| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.297, DE 06.07.98, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO MINISTÉRIO PUBLICO. |
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1 s l w x& ) ,-O 1 )%-% - 1 1 . ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUL i Nz* % 1 ua % '')' W PREFflTURA MUNICIPAL DE MONTENFGRO , g . ' ; r,.!.. .. -' goggaeugotpsefetëo j e ' !pf4%. ' . . j ' . . * ' i : LElM 3.317-DB28DEAGOSTO DE 1M . ! 1î Kb'z :e O era a Lei no 3.297,d. ' ïù;'.3'55 .07.98,queaulerizaadoaçâ:de ', hà uma àrea det.rasaounivtério puuco, k MARIAMK ALENABUHLER!Prefeitahkniçipaldekkntenegro. ! FaçlsaberqueaCzmarae nlcipalaprevoueeusalciolm aseguinte ( LE1: jE l A1.10-0art10daLeino3.297,de06.07.9$,passaaleraseguinleredaçlo: ,. 'J z j lera:a:Nini<érioPûbickotd.e10E-b-tFakdoadooFRxieocuGtrivaondlœednoioSipual!, areuptererkseandtoadaedpoeakrPumroaouàraredaoridae1 dGeertaelrdaesJuçs/tmiça:,aepomsedenaRuaYdradeNevesno106,emPortoO gre,RS?aUmafraçlô sonma(seiscent/smetres quadcades),:em beflfeiterias,sd'a zR:a Dr. AmauryDaudtLamped,nestacidade,eom asseguintesmedidasecenfrontaçles:Node,num a eKenslode30,00m (trintametros),cem #earemanestenledoo niçlpiodoador.aoSutonde mede30,00m (trintamdros)com âreadepropriedadedôEsladodoRioGrand:doSuI-Poder ' Judici#ic,aLeste,numaextenslede29,00m (vintemetris),com aRuaDr.A'nauryDaudt 1 Lampert,eaOestenumaextensâ:de29,00m (intemetros),com éreadoe nicipi:doador, 1 sRemquadeirzofermadodistante120,00m(tenteevintemefrcs)daesquinacoma*.Juie enner(ua1):matrkukno2:.531,tY.91,tZ-RG''. M ,20-O arl.b daLeino3.297,de0:.07.98,passaatera<eguinteredaçlo; 1 -M 20- (J d . Oimôveldestritonnartigoanteriordestina-seàccnslruylo .um prédio de akenaria para abrigaros velviçnsafetos aos repreNentantes do O niMerio t Pûbjcosediadosnestee nicipio. l 1 Parégrafotlnito-Oimévelreverteréaopatrim:niod:anicipiosefor ! dadadestinaçl:dkersadapreWstanapresenteLei. '' h 1 o j A 1.3 -O art3edaLeIno,3.297,dep:.:7.% ,passaateraseguinteredaçlo: ?' *çM .38-Fka()ExeculivoMunicipal,iguae ente,autorizadoa:rmara respectkaplibitaescritura.R M .49-Rw ogadasasuisposi&sesem cpnlràrio,apresente Leientraem Wgor nadatadesuapubicaçze. i GABING DA PREFErA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em D de ! ! agosto de19* - . RQGISTRQ- ) D SEQPUBLIQUE-V : ) ataSupra. ) ) : . o.x.w2zy .z.c7os MARIAMADeArLefEeNitaAMBuQnHicLiQpRal,. t, CLAUDETEM.BACKESDASILVA, ' Secretéria-Geral. ,)1 i ,) l Rua Joâo Pessca,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-* 0-Mootenegrc/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 '<. R M.....q.-.m . 1 s l w x& ) ,-O 1 )%-% - 1 1 . ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUL i Nz* % 1 ua % '')' W PREFflTURA MUNICIPAL DE MONTENFGRO , g . ' ; r,.!.. .. -' goggaeugotpsefetëo j e ' !pf4%. ' . . j ' . . * ' i : LElM 3.317-DB28DEAGOSTO DE 1M . ! 1î Kb'z :e O era a Lei no 3.297,d. ' ïù;'.3'55 .07.98,queaulerizaadoaçâ:de ', hà uma àrea det.rasaounivtério puuco, k MARIAMK ALENABUHLER!Prefeitahkniçipaldekkntenegro. ! FaçlsaberqueaCzmarae nlcipalaprevoueeusalciolm aseguinte ( LE1: jE l A1.10-0art10daLeino3.297,de06.07.9$,passaaleraseguinleredaçlo: ,. 'J z j lera:a:Nini<érioPûbickotd.e10E-b-tFakdoadooFRxieocuGtrivaondlœednoioSipual!, areuptererkseandtoadaedpoeakrPumroaouàraredaoridae1 dGeertaelrdaesJuçs/tmiça:,aepomsedenaRuaYdradeNevesno106,emPortoO gre,RS?aUmafraçlô sonma(seiscent/smetres quadcades),:em beflfeiterias,sd'a zR:a Dr. AmauryDaudtLamped,nestacidade,eom asseguintesmedidasecenfrontaçles:Node,num a eKenslode30,00m (trintametros),cem #earemanestenledoo niçlpiodoador.aoSutonde mede30,00m (trintamdros)com âreadepropriedadedôEsladodoRioGrand:doSuI-Poder ' Judici#ic,aLeste,numaextenslede29,00m (vintemetris),com aRuaDr.A'nauryDaudt 1 Lampert,eaOestenumaextensâ:de29,00m (intemetros),com éreadoe nicipi:doador, 1 sRemquadeirzofermadodistante120,00m(tenteevintemefrcs)daesquinacoma*.Juie enner(ua1):matrkukno2:.531,tY.91,tZ-RG''. M ,20-O arl.b daLeino3.297,de0:.07.98,passaatera<eguinteredaçlo; 1 -M 20- (J d . Oimôveldestritonnartigoanteriordestina-seàccnslruylo .um prédio de akenaria para abrigaros velviçnsafetos aos repreNentantes do O niMerio t Pûbjcosediadosnestee nicipio. l 1 Parégrafotlnito-Oimévelreverteréaopatrim:niod:anicipiosefor ! dadadestinaçl:dkersadapreWstanapresenteLei. '' h 1 o j A 1.3 -O art3edaLeIno,3.297,dep:.:7.% ,passaateraseguinteredaçlo: ?' *çM .38-Fka()ExeculivoMunicipal,iguae ente,autorizadoa:rmara respectkaplibitaescritura.R M .49-Rw ogadasasuisposi&sesem cpnlràrio,apresente Leientraem Wgor nadatadesuapubicaçze. i GABING DA PREFErA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em D de ! ! agosto de19* - . RQGISTRQ- ) D SEQPUBLIQUE-V : ) ataSupra. ) ) : . o.x.w2zy .z.c7os MARIAMADeArLefEeNitaAMBuQnHicLiQpRal,. t, CLAUDETEM.BACKESDASILVA, ' Secretéria-Geral. ,)1 i ,) l Rua Joâo Pessca,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-* 0-Mootenegrc/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 '<. R M.....q.-.m . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineie do @tefeito LEI N' 3.317 — DE 28 DE AGOSTO DE 1998. \flcg Alera a Lei n“ 3.297, de , .5, 06.07.98, que auloriza a mafia de %\\ L“ uma érea de terras ao Mnistério Publico. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faeo saber que a Cimara Municipal aprovou e an sanciono a seguime L E I: Art. 10 - 0 an. 1° da Lei n° 3.297, de 06.07.98, passa a ier a seguime redaoéo: “ Art. 1° — Fica o Execution Mmicipai autorizado a dear uma area do terras ao Ministério Pubico do Estado do Rio Grande do Sul, representado pela ProcuradoriaC Geral do Justioa, com sede na Rua Andrade Neves n" 106, em Porto Alegre, RS, “ Uma fragao de terras com 600,00m’ (seiscentos metros quadrados), sem henfeitorias, sita a Rua Dr. Arnaury Daudt Lampert, nesia cidade, com as seguintes medidas e confroniaofies: None, numa enensao de 30,00m (lrinla metros), com érea remanesceme do Minicipio doador, ao Sui, onde mede 30,00m (irinta metros) com érea de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul — Poder Judiciério. a Leste, numa extensio de 20,00m (vinte metros). com a Rua Dr. Arnaury Daudi Lampen, e a Oeste numa extenséo de 20,00m (vinte metros), com area do Municipio doador, sem quarleiréo formado distante 120,00m (cento e vime metros) da esquina com a Air. Julio Renner (Via II); matricuia :1“ 26.531, 71$. 01, LZ—RG” . An. 2" - 0 an. 2° da Lei nu 3.297, de 06.07.98, passa a ter a seguinte redaoéo: “ Art. 2° - 0 imbvei descrito no artigo anterior destina-se a construgao de um prédio de aiuenaria para abrigar os sewioos afetos aos representantes do Ministério I Publico sediados neste iv‘unicipio. : Paragraio Unico — 0 imbvei reverlera ao patriménio do Municipio se for i dada destinaoéo diversa da prevista na preseme Lei." Art. 3° - 0 an. 3° do Lei n° 3.297, de 08.07.98, passa a ter a seguime redaoéo: 0 “Art. 3° — Fica 0 Executive Municipai, iguaimente, amorizado a firmar a respectiva publica escritura." M. 4°- Revogadas as disposiooes em contrério, a presente Lei enira em vigor na data de sua pubicaoéo. ’ GABINETE DA PREFEH'A MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ail-[E %/é (:p' MARIA MADALENA BUHLER, 0M ‘ - V ‘3 Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. % Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594