| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 1994 |
| Date | 1994-12-28 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU E TSU DO EXERCÍCIO DE 1995. |
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- < 'f.-- + & 4x > ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL , Nî w #+ pnEFElvunAuuulclpAuoEuoxvEuEono x . #,.zz.ew.e.2.>p ' .% * yj ** >. . l -ê ) LEI COMPLEMENTAR NQ 3. l 034 - DE 28 DE DEZEMRRO DE 1994. k t l x . : ?% q (.7 - Concede desconto no pagaX3* t mento do IPTU e TSU do exerc1cio ' $.$ k%o )( t4 N.'x. de 1995. . Nh . % :! : ' ' j IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro . ' t Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 'i a seguinte : ' ) L E Iz Art. IQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Ur- ': : bano e das TSU - Taxas de Serviços Urbanos, relativo ao exercfcio h ! d J e l99s, quando quitado em parcela ûnica, atJ o dia lc de feverei j e - - . ( ro de 1995, para os im6veis que, em 20 de dezembro de 1994, estii p verem com o IPTU e TSU quitados at; 1994. i yveis r ?. PARAGRAFO oulco - Terâo direito a desconto os im ,2 l que no perlodo de 1991 a 1994, tenham efetuado pagamento, de aco/ i ' do com a seguinte escala: J ! I - 3% (tr@s por cento) de desconto para os im6veis i que estiverem com o IPTU e Tsu de ol (um) exercl 1 cio quitado at: 20 de dezembro de 19942 i l) 11 - 6% (seis Por cento) de desconto para os im6veis 1 i que estiverem com o IPTU e TsU de 02 (dois) exem l lcios quitados at; 20 de dezembro de 1994; i C 1 I III - 9% (nove por cento) de desconto para os im6veis 1 ! que estiverem com o IPTU e TSU de 03 (três) exem t j) clciosquitadosat:20dedezembrode1994) i ! J ' C !1 - < 'f.-- + & 4x > ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL , Nî w #+ pnEFElvunAuuulclpAuoEuoxvEuEono x . #,.zz.ew.e.2.>p ' .% * yj ** >. . l -ê ) LEI COMPLEMENTAR NQ 3. l 034 - DE 28 DE DEZEMRRO DE 1994. k t l x . : ?% q (.7 - Concede desconto no pagaX3* t mento do IPTU e TSU do exerc1cio ' $.$ k%o )( t4 N.'x. de 1995. . Nh . % :! : ' ' j IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro . ' t Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 'i a seguinte : ' ) L E Iz Art. IQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Ur- ': : bano e das TSU - Taxas de Serviços Urbanos, relativo ao exercfcio h ! d J e l99s, quando quitado em parcela ûnica, atJ o dia lc de feverei j e - - . ( ro de 1995, para os im6veis que, em 20 de dezembro de 1994, estii p verem com o IPTU e TSU quitados at; 1994. i yveis r ?. PARAGRAFO oulco - Terâo direito a desconto os im ,2 l que no perlodo de 1991 a 1994, tenham efetuado pagamento, de aco/ i ' do com a seguinte escala: J ! I - 3% (tr@s por cento) de desconto para os im6veis i que estiverem com o IPTU e Tsu de ol (um) exercl 1 cio quitado at: 20 de dezembro de 19942 i l) 11 - 6% (seis Por cento) de desconto para os im6veis 1 i que estiverem com o IPTU e TsU de 02 (dois) exem l lcios quitados at; 20 de dezembro de 1994; i C 1 I III - 9% (nove por cento) de desconto para os im6veis 1 ! que estiverem com o IPTU e TSU de 03 (três) exem t j) clciosquitadosat:20dedezembrode1994) i ! J ' C !1 ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUI. 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO qafizazdh7%qkaz LEI COMPLEMENTAR N9 3.034 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994. \.Q gfi‘ Concede desconto no paga— \ H mento do IPTU e TSU do exercicio m «5 de 1995. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das TSU — Taxas de Services Urbanos, relativo ao exercicio de 1995, quando quitado em parcela finica, até 0 dia 10 de feverei ro de 1995, para os iméveis que, em 20 de dezembro de 1994, estiverem com o IPTU e TSU quitados até 1994. PARAGRAFO UNICO — Terao direito a desconto os imoveis que no periodo de 1991 a 1994, tenham efetuado pagamento, de acor do com a seguinte escala: I - 3% (trés por cento) de desconto para os imoveis que estiverem com o IPTU e TSU de 01 (um) exerci cio quitado até 20 de dezembro de 1994; II - 6% (seis por cento) de desconto para os imoveis que estiverem com o IPTU e TSU de 02 (dois) exer cicios quitados até 20 de dezembro de 1994; III - 9% (nove por cento) de desconto para os iméveis que estiverem com o IPTU e TSU de 03 (trés) exer cicios quitados até 20 de dezembro de 1994; . V 4 ' . ( . . .u t , A.V > y # PREFEITUERSATADMOuDNOlRcIOlpGARtANDEDMOOSUNLTENEGRO i X z: A. j 9..E.#w z>p . * . : *j .. (j i ) IV - 12% (doze por cento) de desconto para os im6veis C que estiverem com o IPTU e TSU de 04 (quatro) 'i exerclcios quitados at; 20 de dezembro de 1994. ;) E Art. 2Q - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe- ,/ cialmente a Lei Complementar no 2.906, de 19 de janeiro de 1993, !l esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. l ! RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO#' 28 de de- ': zembro de 1994. ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: W dd Data Supra. I J COB ZIMMRR, I P efeito Municipal. : % ' . ' #' . 7 s cretâria-Geral. : 7 . 2 ' ) p ' 1 i ; i : :. l I ! i . =>= > 1M J - = >> ' . V 4 ' . ( . . .u t , A.V > y # PREFEITUERSATADMOuDNOlRcIOlpGARtANDEDMOOSUNLTENEGRO i X z: A. j 9..E.#w z>p . * . : *j .. (j i ) IV - 12% (doze por cento) de desconto para os im6veis C que estiverem com o IPTU e TSU de 04 (quatro) 'i exerclcios quitados at; 20 de dezembro de 1994. ;) E Art. 2Q - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe- ,/ cialmente a Lei Complementar no 2.906, de 19 de janeiro de 1993, !l esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. l ! RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO#' 28 de de- ': zembro de 1994. ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: W dd Data Supra. I J COB ZIMMRR, I P efeito Municipal. : % ' . ' #' . 7 s cretâria-Geral. : 7 . 2 ' ) p ' 1 i ; i : :. l I ! i . =>= > 1M J - = >> ' ‘4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL éaéwuzdhflhqkah IV — 12% (doze por cento) de desconto para os iméveis que estiverem com o IPTU e TSU de 04 (quatro) exercicios quitados até 20 de dezembro de 1994. Art. 29 — Revogadas as disposiqaes em contrario, espe— cialmente a Lei Complementar n9 2.906, de 19 de janeiro de 1993, esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de de— zembro de 1994. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. M 6 £4 I c013 ZIMMER, Q? P efeito Municipal. I S cretaria-Geral.