| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 243, DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - LEI Nº 2.635/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI NQ 2.655 - DE 02 DE JULHO DE 1990.
Altera o artigo 243, do Regime Ju—
ridico Unico - Lei n9 2.635/90, e dé outras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Acrescente-se ao artigo 243 da Lei n9 2.635/90
- Regime Juridico Unico, Titulo IX, Capitulo II, Disposigoes
Transitérias e Finais, os seguintes parégrafos:
"§ 19 — N50 estao sujeitos ao limite de idade para inscricfio em concurso, os servidores mnnicipais estéveis nos termos
do caput deste artigo que se encontrarem em atividade na data de
abertura do Edital.
§ 29 - N50 serao beneficiados pelo disposto no paragrafo
anterior os servidores municipais estéveis que ja sejam inativados.
§ 39 - Ficam dispensados da comprovagao da escolaridade,
excluido o nivel superior, os servidores beneficiados pelo dis—
posto no parégrafo 19 deste artigo.’I
Art. 29 — Ficam ratificadas as inscrigoes jé efetuadas
até a presente data.
o-Iu'uI-qu-ooo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 39 - Revogadas as disposigées em contrério, especialmente a Lei mg 2.645, de l3.06.90,a presente LEI entrara em
vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de julho de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
AL! >7» Dr UBI / EM: MATTANA,
Prefeito Municipal.
CEffawoloi (F{3 gig/q
O EMILIO MULLER,
Secretario-Geral.