| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU E TSU DO EXERCÍCIO DE 1998. |
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LEICOMPLEMENTAR N03.231-DE 14DE OUTUBRO DE 1997. f hlevoj.1,Lc.(:.3.3-5:lqg concededescontono 1 * paganaento dolp'ru eTsu 1 doexercîciode19s8 i ,' . 1! , 1 ; MFa A ç R o IA sa MbA er DA qu L e EN a ACBâU m H a L r E a RM,u P n reic fie p i a talM ap u r n o ic v i opu al e de e M u o s n a te nc nie ogn r o o.a 1'x segutnte @ . l - . t.r4q j . . . t.E:1. - . ; . # 4. . , Art.10-Fica oPoderExecutivoautorizadoaconcederdescontono pagamentodo IPTU -lmpostoPredialeTerritDrialUrbanoedasTSU -Taxasde r Serviços Urbanos,relativo ao exercfcio de 1998,quando quitado em parcela . tinica,até o dia 10 de:fevereiro de 1998,para os im éveis que,em 31 de . dezembrode1997,estlvererpcom oIPTU eTSUqultadosatéoanOde1997. i ' l ParégrafoUnico-Terâodireitoadesccntooscontribuintesou lt '. responséveis pelosimtbveis que no periodo de 1994 a 1997 tenham efetuado @! pagam entodeacofdo com aseguinteescala-. i . !l l-2o/u(doisporcentc)dedescontoparaosimdveisqueestîverem . com oIPTUeTSUde0ï(um)exerclcioquitadoaté31dedezembrode1997,' 1 # . . 1 -4% (quatro pnrcento) de desconto para Ds iméveis que , estikerem com o iPTU e TSU de 02 (dois)exercicios quitados até 31 de j dezembrode1997, ' ! t. , lIl-6% (sejsporcento)dedescontoparaosimlveisqueestiverem com o IPTU eTSU de 03 (três)exercfciosquitados atfj31de dezembro de 1997; i ! J i t ..;jTj;' '' j , ; * e i i .4.. t J 1 # j ! . . .-.. ' i! E '>C* Y' * * :f . Q. x . 1e?,mIG .., -.. .. . .) . . 'J ' z . ' htAo& BoG're edoJi , * ) ,k PREFEITURA MUNICIPAL DE MO .,t'(v.3.-)6Lt-;.r.-1:.,.$:::1j,y . . j i' ''*@' a j . .. - .. ) ' ) ? . i ? LEICOMPLEMENTAR N03.231-DE 14DE OUTUBRO DE 1997. f hlevoj.1,Lc.(:.3.3-5:lqg concededescontono 1 * paganaento dolp'ru eTsu 1 doexercîciode19s8 i ,' . 1! , 1 ; MFa A ç R o IA sa MbA er DA qu L e EN a ACBâU m H a L r E a RM,u P n reic fie p i a talM ap u r n o ic v i opu al e de e M u o s n a te nc nie ogn r o o.a 1'x segutnte @ . l - . t.r4q j . . . t.E:1. - . ; . # 4. . , Art.10-Fica oPoderExecutivoautorizadoaconcederdescontono pagamentodo IPTU -lmpostoPredialeTerritDrialUrbanoedasTSU -Taxasde r Serviços Urbanos,relativo ao exercfcio de 1998,quando quitado em parcela . tinica,até o dia 10 de:fevereiro de 1998,para os im éveis que,em 31 de . dezembrode1997,estlvererpcom oIPTU eTSUqultadosatéoanOde1997. i ' l ParégrafoUnico-Terâodireitoadesccntooscontribuintesou lt '. responséveis pelosimtbveis que no periodo de 1994 a 1997 tenham efetuado @! pagam entodeacofdo com aseguinteescala-. i . !l l-2o/u(doisporcentc)dedescontoparaosimdveisqueestîverem . com oIPTUeTSUde0ï(um)exerclcioquitadoaté31dedezembrode1997,' 1 # . . 1 -4% (quatro pnrcento) de desconto para Ds iméveis que , estikerem com o iPTU e TSU de 02 (dois)exercicios quitados até 31 de j dezembrode1997, ' ! t. , lIl-6% (sejsporcento)dedescontoparaosimlveisqueestiverem com o IPTU eTSU de 03 (três)exercfciosquitados atfj31de dezembro de 1997; i ! J i t ..;jTj;' '' j , ; * e i i .4.. t J 1 # j ! . . .-.. ' i! M...” ‘ Mumawm 1mm.” [19d do Q'o (7ddo 611/ PREFE'TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI COMPLEMENTAR N" 3.231 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1997. Concede descento no pagamento do lPTU e TSU do exerclclo de 1998. Rama. l7 La} C. 333M628 ,. MARIA MADALENA BUHLER, Prefella Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanclono a segulnte ' LEI: Art. 1 " - Fica o Poder Executive autorlzado a concealer desconto no pagamento do lPTU — lmposto Predial e Territorial Urbano e das TSU - Taxas de Servlqos Urbanos, relatlvo ao exercicio ole 1998, quando quitado em parcela (mica, até 0 dia 10 dezfevereiro de 1998, para os lmévels que, em 31 de dezembro de 1997, estiverem com o IPTU e TSU quitados ate 0 ano de 1997. Paragrafo Unico — Terz‘ao direlto a descento os contribuintes ou responsavels pelos imOvels que no periodo de 1994 a 1997 tenham efetuado pagamento de acordo com a segulme escala: l — 2% (dais por canto) de desconto para os imévels que estiverem com o lPTU e TSU de 01 (um) exerclcio qul’rado até 31 de dezembro de 1997; ll — 4% (quatro por cento) de desconto para os imévels que estlverem com o lPTU e TSU de 02 (dois) exerciclos qultados até 31 de dezembro de 1997; lll — 6% (sels por cento) de descanto para os imévels que estlverem com o lPTU e TSU de 03 (trés) exerclclos qultados até 31 de dezembro de 1997; x...-x-un..xs- ...a ' ' ' # x * . . '* , - w )z * -r / + + #' r ' .> z , . 1 t sxyoaooocxdedouqg 1l ' ysv ,,su?., a a syu:x Muxlclpx ozMoxrgxsoRo l 'î 4 ?#.$.nt:t,'x-V'. 8'< ' l j .' j * #- .) 1 IV-8% (oitoporcerfto)dedescontoparaosiméveisqueestiverem ' com oIPTU eTSU de04(quatro)exercfciosquitadbsaté 31dedezembrode i 1997. : : Art. 2Q-Revogadas asdisposiçöesem contrério,especialmente a i1 LeiComplementarn?3.164de 11denovembrode 1996,estaLeientraem vigor nadatadesuapublicaçâo. GABINETE DA PREFEITA M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em : 14deOutubrode1997. j REGISTRE- ! SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. . . ) ' g i k. MARIA'ADALENABUHLER' )s 1 PrefeltaMuniclpal. 'j; 1 JOSE N,DACRUZ l 1 secreorio- , q 1 oeral. ) t . ; I ( 1 1, I i : Il j ! ) ) k ! J # l 1 ) 1 . : x...-x-un..xs- ...a ' ' ' # x * . . 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Art. 2°- Revogadas as disposigées em contrério, especialmente a Lei Complementar n° 3.164 de 11 de novembro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. C GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de Outubro de 1997. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA ADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. A JOSE N (DA CRUZ, Secretério—Geral.