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norma nº 3226/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3226 / 1997
Date 1997-09-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id3213

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LElCOMPLEMENTAR N@3.226 -DE30 DESETEMBRO DE 1997.
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depro'ssionaisdeEducaçâopara k
atendimentoà Rede Municipalde ;
snsino.
1 MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte )'
L E 1:
i Art to - Fica o Pûder ExecuKvo autoKzado a contratar,
1 Aadministrasvamente,03(três)prosssionaisdaéreadeeducaçâo(professoresda i rea l-curfculo porAtividade)por22 (vinte e duas)horas semanais,para
j ' atendimento às turm asde 19a 4/série na Escola MunicipalCinco de Maio e na
EscolaMunicipalPedroJoâoMuler.
A?t 20-O prazo previsto para contrataçâo ser; de até o término do
perfodo letivo 97: incluindo perlodo de recuperaçâo tergpêutica,atendendo o
di <'da LeiComp#ementarno2981/94,que altera o art 234 da Lei @
sposto no art.2
Complementarn/2635/90. t
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Art.30-Oscritériosparacontrataçâotemporériasâoosseguintes: 5
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idademinima de 18anoscompletos; ) - titulaçâo-HabilitaçâoMagistério(25grau). t
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) ' : l 4' Art o % iespesas decorrentes desta LeiCorrerâo a Conta da . 4 -
i dotaçâoorçam entérian/0902.08421882:27-3111-925.
h
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Ad.50-Revogadasasdisposiçöesem contrârio,apresente Leientra
em vigornadatadeSuapublicaçâo.
! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30
deselem broue4* 7.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Datasupra.
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A '1 .
LElCOMPLEMENTAR N@3.226 -DE30 DESETEMBRO DE 1997.
;
. ; Autoriza acontrataçâo temporâria d
depro'ssionaisdeEducaçâopara k
atendimentoà Rede Municipalde ;
snsino.
1 MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte )'
L E 1:
i Art to - Fica o Pûder ExecuKvo autoKzado a contratar,
1 Aadministrasvamente,03(três)prosssionaisdaéreadeeducaçâo(professoresda i rea l-curfculo porAtividade)por22 (vinte e duas)horas semanais,para
j ' atendimento às turm asde 19a 4/série na Escola MunicipalCinco de Maio e na
EscolaMunicipalPedroJoâoMuler.
A?t 20-O prazo previsto para contrataçâo ser; de até o término do
perfodo letivo 97: incluindo perlodo de recuperaçâo tergpêutica,atendendo o
di <'da LeiComp#ementarno2981/94,que altera o art 234 da Lei @
sposto no art.2
Complementarn/2635/90. t
1 ;
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Art.30-Oscritériosparacontrataçâotemporériasâoosseguintes: 5
i
idademinima de 18anoscompletos; ) - titulaçâo-HabilitaçâoMagistério(25grau). t
j
) ' : l 4' Art o % iespesas decorrentes desta LeiCorrerâo a Conta da . 4 -
i dotaçâoorçam entérian/0902.08421882:27-3111-925.
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Ad.50-Revogadasasdisposiçöesem contrârio,apresente Leientra
em vigornadatadeSuapublicaçâo.
! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30
deselem broue4* 7.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Datasupra.
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i MARIAMADALE x susuEs, :
- po fejo Munzjpaj. ,
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[atado doGo (7/ddo 611/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI COMPLEMENTAR N“ 3.226 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Autoriza a contratacao temporaria
de profissionais de Educacao para
atendimento a Rede Municipal de
Ensino.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
administrativamente, 03 (trés) profissionais da area de educaoao (Professores da
Area I - Curriculo por Atividade) por 22 (vinte e duas) horas semanais. para
atendimento as turmas de 1a a 4" série na Escola Municipal Cinco de Maio e na
Escola Municipal Pedro Joao Milller.
Art. 2° - O prazo previsto para contratacéo sera de ate 0 término do
periodo letivo 97, incluindo periodo de recuperacao terapéutica, atendendo o
disposto no art. 2° da Lei Complementar n° 2981/94, que altera 0 art. 234 da Lei
Complementar n° 2635/90.
Art. 3° - Os critérios para contrataoao temporaria $50 05 seguintes: — idade minima de 18 anos completos;
- titulacao - Habilitacao Magistério (2° grau).
Art. 4° — As despesas decorrentes desta Lei correréo a conta da
dotacao orcamentaria n° 09020842188202? - 3111 - 905.
Art. 5° - Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de setembro de 1997.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
(
‘44 .. MARIA MADALENA BUHLER,
Prefelta Munlclpal.

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