| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 3213 |
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t fr ftE ( 'v. , . &tœiodooclGx dedo(5*/ VX1'')'X PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO A '1 . LElCOMPLEMENTAR N@3.226 -DE30 DESETEMBRO DE 1997. ; . ; Autoriza acontrataçâo temporâria d depro'ssionaisdeEducaçâopara k atendimentoà Rede Municipalde ; snsino. 1 MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte )' L E 1: i Art to - Fica o Pûder ExecuKvo autoKzado a contratar, 1 Aadministrasvamente,03(três)prosssionaisdaéreadeeducaçâo(professoresda i rea l-curfculo porAtividade)por22 (vinte e duas)horas semanais,para j ' atendimento às turm asde 19a 4/série na Escola MunicipalCinco de Maio e na EscolaMunicipalPedroJoâoMuler. A?t 20-O prazo previsto para contrataçâo ser; de até o término do perfodo letivo 97: incluindo perlodo de recuperaçâo tergpêutica,atendendo o di <'da LeiComp#ementarno2981/94,que altera o art 234 da Lei @ sposto no art.2 Complementarn/2635/90. t 1 ; 'i l Art.30-Oscritériosparacontrataçâotemporériasâoosseguintes: 5 i idademinima de 18anoscompletos; ) - titulaçâo-HabilitaçâoMagistério(25grau). t j ) ' : l 4' Art o % iespesas decorrentes desta LeiCorrerâo a Conta da . 4 - i dotaçâoorçam entérian/0902.08421882:27-3111-925. h è Ad.50-Revogadasasdisposiçöesem contrârio,apresente Leientra em vigornadatadeSuapublicaçâo. ! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 deselem broue4* 7. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Datasupra. (- < 'u j i MARIAMADALE x susuEs, : - po fejo Munzjpaj. , JOSE B O .nACRUZ, j Seca oeeral. ï k .- rssukr. rqu - -.-.-.-s z-z-y..j;;. t fr ftE ( 'v. , . &tœiodooclGx dedo(5*/ VX1'')'X PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO A '1 . LElCOMPLEMENTAR N@3.226 -DE30 DESETEMBRO DE 1997. ; . ; Autoriza acontrataçâo temporâria d depro'ssionaisdeEducaçâopara k atendimentoà Rede Municipalde ; snsino. 1 MARIAMADALENABUHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte )' L E 1: i Art to - Fica o Pûder ExecuKvo autoKzado a contratar, 1 Aadministrasvamente,03(três)prosssionaisdaéreadeeducaçâo(professoresda i rea l-curfculo porAtividade)por22 (vinte e duas)horas semanais,para j ' atendimento às turm asde 19a 4/série na Escola MunicipalCinco de Maio e na EscolaMunicipalPedroJoâoMuler. A?t 20-O prazo previsto para contrataçâo ser; de até o término do perfodo letivo 97: incluindo perlodo de recuperaçâo tergpêutica,atendendo o di <'da LeiComp#ementarno2981/94,que altera o art 234 da Lei @ sposto no art.2 Complementarn/2635/90. t 1 ; 'i l Art.30-Oscritériosparacontrataçâotemporériasâoosseguintes: 5 i idademinima de 18anoscompletos; ) - titulaçâo-HabilitaçâoMagistério(25grau). t j ) ' : l 4' Art o % iespesas decorrentes desta LeiCorrerâo a Conta da . 4 - i dotaçâoorçam entérian/0902.08421882:27-3111-925. h è Ad.50-Revogadasasdisposiçöesem contrârio,apresente Leientra em vigornadatadeSuapublicaçâo. ! GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 deselem broue4* 7. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Datasupra. (- < 'u j i MARIAMADALE x susuEs, : - po fejo Munzjpaj. , JOSE B O .nACRUZ, j Seca oeeral. ï k .- rssukr. rqu - -.-.-.-s z-z-y..j;;. fiflflww C5") Ci?) [atado doGo (7/ddo 611/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI COMPLEMENTAR N“ 3.226 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a contratacao temporaria de profissionais de Educacao para atendimento a Rede Municipal de Ensino. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, administrativamente, 03 (trés) profissionais da area de educaoao (Professores da Area I - Curriculo por Atividade) por 22 (vinte e duas) horas semanais. para atendimento as turmas de 1a a 4" série na Escola Municipal Cinco de Maio e na Escola Municipal Pedro Joao Milller. Art. 2° - O prazo previsto para contratacéo sera de ate 0 término do periodo letivo 97, incluindo periodo de recuperacao terapéutica, atendendo o disposto no art. 2° da Lei Complementar n° 2981/94, que altera 0 art. 234 da Lei Complementar n° 2635/90. Art. 3° - Os critérios para contrataoao temporaria $50 05 seguintes: — idade minima de 18 anos completos; - titulacao - Habilitacao Magistério (2° grau). Art. 4° — As despesas decorrentes desta Lei correréo a conta da dotacao orcamentaria n° 09020842188202? - 3111 - 905. Art. 5° - Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ( ‘44 .. MARIA MADALENA BUHLER, Prefelta Munlclpal.