| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | FIXA DATAS PARA O ENCAMINHAMENTO E VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineh 30 @re’cib LEI N9 2.769 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991. Fixa datas para o encaminhamen— to e votacao dos Projetos-de-Leis relativos ao Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orgamentarias e Orgamento Anual. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Muni— cipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — 850 fixadas as datas para o encami— nhamento a Camara de Vereadores e respectiva votagao, dos Proje— tos—de-Leis relativos ao Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orcamentarias e Orcamento Anual, nos termos do art. 105, § 69, com— binado com 0 art. 151 e Parégrafo Unico, da Lei Organica do Municipio, conforme segue: Plano Plurianual: - A partir de 15 de abril até 15 de maio estara a disposigao das associacées; — até 30 de maio seré encaminhado a camara; — até 30 de junho seré votado pela camara. Lei de Diretrizes Orcamentarias: - Até 10 de agosto seré encaminhado a camara; - até 30 de agosto sera votado pela camara. Orgamento Anual: - A partir de 15 de setembro até 15 de outubro estaré a disposigao das associagées; - até 19 de novembro seré encaminhado a camara; - até 30 de novembro sera votado pela camara. Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos a partir do exercicio de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de novembro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. 6M1; #ag/o. CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral. ’ DE MATTANA ,