| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1° E ACRESCENTA § 3° NA LEI N.° 2.999, DE 17.06.94 - INSTITUI O PASSAPORTE DE TRANSPORTE AOS DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS, BENEFICIANDO O ACOMPANHANTE. |
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bJ C<ç' . . . I(7 . . fk) ...v à. . ESTADO DO 2lO GRANDEDO SUL *y' ' u'% ' x '*kr' PEEFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEORO J '7N.C,..'!,;,.:. ''# coiërzeudot-wereëo 1 .'.. . . # ' % . ô E LEIN.@3.358-DE22DEDIU EMBRO DE 1998. ? .1 Altera redaçâo do art. 10 e Vc-,on-..tc. ,.' .,h.' acrescenta ç 3ona uejn.o2.g9:,de k 17.06.94 (institui o passapode de 1 r'' z :'.rcn,'n . transporte aos deficientes ffsicos e J mentais)beneficiandooacompanhante. ! . MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 4 @ ' L E 1: Ad.11-O ad.10da Lein.O2.999,de 17.06.941passa a vigercom a seguinteredal o: 1f ''Art 10 - Fica instituîdo no Municipio,o passaporte de transporte aos ' - j deficientesfîsicos ementais,paraapresentalonosveiculosdetransportecoletivo j urbano e intramunicipale que serviré ao usuério deficiente,bem como ao seu . acompanhante,comoisentivadepagamentodatarifa(passagem). ti10 2 - .............. l ti:10-.............. : 30- Considera-se acompanhante aquela pessoa que auxisiaré na ( IocomoWo do deficiente,conforme orientaWo médica expedida porprofissionalda ' Secretaria Municipalde Satide e A# o Social,devendo conslrtaireferência no passaporteconcedido aodeficiente.'' I 1 Art.2o-ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublicalo. : I E 5 4.1 5 AX & -RCVCUZFXSCZSUiSMW iXCSCmCorltréFio. j GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. ' ,.AX M A<<* @ ARIAMADALENABOHLER, i Prefeita Municipal. 2. % ,?b ' CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. LEIDEAUTORIA DO VEREADOR RUBIGARCIA. :' l nuaJcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-TeI.:(051)6.32-4,3.33-Fax:(051)632-4594 bJ C<ç' . . . I(7 . . fk) ...v à. . ESTADO DO 2lO GRANDEDO SUL *y' ' u'% ' x '*kr' PEEFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEORO J '7N.C,..'!,;,.:. ''# coiërzeudot-wereëo 1 .'.. . . # ' % . ô E LEIN.@3.358-DE22DEDIU EMBRO DE 1998. ? .1 Altera redaçâo do art. 10 e Vc-,on-..tc. ,.' .,h.' acrescenta ç 3ona uejn.o2.g9:,de k 17.06.94 (institui o passapode de 1 r'' z :'.rcn,'n . transporte aos deficientes ffsicos e J mentais)beneficiandooacompanhante. ! . MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 4 @ ' L E 1: Ad.11-O ad.10da Lein.O2.999,de 17.06.941passa a vigercom a seguinteredal o: 1f ''Art 10 - Fica instituîdo no Municipio,o passaporte de transporte aos ' - j deficientesfîsicos ementais,paraapresentalonosveiculosdetransportecoletivo j urbano e intramunicipale que serviré ao usuério deficiente,bem como ao seu . acompanhante,comoisentivadepagamentodatarifa(passagem). ti10 2 - .............. l ti:10-.............. : 30- Considera-se acompanhante aquela pessoa que auxisiaré na ( IocomoWo do deficiente,conforme orientaWo médica expedida porprofissionalda ' Secretaria Municipalde Satide e A# o Social,devendo conslrtaireferência no passaporteconcedido aodeficiente.'' I 1 Art.2o-ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublicalo. : I E 5 4.1 5 AX & -RCVCUZFXSCZSUiSMW iXCSCmCorltréFio. j GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. ' ,.AX M A<<* @ ARIAMADALENABOHLER, i Prefeita Municipal. 2. % ,?b ' CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. LEIDEAUTORIA DO VEREADOR RUBIGARCIA. :' l nuaJcâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-TeI.:(051)6.32-4,3.33-Fax:(051)632-4594 . v0-“..m C seguinte redagéo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . r' PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineie (10 (Pm Eelto LEI N.° 3.358 -— DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998. Altera redacao do art. 1° e May‘fimin 11’ »,». ,- acrescenta § 3° na Lei n.° 2.999, de .- 17.06.94 (institui o passaporte de ’m"\ . transporte aos deficientes fisicos e mentais) beneficiando o acompanhante. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - 0 art. 1° da Lei n.° 2.999, de 17.06.94, passa a viger com a “ Art. 1° - Fica instituido no Municipio, o passaporte de transporte aos deficientes fisicos e mentais, para apresentacao nos veiculos de transporte coletivo urbano e intramunicipal e que servira ao usua’rio deficiente, bem como a0 seu acompanhante, como isentiva de pagamento da tarifa (passagem). §1°- .............. §2°- .............. § 3° - Considera-se acompanhante aquela pessoa que auxiliaré na locomogéo do deficiente, conforme orientagéo médica expedida por profissional da Secretaria Municipal de Sadde e A950 Social, devendo constar tal referéncia no passaporte concedido ao deficiente.” Art. 2° — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. C Art. 3° - Revogam-se as disposigées em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA gmBUHLER, Prefeita Municipal. egauaafi $2) Sf? CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. O LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RUBI GARCIA. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594