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norma nº 3391/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3391 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMER CONVÊNIO COM A ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS — OASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.. ESTADO DO 2IO GRANDE DO SU0
Y /=qx'*' xa *u' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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#-% '- tdsfytaeucloeseieLso
LElN.@3.391-DE 14DE MAIO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipala firmar Convênio com a
Ordem Auxiliadoo das Senhoras
Evangélicas - OASE e dé outras
providências.
MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
! Faç.osaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
1 Ad.10-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoafirmarConvêniocoma ! Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE,mantenedora do Hospital y
Montenegro,visandoocusteiodamanutenWodocredenciamentodesteaoSistema
UnicodeSatideduranteoperiodode29deabrila28demaiodocorrenteexercicio.
1 Art.20-Pelo atendimento dospacientesdo SUS,oExecutivo Municipal
1: feicmadauuatosrpizaardcoelasreigpuaasisa, rnàosednitaidsa1d4eeo2v8aldoerdmeaiRo$de13109.90900.,00(CentoetrintamiIreais),
1 19-O valorestabelecido nocaputdesteadigo éequivalenteaodéficit
mensalapuradopeloHospitalMontenegro,decorrentedosatendimentosdoSUS. '
:20-Durante o periodo devigênciado Convênio deveré ocorerum
encontrodecontasentreoHospitalMontenegroeoGovernodoEstado,paraapuraWo
do déficitrealmensal.
13@-Qualquerdiferençaentreovalordorepasseeovalordedéficitreala
seraqurado,seréabatidanasparcelasfuturas,em Convênioaserfirmadoentreo
MuniclpioeoHospitalMontenegro,visandoacontinuidadedocredenciamentonoSUS.
149-Nahip6tesedodescredenciamentoap6soperiododevigênciado
presente Convênio, a diferenD eventualmente apurada deveré ser restituida ao
Municipio,àcontadoFundoMunicipaldeSatide.
Art.30-AsdesjesasdecorentesdopresenteConvêniocorerâoàconta
daseguintedotadoorçamentaria:*03.13754282022-3231-618.
Art.40-RevogadasasdisposiWesem contrério,apresenteLeientraem
vigornadatadesuapublicaWo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 14 de
maiode1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
MARIAMADALENABOHLER,
# prefeitaMunicipal
l o . xxcêch .(J.'kz.
t CLAUDETEM.BACKESDASILVA,
Secretâriae eral.
!
j.
. RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-œ 0-Vonteqegro/Rs-Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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.. ESTADO DO 2IO GRANDE DO SU0
Y /=qx'*' xa *u' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
,. 1 .%# . !'.':
#-% '- tdsfytaeucloeseieLso
LElN.@3.391-DE 14DE MAIO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipala firmar Convênio com a
Ordem Auxiliadoo das Senhoras
Evangélicas - OASE e dé outras
providências.
MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
! Faç.osaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
1 Ad.10-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoafirmarConvêniocoma ! Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE,mantenedora do Hospital y
Montenegro,visandoocusteiodamanutenWodocredenciamentodesteaoSistema
UnicodeSatideduranteoperiodode29deabrila28demaiodocorrenteexercicio.
1 Art.20-Pelo atendimento dospacientesdo SUS,oExecutivo Municipal
1: feicmadauuatosrpizaardcoelasreigpuaasisa, rnàosednitaidsa1d4eeo2v8aldoerdmeaiRo$de13109.90900.,00(CentoetrintamiIreais),
1 19-O valorestabelecido nocaputdesteadigo éequivalenteaodéficit
mensalapuradopeloHospitalMontenegro,decorrentedosatendimentosdoSUS. '
:20-Durante o periodo devigênciado Convênio deveré ocorerum
encontrodecontasentreoHospitalMontenegroeoGovernodoEstado,paraapuraWo
do déficitrealmensal.
13@-Qualquerdiferençaentreovalordorepasseeovalordedéficitreala
seraqurado,seréabatidanasparcelasfuturas,em Convênioaserfirmadoentreo
MuniclpioeoHospitalMontenegro,visandoacontinuidadedocredenciamentonoSUS.
149-Nahip6tesedodescredenciamentoap6soperiododevigênciado
presente Convênio, a diferenD eventualmente apurada deveré ser restituida ao
Municipio,àcontadoFundoMunicipaldeSatide.
Art.30-AsdesjesasdecorentesdopresenteConvêniocorerâoàconta
daseguintedotadoorçamentaria:*03.13754282022-3231-618.
Art.40-RevogadasasdisposiWesem contrério,apresenteLeientraem
vigornadatadesuapublicaWo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 14 de
maiode1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
MARIAMADALENABOHLER,
# prefeitaMunicipal
l o . xxcêch .(J.'kz.
t CLAUDETEM.BACKESDASILVA,
Secretâriae eral.
!
j.
. RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-œ 0-Vonteqegro/Rs-Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gapineta do @tefeito
”Om c NEG“°
LEI N.° 3.391 — DE 14 DE MAIO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipal a firmer Convénio com a Ordem Auxiliadora das Senhoras
Evangélicas — OASE e da’ outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a finnar Convénio com a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas — OASE, mantenedora do Hospital
Montenegro, visando o custeio da manutencéo do credenciamento deste ao Sistema
Unico de Saude durante o periodo de 29 de abril a 28 de maio do corrente exercicio.
Art. 2° - Pelo atendimento dos pacientes do SUS, 0 Executive Municipal
fica autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 130.000,00 (Cento e tn'nta mil reais), em duas parcelas iguais, nos dias 14 e 28 de maio de 1999.
§ 1° — O valor estabelecido no caput deste artigo é equivalente ao déficit
mensal apurado pelo Hospital Montenegro. decorrente dos atendimentos do SUS.
§ 2° - Durante o periodo de vigéncia do Convénio devera ocorrer um
encontro de contas entre 0 Hospital Montenegro e o Governo do Estado, para apuracéo
do déficit real mensal.
§ 3° - Qualquer diferenca entre o valor do repasse e o valor de deficit real a
ser apurado, seré abatida nas parcelas futuras, em Convénio a ser firmado entre o Municipio e 0 Hospital Montenegro, visando a continuidade do credenciamento no SUS.
§ 4° - Na hipétese do descredenciamento apés o periodo de vigéncia do
presente Convénio, a diferenca eventualmente apurada devera’ ser restituida ao
Municipio, a conta do Fundo Municipal de Saude.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Convenio correrao a coma
da seguinte dotacao orcamentéria: 0603.13754282022 - 3231 — 618.
Art. 4° - Revogadas as disposicées em contrario, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
maio de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
"ME
MARIA MADALENA BUHLER,
#QMOQI: f3 S‘fl/Q Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.
Rua Joao Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP: 95780000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)6324333 - Fax: (051)632-4594

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