| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — COMAE — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3168 |
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ji 9.4't Ioststoi o copxlEseL-blo Mt.lNIcIi! e;kL. t)E 4:kt-IIscxTtqc. ;ko Escot-4q
l
' - COMXE - e dà ouEvaf pcovid'èn'-ic3B.
IVGNJGCOB ZINr;C@.Prefeito Uluniciçaldm Mcotermçco. j'
V<'A%& %(BbPr- QLIe ô C;f'D<Bt-B XLlniCi;)471 (BDrDVEDt/e eL1 $8ERn- l
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t Qct. IQ - Fica im%titukdo D CONSELHO MUNICIPGI- DE *- 1
t LI!v1ENT4çpo Escoup/ - coxoE - erglo consulltyvo e àe assessocsmeoto
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1 ao eodec cxecutsvo. oss ooesties celativos a monicioalizsçlo e à
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ionslieode eo mecenaa escolac. vtocolodo ao Gooioete do ece- 1 vexto .
4ct 2Q - Comoete eo COr5XE:
l - cclaocvar no olanejomento e coot-deoaç:c. das
atividmdes ceLmtivos é merenaa escolsr. no mttoicipio:
11 - outxiliar n/ filcalizôç:o e cootvole da a-
'
plzcaçlo corveta do% Gecttcsos destïnados z mecenda esco lac:
!
' II1 - submeter ac Eaecutivo anualmente. at* t
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'1 firol do m@s de novelmbvo, pars apcoveçio, o Progcmma Uluoiciçol de )
i GiimeotsçJo Escolar osro 'D execcicïc segfaïnte:
!
! IV - mmotec intecclmbic com entidadel oficiszB . '
ïedecsiB. eotadoais e municïoei% e com eotidadeB orïvsdsE, naciooais oLt iotevnacionais. ouaoto m tnfocm/ç8es que vilem c aperfeiçoameoto e deseovolvtm/ntc d1s atividadeG voltadaG > merenda eqco1sc:
1? b?-su':J,.,vcsc ao Exe.cotivo a r.e'slkzaçgo de conw,'i-.
'
9 oics ccm entidades oïiciaiss ïmdei-miG. eqtsduais e mucicipois. vi-
' simdo a inteqvaçso de programes 1 Bevem desenvolvidos vnc esGas
gntidodms . oo lqoniciv.io . com vilts ao apecïeiçoameoto do Pcoçcama l
Ult-trltci9:).81 1:1c3 rA1imerntc3(:?Jca Csco1.Br-: (
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ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI NQ 3.0?1 — DE 09 DE DUTUBPD DE 1995.
InStitUi o CUNSELHO MUNICI- PAL DE ALIMENTAQAO ESCDLAP — CDMAE — e da outras pro—
vidéncias.
IVAN JQCOB ZIMMEP. Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber cue a Cémara Municipal aorovou a EU ganCiono a Sequinte
L E I:
Art. L9 - Fica instituido o CDNSELHO MUNICIPAL DE A—
LIMENTACAD ESCDLAR ~ CDMAE — orgéo consultivo e de assessoramento
ao Peder Executive. nae ouestées relativas a muniCipalizacéo a a operationalidade da merenoa escolar. vinculado ac Gabinete do Prefeito.
Art 29 — Compete ao COMfiE:
l — colaborar no Blanejamento e coordenacéo dag
atividades relatives 3 merenda escolar. no municipio:
II - auxiliar na fiscalizacéo e controle da 3-
plicacéo correta dos recursos destinados a merenda escolar:
III — Submeter ao Executivo, anualmente. ate
final do mg; de novembro, para aprovacéo, o Programa Municipal de
Alimentacfio Escolar para o exercicio seguinte:
IV - manter intercémbio com entidades oficiais.
federais. estaduaia e municipais 9 com entidades Drivadas, nacio—
nais ou internacionais. quanto a informacaea QUE viaem o aperfeicoamento e desenvolvimento oas atividades voltadas a merenda escolar:
V - Sugerir ao Executivo a realizac§o de convéfl
nios com entidades oficiais. federais. estadUais e municipais. vi—
sando a integrac§o de programs; a serem deeenvolvidos nor essas entidades. no Municipio. com vista 30 aperfeigoamento do Programa
Municipal da Alimentacéo Escolar:
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Gct. %Q - O COMGE Eer/ composto de oov'e fO9 )
membroB . o oabe c:
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fnicipca1 de E)cluc<'Af):êo e Culttir-<R. )
t1 Y) tum repcesentaote dô GM6GG - Secret/y-il Muni- r:
1 cioal d/ Saode e Jçgo Scciol.
: c ) um rercemertmnte da 6MF - Sccretaris Ml : k -sniiij na1 do Fazoodo.
1
1,
d ) um cepcoveatonte de sa4lc - seccetacia Mf-to xcirBl da Gqcicoltuva. lodlnltci/ e Comëccio .
e) um cept-ementsnte do Nttcleo de Contcole de
j Ouolidade. ! #) om vepvegeotmote do Comselho riunïcïpal de Cducaçlo.
g ) 4um vepcementsnte dos CPhls das escotes ns%
qoais é Tocnecidm merenda esclol/c.
M ) I-1m cert-eseotoote do Biodicato (CP6RGS) DLI
ionç:necp. '
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i 4ct 4Q - l Q COCqGC Bev: diciqido ooy- umm diretoria . l
k! compDsto do Prelidente. Uïce Pvesid/ote. IT Secvetério e 29 Secre- ):
' C4CiOv 7
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Lck. 5Q - & eotidede secl cepcesentada pelo Pvesideoto de livre eicclMo e oomooçgo pelo PveTeitc e l-ecsi/ em utm dos
vepvesentsntes da SNEC oelo oecicdc de um aoo, podeodo %ec cecooï dd-izido pot- igual prazo.
Gct. 6Q - OB demais ioteçraotes da dtretocim sevéc eleïtoB 7e1o% membros do COIHOE.
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G rt. 7Q - Os membvol do COM4C tevlo 1 l -lm m/nde to de !
$ ûoil. Bnos. com possibitiusde de oms reconduç:o pDc igual peciodo. t,
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j Lct. ZQ - 0s tcobolbos do COMGE secéo cegiltvadoE em 4
! livco pcôovio e %u1a% delibecoç:es ssc:o exoostms em #orms dg REBO
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Bet-J g,-atuito !'e ccnsider<'gda de t-elq?vJ.pr3ci<B pst-,3 o Mur7if7i;)io. nfio
' h,avrarad(:2 ctacslclf-te?c K-emurner'<Bç2%o caos seo<.5 iotefgc'antes .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
‘ gma Puke?“
Art. 39 - D CDMQE sera compogto de move {09) membros. a aaber:
3) doi; representantes da SHEC — Secretaria Mu—
nicipal de Educagéo e Cultura.
b} um representante da SMSQS ~ Secretaria Muni—
cipal d5 Saude e Agéo Social.
C) Um reoresentante da EMF - Secretaria Munici- pal da Fazenda.
d) um repregentante da SMAIC — Secretaria Muni—
Cioal da Agriculture. Industria e Comércio,
E) um representante do NUCIEG de Controle de Dualidade.
f) Um repreeentante do Conselho Municipal de E~
ducagéo.
g) um reureeentante dos CPMS dag escolas nag
duais é fornecida merenda escolar.
h) um reoreaeotente do Sindicato (CPERGS) ou
congénere.
art 49 — D CDMAE sera dirigido Dar uma diretoria.
composta do Presidente. Vice Presidents. 19 Secretario e 29 Secre—
tario.
Art. 59 — A entidade sere repreeentada delo Presiden—
te do 1i9 escolha e nomeagéo pelo Prefeito e recaia em
representantes da SMEC pelo oeriodo de um ano, podendo ser
duzido cor igual prazo.
um dos
recon—
Art. 69 - US demals integrantes da diretoria seréo eleitos pelos membros do CDMAE.
Art. 79 - D; membroa do COMQE teréo um mandate d9
dois anos. com poss1bilidade de uma recondugéo por igual periodo.
Art. 89 — Ds trabalhos do COMQE seréo registradoe em
livro proprio e suas deliberagées seréo exoostas em forma de RESULUQDEE.
art. 99 — D deaempenho da fungéo de membro do CDMQE
BEFé gratuito e conSiderada de relevéncia para o Municipio. néo havendo dualquer remuneragéo 805 seus integrantes.
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Grt. 10 - O COMLE se ceuoicâ . ocdingciamente. Ltml wez
oot- m:q. doze meqes so sno. e gxtcsccdinectamente, gtloodo recelBlcic . pot- ccovocmçlo do Pcesideote. '
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1 ovt. lz - sesseots dzos apos soa instalaçzo. o coem E d
i a achceoeotac mioote te eegimento Iotecoo a sec sc'covado oelo !'
/ . eewec ,?
l ece<ezto pluoicipol. disoondo Gobve Tunciooemerto d1s lesBies. e- :
' ï 8es do Preoidente, formm de êleiqlo . oceencnimeoto de vsgsl . tcibu ç
de membcol impetidos ou cenoocimotes. casos de oecda de mandmto.
locms de emiol:o de pot-ececes e cesoluç:el, GncmmioMomeoto doq /Gj Buntos m votaçio. be& ccmo 1% demeis displBiç:es destiradas ao
j Det-feitc Tuncionsmento UD Con%e1M&.
1
qct. t2 - Oa ocçameotos ccoaiçnmrJo dotaç8es destinmMN das oo fuocioosmento uo COI:AE.
Gct. 13 - Revogadas as dilpoliçûel mm contrécio. 1
Mvelente Lei eotrs em viçot- rs UBta de Bila poblicBçlo.
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t GfABIp1E7E DO PREF'CITO MUN1CIPGL-DE MONTENEGPO, 0O cf6B ,
$ Ol-Itutnt-o de 19@5. i
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d REGISTPC-SE E PUBLIOUE-SC :
l psta suocs. t
Ik' 'k Jd.:k3-OE) ZIU1U1QR .
Pr-'ieit= I'1u(nici;)a.l.
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b % . - . (u. x' /.
.$ti'1l-inz L.t*i::- u. .
6 ccetécim-Gecal.
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Art. 10 - D COMQE SE reunira. ordinariamente. uma ve: DOW més. doze mazes ao ano. e extraordinariamente, quando necessa—
rio. por convocagéo do Presidente.
t. 1L ~ Sessenta dies apOs sue instalagéo, o CDMAE
devera apreeentar minute de Regimento Interno a ser aorovado oelo
PrefELto Municipal‘ disoondo Sabre funcionamento daE sessaes. a—
triouigées do Presidente, forma de Eleigéo. Dreenchimento oe vagae
de membroe impedidos ou renunciantee. casos de perda de mandato.
forma de emisséo de oareceree e resolugaes, Encaminhamento dos assuntos a votagéo, bem como as demais dispogigEea destinadas ao Derfeito funcionamento do Conselho.
firt. l2 — Us orgamentoe consignaréo dotagaes destina“
dag a0 funcionamento do CDMQE.
Art. 13 — Revogadas as diaposigoea em contrario. a
presente Lei entra em vigor na data de SUB puolicagéo.
GABINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 09 de
outuoro me 1995.
REGISTRE~SE E PUBLIOUE—SE:
Data Suora.
DB ZIMMER.
Municipal.
I
\ H m on}.
S cretaria—Geral.