br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3351/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3351 / 1998
Date 1998-12-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N.° 3.297/98, ALTERADA PELA LEI N.° 3.317/98, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
native_id3239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FC
fl
,o x..,r.aj..y..,
(T) ..)ar:*yyz - ... <.'
) * - ESTADO DO 9IO GRANDEDO SUL
t *t't?#, ' .,) * PREFEITURAMUiXICIPALDEVONTENEGRO (. #4.tjg#o.
..
.!. .-cx4-$s gjfb qagtaàepoosefetso
4 $. '
i)
LEl3.351- DE 21DE DFTEMBRO DE 1998.
41 Altera a redaçâo do art. 10
1 daLein.oa.297/sa,alterada pela Lei
r n.o3.317/98,que autoriza a doaçâo
deim6velao Ministério Ptiblico.
MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a ;
j1 seguinte l
1-'E1:
1
1l
Art. 10-O af't.10daLein.03.297,de06dejulhode1998,alterado
k pelaLein.o3.317,de28de agosto de 1998,queautoriza adoaçâo de imövelao
: Ministério Ptiblico do Estado do Rio Grande do Sul, passa a tera seguinte
redaçâo:
''A/.10- Ficao Executivo Municipalautorizadoa doaruma érea de '
terrasao Ministério Ptiblico do Estado do Rio Grande do Sul, representadopela l
Procuradoria Geralde Justiça,com sede na Rua Andrade Neves n.
PortoAlegre,RS,.'Umafraçâodeterascom600,00m2tseiscent0os10m6e,teroms
) qcuidadrea,docos)m,saesmsebgeunifneteitosrimase,disdiatasàecRounafroDnrta.çAömesa:uNryorDtea;undutmLaamexpteernt,sânoesdtae
30,00m (trinta metros),com érea remanescente do Municlpio doador,ao Sul,
onde mede30,00m (trinta metros)com âreade propriedade do Estado do Rio
1 GrandedoSuI-PoderJudiciârio,aLeste,numaextensâode20,0Om (vinte
! metros),com a Rua Dr.AmauryDaudtLamped,e a Oeste numa extensâode '
20,00m (vintemetros),com éreadoMunicipiodoador,sem quadeirâoformado yl
' distante 120,00m (centoevintemetros)daesquinacom aAv.JtilioRenner(Via t
;.. 1).,matrfculan.o28.857,L2-RG,,. jr
Art.2O-Revogadasasdisposiçöesem contrério,a presente Leientra em
vigornadatadesuapublicaW o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21
dedezem bro de1998.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: t
DataSupra. '
MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
..L.CIIL. z co-.c c .z.j..ujz
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
:ua Joâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1.:(051)632.4333-Fax:(051)632-4594
FC
fl
,o x..,r.aj..y..,
(T) ..)ar:*yyz - ... <.'
) * - ESTADO DO 9IO GRANDEDO SUL
t *t't?#, ' .,) * PREFEITURAMUiXICIPALDEVONTENEGRO (. #4.tjg#o.
..
.!. .-cx4-$s gjfb qagtaàepoosefetso
4 $. '
i)
LEl3.351- DE 21DE DFTEMBRO DE 1998.
41 Altera a redaçâo do art. 10
1 daLein.oa.297/sa,alterada pela Lei
r n.o3.317/98,que autoriza a doaçâo
deim6velao Ministério Ptiblico.
MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a ;
j1 seguinte l
1-'E1:
1
1l
Art. 10-O af't.10daLein.03.297,de06dejulhode1998,alterado
k pelaLein.o3.317,de28de agosto de 1998,queautoriza adoaçâo de imövelao
: Ministério Ptiblico do Estado do Rio Grande do Sul, passa a tera seguinte
redaçâo:
''A/.10- Ficao Executivo Municipalautorizadoa doaruma érea de '
terrasao Ministério Ptiblico do Estado do Rio Grande do Sul, representadopela l
Procuradoria Geralde Justiça,com sede na Rua Andrade Neves n.
PortoAlegre,RS,.'Umafraçâodeterascom600,00m2tseiscent0os10m6e,teroms
) qcuidadrea,docos)m,saesmsebgeunifneteitosrimase,disdiatasàecRounafroDnrta.çAömesa:uNryorDtea;undutmLaamexpteernt,sânoesdtae
30,00m (trinta metros),com érea remanescente do Municlpio doador,ao Sul,
onde mede30,00m (trinta metros)com âreade propriedade do Estado do Rio
1 GrandedoSuI-PoderJudiciârio,aLeste,numaextensâode20,0Om (vinte
! metros),com a Rua Dr.AmauryDaudtLamped,e a Oeste numa extensâode '
20,00m (vintemetros),com éreadoMunicipiodoador,sem quadeirâoformado yl
' distante 120,00m (centoevintemetros)daesquinacom aAv.JtilioRenner(Via t
;.. 1).,matrfculan.o28.857,L2-RG,,. jr
Art.2O-Revogadasasdisposiçöesem contrério,a presente Leientra em
vigornadatadesuapublicaW o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 21
dedezem bro de1998.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: t
DataSupra. '
MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
..L.CIIL. z co-.c c .z.j..ujz
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
:ua Joâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1.:(051)632.4333-Fax:(051)632-4594
0
Rue Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP.’ 95780-000 - Montenegro/RS - Tel
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineke do @tefeifio
LEI 3.351 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a redagao do art. 1°
da Lei n.° 3.297/98, alterada pela Lei
n.° 3.317/98, que autoriza a doagao
de imovel ao Ministério Publico.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° — 0 art. 1° da Lei n.° 3.297, de 06 de julho de 1998, alterado
pela Lei n.° 3.317, de 28 de agosto de 1998, que autoriza a doagéo de imovel ao
Ministério Piliblico do Estado do Rio Grande do Sul, passa a ter a seguinte
redaoéo:
”Art. 1° — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma area de
terras ao Ministério PUblioo do Estado do Rio Grande do Sul, representado pela
Procuradoria Geral de Justiga, com sede na Rua Andrade Neves n.° 106, em
Porto Alegre, RS, “ Uma fragao de terras com 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados), sem benfeitorias, sita :1 Rue Dr. Amaury Daudt Lampert, nesta
cidade, com as seguintes medidas e confrontaooes: Norte, numa extenséo de
30,00m (trinta metros), com area remanescente do Municipio doador, ao Sui,
onde mede 30,00m (trinta metros) com area de propriedade do Estado do Rio
Grande do Sul — Poder Judicia’rio, a Leste, numa extensao de 20,00m (vinte
metros), com a Rua Dr. Amaury Daudt Lampert, e a Oeste numa extenséo de
20,00m (vinte metros), com area do Municipio doador, sem quarteirao formado
distante 120,00m (cento e vinte metros) da esquina com a Av. JCIIIO Renner (Via
ll); matricula n.° 28.857, L2—RG”.
Art. 2°- Revogadas as disposigées em contrario, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de dezembro de 1998.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. @{é/v
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
QXOUA 069% #25 gpu c
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
.: (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594

open original →