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norma nº 3409/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3409 / 1999
Date 1999-07-09
EmentaISENTA A EMPRESA AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENÉTICO LTDA., DO PAGAMENTO DE TAXAS.
native_id3258

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) Art.lo-Fica oExecutivo Municipalautorizado a isentaraempresa
) AGROGEN DesenvolvimentoGenéticoLtda.,com amparonaLein.O3.035,de03de
janeirode1995,dopagamentodastaxasdeexpediente,aprovaçâodeprojeto,Iicença
deconstruWo,Iançamentoehabite-se,incidentessobreasconstruWesabaixodescritas:
l-naGranjaGuararapes,emVendinha: i
a)um NticleodeRecria,com 4.188,09m2(juatromilcentoe t
oitentaeoitometrosquadradosenovecenbmetrosquadrados),
compostode03(três)aviârioseumapodariadenticleo;
b) um NticleodeProdul o,com 4.188,09m2(quatromiIcentoe
oitentaeoitometrosquadradosenovecentimetrosquadmdos),
compostode03(três)aviérioseumapoftariadenticleo;
c) um Galpâoparatransferênciadeaves,com 103,44m2(centoe
très metros quadrados e quarenta e quatro centîmetros
quadradosl;
d) duascasasdemadeira,com 45m2(quarentae cinco metros '
quadrados)cada.
.1 1-nolncubat6rio,noBairoEsta#o:
@ a) um prédioadministrativo,com 409,36m2(quatrocentosenove
metrosquadradosetrintaeseiscentimetrosquadradosl; j-l
b)umasaladedescansoparapintos,com 137,85m2(centoetrinta
e sete metros quadrados e oitenta e cinco centimetros
. quadrados).
Ad.20-RevogadasasdisposiWesem contrério,apresenteLeientm em
vigornadatadesuapublicalo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 09 de
julhode1999.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
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l RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4233-Fax:(051)632-4594
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LElN 03409-DE 09DEJULHO DE 1999. 7
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I )
'
t Isenta a empresa AGROGEN .
l' Desenvolvimento Genético Ltda., do :
t
i Pagamentodeta= s. l
! .
1 .
$ OHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. 1 MyaAçRoIAsaMbeArDqAueLEaNcAâmsaraM , à i unicipxaprovoueeusancionoaseguinte
1 -
! LE1: ,
.11
) Art.lo-Fica oExecutivo Municipalautorizado a isentaraempresa
) AGROGEN DesenvolvimentoGenéticoLtda.,com amparonaLein.O3.035,de03de
janeirode1995,dopagamentodastaxasdeexpediente,aprovaçâodeprojeto,Iicença
deconstruWo,Iançamentoehabite-se,incidentessobreasconstruWesabaixodescritas:
l-naGranjaGuararapes,emVendinha: i
a)um NticleodeRecria,com 4.188,09m2(juatromilcentoe t
oitentaeoitometrosquadradosenovecenbmetrosquadrados),
compostode03(três)aviârioseumapodariadenticleo;
b) um NticleodeProdul o,com 4.188,09m2(quatromiIcentoe
oitentaeoitometrosquadradosenovecentimetrosquadmdos),
compostode03(três)aviérioseumapoftariadenticleo;
c) um Galpâoparatransferênciadeaves,com 103,44m2(centoe
très metros quadrados e quarenta e quatro centîmetros
quadradosl;
d) duascasasdemadeira,com 45m2(quarentae cinco metros '
quadrados)cada.
.1 1-nolncubat6rio,noBairoEsta#o:
@ a) um prédioadministrativo,com 409,36m2(quatrocentosenove
metrosquadradosetrintaeseiscentimetrosquadradosl; j-l
b)umasaladedescansoparapintos,com 137,85m2(centoetrinta
e sete metros quadrados e oitenta e cinco centimetros
. quadrados).
Ad.20-RevogadasasdisposiWesem contrério,apresenteLeientm em
vigornadatadesuapublicalo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 09 de
julhode1999.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra. !
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MARIAMADALENABöHLER ( . erefeitaMunicipal. lr
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62 CLAUDW SW SACKESDASILVA, ) Secretâria-Geral. l
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l RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4233-Fax:(051)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineIe (10 C922 [alto
LEI N.° 3.409 — DE 09 DE JULHO DE 1999.
lsenta a empresa AGROGEN
Desenvolvimento Genétice Ltda., do
pagamento de taxas.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizado a isentar a empresa
O AGROGEN Desenvolvimento Genétice Ltda., com amparo na Lei n.° 3.035, de 03 de
janeire de 1995, do pagamento das taxas de expediente, aprevagae de prejeto. licenca
de construgée, Iancamente e habite-se, incidentes sebre as constmgoes abaixo descritas:
l — na Granja Guararapes, em Vendinha:
a) um Naclee de Recria, com 4.188,09m2 (quatro mil cente e
eitenta e oito metros quadrados e nove centimetres quadrados),
composto de 03 (trés) avia’rios e uma portan'a de micleo;
b) um Nucleo de Producae, com 4.188.09m2 (quatro mil cento e
oitenta e oito metros quadrados e nove centimetres quadrados),
composto de 03 (trés) aviarios e uma portaria de nLicleo;
e) um Galpéo para transferéncia de aves, com 103,44m’ (cente e
trés metros quadrados e quarenta e quatre centimetres
quadrados);
d) duas casas de madeira, com 45m2 (quarenta e cinco metros
quadrados) cada.
ll — no Incubaterio, no Bairre Estacao:
a) um prédio administrative, com 409,36m2 (quatrocentos e neve metres quadrados e trinta e seis centimetres quadrados);
C b) uma sala de descanso para pintos, com 137,85m2 (cente e trinta
e sete metros quadrados e eitenta e cinco centimetres
quadrados).
Art. 2° - Revegadas as dispesicees em contrério, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicacae.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
julho de 1999.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
égaeafldi 723 .Q/va
O CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joae Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 ~ CEP: 95780000 ~ Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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