLER,
Prefeita Municipal.
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CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
O
LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RUBI GARCIA.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594

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