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norma nº 3546/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3546 / 2000
Date 2000-10-06
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO PARA O FUNDO ROTATIVO DE HABITAÇÃO POPULAR.
native_id3175

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LElNo 3546 2 , DE06 DE OUTUBRO DE2000.
Autorizaa transferênciade imôvel
pedencente ao Municipio para o
Fundo Rotativo de Habitaçâo
t Popular.
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)
j' MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
t Faç,o saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
il Seguinte
L E 1:
Art.10 Fica o Executivo Municipalautorizado a transferir para o
Fundo Rotativode Habitaçâo Popular- FRHP,instituido pela Lein.02827,de 10
dejunhode 1992,oimévelpedencenteaopatrimôniodoMunicipio,matriculado
sobon.028.108,fls.01,doLivro2 RG noCart6riode Registrode lmôveisdesta
Comarca,assim caracterizado: uma area de terras,sem benfeitorias,com a
superfîcie de 77.218,40m2 (setenta e sete mil, duzentos e dezoito metros
quadradosequarentacentimetrosquadrados),situadanoBairoAeroclube,nesta
cidade,zonaurbanacom aseguintedescriçâo:dopontoinicialum (Estradadas
Américas)a226,00m (duzentosevinteeseismetros)em doissegmentos,um de
15,00m (quinze metros)e outro de 211,00m (duzentos e onze metros)- da
esquina com a rua Dr.Hans Varelmann,ângulo de 115030'sentido sul/node
distància 501,70m (quinhentose um metrose setenta centimetros)encontra o
pontodois(AroiodaCrial',ladoeste quefazdivisacom ârearemanescenteda
Tanino Mimosa Ltda.; do pontodoissentido Ieste/oeste (Aroio da Cria éguas
acima)distânciade194,00m (centoenoventaequatrometros)encontraoponto
três',dopontotrês(ArroiodaCria)sentidonode/suldistânciade72,50m (setenta
: edoismetrosecinquentacentimetros)encontraopontoquatro,'dopontoquatro
ângulo 1770107sentido node/suldistância 333,00m (trezentos e trinta e três
metros)encontraopontocinco',dopontocincoângulo88010'sentidooeste/leste
distância 67,50m (sessentae sete metrose cinqùenta centimetros)encontra o
ponto seis',do ponto seis ângulo 273015'sentido norte/suldistància 154,00m
(centoecinqùentaequatrometros)encontraopontosete,segmentosessesque
confrontam com terrasquesâo ouforam deAdelmode S.Lopese GabrielVieira
k Brochier (Estrada das Américasl;do ponto sete ângulo 680357 no sentido
' oeste/leste(entestandocom aEstradadasAméricas)distância75,00m (setenta
j ecincometros)encontraopontoum.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP:95780-000-Montenegrom s-Tel. t' :(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 .. .......- .- . . .. . .- .-
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LElNo 3546 2 , DE06 DE OUTUBRO DE2000.
Autorizaa transferênciade imôvel
pedencente ao Municipio para o
Fundo Rotativo de Habitaçâo
t Popular.
@
)
j' MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
t Faç,o saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
il Seguinte
L E 1:
Art.10 Fica o Executivo Municipalautorizado a transferir para o
Fundo Rotativode Habitaçâo Popular- FRHP,instituido pela Lein.02827,de 10
dejunhode 1992,oimévelpedencenteaopatrimôniodoMunicipio,matriculado
sobon.028.108,fls.01,doLivro2 RG noCart6riode Registrode lmôveisdesta
Comarca,assim caracterizado: uma area de terras,sem benfeitorias,com a
superfîcie de 77.218,40m2 (setenta e sete mil, duzentos e dezoito metros
quadradosequarentacentimetrosquadrados),situadanoBairoAeroclube,nesta
cidade,zonaurbanacom aseguintedescriçâo:dopontoinicialum (Estradadas
Américas)a226,00m (duzentosevinteeseismetros)em doissegmentos,um de
15,00m (quinze metros)e outro de 211,00m (duzentos e onze metros)- da
esquina com a rua Dr.Hans Varelmann,ângulo de 115030'sentido sul/node
distància 501,70m (quinhentose um metrose setenta centimetros)encontra o
pontodois(AroiodaCrial',ladoeste quefazdivisacom ârearemanescenteda
Tanino Mimosa Ltda.; do pontodoissentido Ieste/oeste (Aroio da Cria éguas
acima)distânciade194,00m (centoenoventaequatrometros)encontraoponto
três',dopontotrês(ArroiodaCria)sentidonode/suldistânciade72,50m (setenta
: edoismetrosecinquentacentimetros)encontraopontoquatro,'dopontoquatro
ângulo 1770107sentido node/suldistância 333,00m (trezentos e trinta e três
metros)encontraopontocinco',dopontocincoângulo88010'sentidooeste/leste
distância 67,50m (sessentae sete metrose cinqùenta centimetros)encontra o
ponto seis',do ponto seis ângulo 273015'sentido norte/suldistància 154,00m
(centoecinqùentaequatrometros)encontraopontosete,segmentosessesque
confrontam com terrasquesâo ouforam deAdelmode S.Lopese GabrielVieira
k Brochier (Estrada das Américasl;do ponto sete ângulo 680357 no sentido
' oeste/leste(entestandocom aEstradadasAméricas)distância75,00m (setenta
j ecincometros)encontraopontoum.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP:95780-000-Montenegrom s-Tel. t' :(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 .. .......- .- . . .. . .- .-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaélhete do Prefli/to
LEI N.° 3.546, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza a transferéncia de imével
pertencente ao Municipio para o
Fundo Rotativo de Habitagao
Popular.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
O seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o
Fundo Rotativo de Habitacao Popular — FRHP, instituido pela Lei n.° 2827, de 1°
de junho de 1992, o imovel pertencente ao patrimonio do Municipio, matriculado
sob o n.° 28.108, fls. 01, do Lie 2 RG, no Cartério de Registro de lméveis desta
Comarca, assim caracterizado: uma érea de terras, sem benfeitorias, com a
superficie de 77.218,4Om2 (setenta e sete mil, duzentos e dezoito metros
quadrados e quarenta centimetres quadrados), situada no Bairro Aeroclube, nesta
cidade, zona urbana com a seguinte descrigao: do ponto inicial um (Estrada das
Americas) a 226,00m (duzentos e vinte e seis metros) em dois segmentos, um de
15,00m (quinze metros) e outro de 211,00m (duzentos e onze metros) — da
0 esquina com a rua Dr. Hans Varelmann, angulo de 115°30’ sentido sul/norte
distancia 501,70m (quinhentos e um metros e setenta centimetros) encontra o
ponto dois (Arroio da Cria); lado este que faz divisa com area remanescente da
Tanino Mimosa Ltda; do ponto dois sentido leste/oeste (Arroio da Cria aguas
acima) disténcia de 194,00m (cento e noventa e quatro metros) encontra o ponto
trés; do ponto trés (Arroio da Cria) sentido norte/sul distancia de 72,50m (setenta
e dois metros e cinqfienta centimetros) encontra o ponto quatro; do ponto quatro
angulo 177°10’ sentido norte/sul distancia 333,00m (trezentos e trinta e trés
metros) encontra o ponto cinco; do ponto cinco angulo 88°10’ sentido oestelleste
distancia 67,50m (sessenta e sete metros e cinqenta centimetros) encontra o
ponto seis; do ponto seis angulo 273°15’ sentido norte/sul disténcia 154,00m
(cento e cinqenta e quatro metros) encontra o ponto sete, segmentos esses que
confrontam com terras que sao ou foram de Adelmo de 3. Lopes e Gabriel Vieira
Brochier (Estrada das Americas); do ponto sete angulo 68°35’ no sentido
. oestelleste (entestando com a Estrada das Americas) distancia 75,00m (setenta
; e cinco metros) encontra o ponto um.
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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Ad.20 Fica o Executivo Municipal,ainda,autorizado a implantar '
sobreoimdveldescritonoadigoanterior,um jrojetohabitacionaldenominado
PROLURB 11,alienandooslotessegundooscriteriosdoFRHP.
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i Art. 30EstaLeientraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 06
deoutubro de2000.
(
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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MARIA MADALENA BOHLER, 1
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PROLURB 11,alienandooslotessegundooscriteriosdoFRHP.
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i Art. 30EstaLeientraem vigornadatadesuapublical o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 06
deoutubro de2000.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaézhete a0 Prefillo
Art. 2° Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a implantar
sobre o imével descrito no artigo anterior, urn projeto habitacional denominado
PROLURB III, aiienando os Iotes segundo os critérios do FRHP.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06
de outubro de 2000.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
C)
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
é/awazz $3§fl¢<
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - TeL: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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