| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMER CONVÊNIO COM A ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS — OASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y. G f 4 4 ' .. ESTADO DO 2IO GRANDE DO SU0 Y /=qx'*' xa *u' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ,. 1 .%# . !'.': #-% '- tdsfytaeucloeseieLso LElN.@3.391-DE 14DE MAIO DE 1999. Autoriza o Executivo Municipala firmar Convênio com a Ordem Auxiliadoo das Senhoras Evangélicas - OASE e dé outras providências. MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ! Faç.osaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E 1: 1 Ad.10-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoafirmarConvêniocoma ! Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE,mantenedora do Hospital y Montenegro,visandoocusteiodamanutenWodocredenciamentodesteaoSistema UnicodeSatideduranteoperiodode29deabrila28demaiodocorrenteexercicio. 1 Art.20-Pelo atendimento dospacientesdo SUS,oExecutivo Municipal 1: feicmadauuatosrpizaardcoelasreigpuaasisa, rnàosednitaidsa1d4eeo2v8aldoerdmeaiRo$de13109.90900.,00(CentoetrintamiIreais), 1 19-O valorestabelecido nocaputdesteadigo éequivalenteaodéficit mensalapuradopeloHospitalMontenegro,decorrentedosatendimentosdoSUS. ' :20-Durante o periodo devigênciado Convênio deveré ocorerum encontrodecontasentreoHospitalMontenegroeoGovernodoEstado,paraapuraWo do déficitrealmensal. 13@-Qualquerdiferençaentreovalordorepasseeovalordedéficitreala seraqurado,seréabatidanasparcelasfuturas,em Convênioaserfirmadoentreo MuniclpioeoHospitalMontenegro,visandoacontinuidadedocredenciamentonoSUS. 149-Nahip6tesedodescredenciamentoap6soperiododevigênciado presente Convênio, a diferenD eventualmente apurada deveré ser restituida ao Municipio,àcontadoFundoMunicipaldeSatide. Art.30-AsdesjesasdecorentesdopresenteConvêniocorerâoàconta daseguintedotadoorçamentaria:*03.13754282022-3231-618. Art.40-RevogadasasdisposiWesem contrério,apresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaWo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 14 de maiode1999. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. MARIAMADALENABOHLER, # prefeitaMunicipal l o . xxcêch .(J.'kz. t CLAUDETEM.BACKESDASILVA, Secretâriae eral. ! j. . RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-œ 0-Vonteqegro/Rs-Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 Y. G f 4 4 ' .. ESTADO DO 2IO GRANDE DO SU0 Y /=qx'*' xa *u' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ,. 1 .%# . !'.': #-% '- tdsfytaeucloeseieLso LElN.@3.391-DE 14DE MAIO DE 1999. Autoriza o Executivo Municipala firmar Convênio com a Ordem Auxiliadoo das Senhoras Evangélicas - OASE e dé outras providências. MARIA MADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. ! Faç.osaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E 1: 1 Ad.10-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoafirmarConvêniocoma ! Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE,mantenedora do Hospital y Montenegro,visandoocusteiodamanutenWodocredenciamentodesteaoSistema UnicodeSatideduranteoperiodode29deabrila28demaiodocorrenteexercicio. 1 Art.20-Pelo atendimento dospacientesdo SUS,oExecutivo Municipal 1: feicmadauuatosrpizaardcoelasreigpuaasisa, rnàosednitaidsa1d4eeo2v8aldoerdmeaiRo$de13109.90900.,00(CentoetrintamiIreais), 1 19-O valorestabelecido nocaputdesteadigo éequivalenteaodéficit mensalapuradopeloHospitalMontenegro,decorrentedosatendimentosdoSUS. ' :20-Durante o periodo devigênciado Convênio deveré ocorerum encontrodecontasentreoHospitalMontenegroeoGovernodoEstado,paraapuraWo do déficitrealmensal. 13@-Qualquerdiferençaentreovalordorepasseeovalordedéficitreala seraqurado,seréabatidanasparcelasfuturas,em Convênioaserfirmadoentreo MuniclpioeoHospitalMontenegro,visandoacontinuidadedocredenciamentonoSUS. 149-Nahip6tesedodescredenciamentoap6soperiododevigênciado presente Convênio, a diferenD eventualmente apurada deveré ser restituida ao Municipio,àcontadoFundoMunicipaldeSatide. Art.30-AsdesjesasdecorentesdopresenteConvêniocorerâoàconta daseguintedotadoorçamentaria:*03.13754282022-3231-618. Art.40-RevogadasasdisposiWesem contrério,apresenteLeientraem vigornadatadesuapublicaWo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 14 de maiode1999. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. MARIAMADALENABOHLER, # prefeitaMunicipal l o . xxcêch .(J.'kz. t CLAUDETEM.BACKESDASILVA, Secretâriae eral. ! j. . RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-œ 0-Vonteqegro/Rs-Te!.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gapineta do @tefeito ”Om c NEG“° LEI N.° 3.391 — DE 14 DE MAIO DE 1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmer Convénio com a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas — OASE e da’ outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a finnar Convénio com a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas — OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, visando o custeio da manutencéo do credenciamento deste ao Sistema Unico de Saude durante o periodo de 29 de abril a 28 de maio do corrente exercicio. Art. 2° - Pelo atendimento dos pacientes do SUS, 0 Executive Municipal fica autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 130.000,00 (Cento e tn'nta mil reais), em duas parcelas iguais, nos dias 14 e 28 de maio de 1999. § 1° — O valor estabelecido no caput deste artigo é equivalente ao déficit mensal apurado pelo Hospital Montenegro. decorrente dos atendimentos do SUS. § 2° - Durante o periodo de vigéncia do Convénio devera ocorrer um encontro de contas entre 0 Hospital Montenegro e o Governo do Estado, para apuracéo do déficit real mensal. § 3° - Qualquer diferenca entre o valor do repasse e o valor de deficit real a ser apurado, seré abatida nas parcelas futuras, em Convénio a ser firmado entre o Municipio e 0 Hospital Montenegro, visando a continuidade do credenciamento no SUS. § 4° - Na hipétese do descredenciamento apés o periodo de vigéncia do presente Convénio, a diferenca eventualmente apurada devera’ ser restituida ao Municipio, a conta do Fundo Municipal de Saude. Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Convenio correrao a coma da seguinte dotacao orcamentéria: 0603.13754282022 - 3231 — 618. Art. 4° - Revogadas as disposicées em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. "ME MARIA MADALENA BUHLER, #QMOQI: f3 S‘fl/Q Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral. Rua Joao Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP: 95780000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)6324333 - Fax: (051)632-4594