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norma nº 3231/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3231 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaCONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU E TSU DO EXERCÍCIO DE 1998.
native_id3183

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Serviços Urbanos,relativo ao exercfcio de 1998,quando quitado em parcela .
tinica,até o dia 10 de:fevereiro de 1998,para os im éveis que,em 31 de .
dezembrode1997,estlvererpcom oIPTU eTSUqultadosatéoanOde1997. i '
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f hlevoj.1,Lc.(:.3.3-5:lqg concededescontono
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4.
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Serviços Urbanos,relativo ao exercfcio de 1998,quando quitado em parcela .
tinica,até o dia 10 de:fevereiro de 1998,para os im éveis que,em 31 de .
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[19d do Q'o (7ddo 611/
PREFE'TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI COMPLEMENTAR N" 3.231 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.
Concede descento no pagamento do lPTU e TSU
do exerclclo de 1998.
Rama. l7 La} C. 333M628
,.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefella Municipal de Montenegro.
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanclono a
segulnte ' LEI:
Art. 1 " - Fica o Poder Executive autorlzado a concealer desconto no
pagamento do lPTU — lmposto Predial e Territorial Urbano e das TSU - Taxas de
Servlqos Urbanos, relatlvo ao exercicio ole 1998, quando quitado em parcela
(mica, até 0 dia 10 dezfevereiro de 1998, para os lmévels que, em 31 de
dezembro de 1997, estiverem com o IPTU e TSU quitados ate 0 ano de 1997.
Paragrafo Unico — Terz‘ao direlto a descento os contribuintes ou
responsavels pelos imOvels que no periodo de 1994 a 1997 tenham efetuado
pagamento de acordo com a segulme escala:
l — 2% (dais por canto) de desconto para os imévels que estiverem
com o lPTU e TSU de 01 (um) exerclcio qul’rado até 31 de dezembro de 1997;
ll — 4% (quatro por cento) de desconto para os imévels que
estlverem com o lPTU e TSU de 02 (dois) exerciclos qultados até 31 de
dezembro de 1997;
lll — 6% (sels por cento) de descanto para os imévels que estlverem
com o lPTU e TSU de 03 (trés) exerclclos qultados até 31 de dezembro de
1997;
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: Art. 2Q-Revogadas asdisposiçöesem contrério,especialmente a
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i 1997.
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: Art. 2Q-Revogadas asdisposiçöesem contrério,especialmente a
i1 LeiComplementarn?3.164de 11denovembrode 1996,estaLeientraem vigor
nadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DA PREFEITA M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
5V — 8% (oito por cento) de desconto para 015 imbveis que estiverem
com o lPTU e TSU de 04 (quatro) exercicios quitados até 31 de dezembro de
1997.
Art. 2°- Revogadas as disposigées em contrério, especialmente a
Lei Complementar n° 3.164 de 11 de novembro de 1996, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicacéo.
C GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
14 de Outubro de 1997.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MARIA ADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
A
JOSE N (DA CRUZ,
Secretério—Geral.

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