| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | CRIA O BAIRRO DOS FERROVIÁRIOS. |
| native_id | 3234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineh 30 @refleifo LEI N9 2.487 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.987.- Cria o Bairro dos Ferrg viérios. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Paco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica criado o Bairro dos Ferroviérios, observg da a seguinte delimitaqao: 'Trilhos da Viaqio Férrea, na rua Buarque de Macedo, até a rua 550 Joio, esquina com a rua Bento Gongalves, seguindo pela mesma (rua S. Joao) até a rua Espirito Santo, seguindo por esta até a chamada Ponte Seca, na rua Osvaldo Atanha, e desta pelo anti go leito dos trilhos da Viacao Férrea até o ponto de partida'. Art. 29 - Revogadas as disposicaes em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio. GABINETE DO PREQFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de novembro de 1.987.- ' -\ CARLOS HELLER - Prefeito - REGISTER-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra Wflmofl‘b ;cret§ria Geral