| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA AZ — IND. ELETRÔNICA LTDA. |
| native_id | 3262 |
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LEIN?3.413,DE23DE JULHO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipala conceder incentivos a
empresaAZ- lnd.Eletrônica Ltda.
: MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
: seguinte
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) j
i Ad.10-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoaconcederincentivos y'
j paraaempresaAZ-IndtistriaEletrônicaLtda,comsedeàRuaJorgeGuilherme j
) Moojen,44- BairoProgresso,nestacidade,nostermosdaLei3.035,de03de )
l janeirode1995. 1
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i Art.20-Osbeneffciosconcedidosconstituem-sede: (
1 l-doa#odoimôvelaseguirdescrito,parainstalalodaunidade )
1 fabril:'Umaéreadeteras,sem benfeitorias,com asuperficiede19.460,00m2 t
(dezenovemilquatrocentosesessentametrosquadrados),situadanoBairo )
Faxinal,nesta cidade,zonade expansâo urbana,medindo e confrontando-se:a
Leste, onde mede 167,80m (cento e sessenta e sete metros e oitenta
centimetros),com aRodoviaRST-470queIigaMontenegroaSalvadordoSul;a
Oeste ondemede46,26m (quarenta e seismetros evinte e seis centimetros),
com Augusta do Espîrito Santo; ao Node, a contar da rodovia, em dois
segmentos,oprimeirode214,66m (duzentosecatorzemetrosesessentaeseis t
t centimetros)eosegundode53,43m (cinqùentaetrêsmetrosequarentaetrês
centfmetros),com a Companhia Brasileira de Caduchos (antes Municipio de
Montenegrol;aoSul,acontardamesmarodovia,em doissegmentos,oprimeiro
de231,60m (duzentosetrintaeum metrosesessentacentimetros),eosegundo
de 85,60m (oitenta e cinco metros e sessenta centimetros)com Augusta do
Espîrito Santo',matrîculanoRegistrodeImdveisn.031.216,fls.01,Iivro2-RG.''
11-isenl ode IPTU (ImpostoPredialTeritorialUrbano)peloprazo
dedez(10)anos;
Il- isenl odastaxasdeexpediente,aproval odeprojeto,licença
para construl o,Iançamento ehabite-se,incidentessobre asedificaçöes,num
totalde2.000m2(doismiImetrosquadrados)projetados',e
( IV-serviçosdeteraplanagem em éreade40m (quarentametros)X
) 65m(sessentaecincometros),parafinsdeconstrulo,conformesegue:
: a) 10môdulo-em 90dias;
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1 d)4/mödulo-atéoanode2003. 1
Art.30-Sâocompromissosdaempresa:
l- iniciarasoperaçöesdaunidadefabrilem um (01)ano,acontar
! dapresenteLei',
qua Joâo F'essca,1a63-cx.Postal,59-CEP:95780-* 0-Montenegro/Rs -TeI.:(0:1)632-4333-Fax:(051)632-4594
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LEIN?3.413,DE23DE JULHO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipala conceder incentivos a
empresaAZ- lnd.Eletrônica Ltda.
: MARIAMADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
: seguinte
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i Ad.10-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoaconcederincentivos y'
j paraaempresaAZ-IndtistriaEletrônicaLtda,comsedeàRuaJorgeGuilherme j
) Moojen,44- BairoProgresso,nestacidade,nostermosdaLei3.035,de03de )
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centimetros),com aRodoviaRST-470queIigaMontenegroaSalvadordoSul;a
Oeste ondemede46,26m (quarenta e seismetros evinte e seis centimetros),
com Augusta do Espîrito Santo; ao Node, a contar da rodovia, em dois
segmentos,oprimeirode214,66m (duzentosecatorzemetrosesessentaeseis t
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centfmetros),com a Companhia Brasileira de Caduchos (antes Municipio de
Montenegrol;aoSul,acontardamesmarodovia,em doissegmentos,oprimeiro
de231,60m (duzentosetrintaeum metrosesessentacentimetros),eosegundo
de 85,60m (oitenta e cinco metros e sessenta centimetros)com Augusta do
Espîrito Santo',matrîculanoRegistrodeImdveisn.031.216,fls.01,Iivro2-RG.''
11-isenl ode IPTU (ImpostoPredialTeritorialUrbano)peloprazo
dedez(10)anos;
Il- isenl odastaxasdeexpediente,aproval odeprojeto,licença
para construl o,Iançamento ehabite-se,incidentessobre asedificaçöes,num
totalde2.000m2(doismiImetrosquadrados)projetados',e
( IV-serviçosdeteraplanagem em éreade40m (quarentametros)X
) 65m(sessentaecincometros),parafinsdeconstrulo,conformesegue:
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Art.30-Sâocompromissosdaempresa:
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! dapresenteLei',
qua Joâo F'essca,1a63-cx.Postal,59-CEP:95780-* 0-Montenegro/Rs -TeI.:(0:1)632-4333-Fax:(051)632-4594
1
1, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3y PREFElTURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO
gaginete do @ze‘eito
LEI N° 3413, DE 23 DE JULHO DE 1999.
Autoriza 0 Executive
Municipal a conceder incentives a
empresa AZ — Ind. Eletrenica Ltda.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal autorizado a conceder incentives
para a empresa AZ — IndCIstria Eletronica Ltda, com sede a Rua Jorge Guilherme
Moojen, 44 — Bairro Pregresso, nesta cidade, nos termos da Lei 3.035, de 03 de
janeiro de 1995.
Art. 2° - Os beneficies concedides constituem—se de:
| — deagao do imével a seguir descrito, para instalacao da unidade
fabril: “Uma a'rea de terras, sem benfeitorias, com a superficie de 19.460,00m2
(dezenove mil quatrocentes e sessenta metros quadrados), situada no Bairro
Faxinal, nesta cidade, zona de expansée urbane, medindo e confrontande—se: a
Leste, ende mede 167,80m (cento e sessenta e sete metros e oitenta
centimetres), com a Rodovia RST-470 que liga Montenegro a Salvador do Sul; a
Oeste onde mede 46,26m (quarenta e seis metres e vinte e seis centimetres),
com Augusta do Espirito Santo; ao Norte, a center da rodovia, em dois
segmentos, o primeiro de 214,66m (duzentes e caterze metros e sessenta e seis
centimetres) e e segundo de 53,43m (ciaenta e trés metres 9 quarenta e tres
centimetres), com a Companhia Brasileira de Cartuchos (antes Municipio de
Montenegro); ao Sul, a contar da mesma rodovia, em deis segmentos, o primeiro
de 231,60m (duzentos e trinta e um metres 6 sessenta centimetres), e o segundo
de 85,60m (oitenta e cince metros e sessenta centimetres) com Augusta do
Espirito Santo; matricula no Registro de lmeveis n.° 31.216, fls. 01, livro 2—RG.”
II — isencao de lPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pelo praze
de dez (1 0) anos;
lll — isencae das taxas de expediente, aprovacao de projeto, licenga
para construcao, langamento e habite-se, incidentes sebre as edificagoes, num
total de 2.000m2 (deis mil metros quadrados) projetados; e
IV— services de terraplanagem em érea de 40m (quarenta metros) X
65m (sessenta e cince metres), para fins de construcéo, conferme segue:
a) 1° module — em 90 dies;
b) 2° medule — até o ano 2001;
0) 3° module — até 0 am de 2002; e
d) 4° mo'dulo — até o ano de 2003.
Art. 3° - Séo compromissos da empresa:
l — iniciar as operacees da unidade fabril em um (01) ane, a contar
da presente Lei;
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 — Fax: [051)632-4594
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ESTADO I7O klO GRANDE DO SUL -. .., #
Nz.* t' .'('$''c.è >ee PREFEITURA MUNICIPAL DE VONTENEGRO )
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; 11 - oferecer novos empregos diretos na atividade produtiva, ,
conformesegue'. ?
a)primeirosseismeses-24funcionârios .
'1 b)do7Oatéo12Omès-28funcionérios J
l c) no20e30anos-32funcionérios
d)no40e50anos-40funcionérios .
IlI - oferecer treinamento e cursos preparatôrios para os 2
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., fj''ur'a'''n''je''''a''i''o'j'-z*'''j''''r'''ia''o''''s-j' em1999,corespondentea3%(trèsporcento)dashoras :,
l IV-reaj)izaRr&o6sos.eogui,notoelseinsvsesntiamemnitlores'a.is)naconstrulodojrédio; .;
1 b)U$ 200.000,00 (duzentosmiId6lares)em maquinariose
equipamentos'e
c)U$320.000,00em projetosdepesquisa.
) auxilarnaterVap-lafnoargnecme'
,reserviçosdeumtratordeesteiraspadrâoD8para 2
VI- zelarpelapreserval odomeioambiente em suasatividades,
atendendoaIegislal ovigente.
Ad.40-Nocasode encerramentodasatividadesem periodo inferior q
a 20 (vinte)anosou se fordada destinal o diversa da prevista ou ainda se
houver descumprimento do disposto na presente Lei, cabera a empresa
beneficiada indenizaro Municipio no valortotaldo beneficio recebido,corrigido
monetariamentepelavaria# odaUFIR.
Ad.50 -Caberâ a Secretaria Municipalde Indtistria,Comércio e '
Turismo o acompanhamento da implanta# o e operacionalizaçâo da unidade
fabril,nostermosda Lei3.035/95.
Ad.60-Revogadas as disposiW es em contrério,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublica# o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 23
dejulhode1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: k
Data Supra.
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MARIA MADALENA BOHLER, t
Prefeita Municipal. '
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V-' k . 2). K u..zc. 'P
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, à
Secretâriae eral.
FluaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,5:-CEP:95780-000-Moctenegro/Es-Te1.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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Ad.40-Nocasode encerramentodasatividadesem periodo inferior q
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houver descumprimento do disposto na presente Lei, cabera a empresa
beneficiada indenizaro Municipio no valortotaldo beneficio recebido,corrigido
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Ad.50 -Caberâ a Secretaria Municipalde Indtistria,Comércio e '
Turismo o acompanhamento da implanta# o e operacionalizaçâo da unidade
fabril,nostermosda Lei3.035/95.
Ad.60-Revogadas as disposiW es em contrério,a presente Lei
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 23
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gapinela do @tefeilo
|| — oferecer novos empregos diretos na atividade produtiva,
conforme segue:
a) primeiros seis meses — 24 funcionérios
b) do 7° até 0 12° m‘es — 28 funcionérios
c) no 2° e 3° anos — 32 funcionérios
d) no 4" e 5° anos — 40 funcionérios
Ill — oferecer treinamento e cursos preparatérios para os
funcionérios, em 1999, correspondente a 3% (tries por cento) das horas
trabalhadas;
IV — realizar os seguintes investimentos:
a) R$ 60.000,00(sessenta mil reais) na construgéo do prédio;
b) U$ 200,000,00 (duzentos mil délares) em maquinérios e
equipamentos; e
c) U$ 320.000,00 em projetos de pesquisa.
V — fornecer servigos de um trator de esteiras padrao D8 para
auxiliar na terraplanagem; e VI — zelar pela preservagao do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislagéo vigente.
Art. 4° - No caso de encerramento das atividades em periodo inferior
a 20 (vinte) anos ou se for dada destinagao diversa da prevista, ou ainda se
houver descumprimento do disposto na presente Lei, caberé a empresa
beneficiada indenizar o Municipio no valor total do beneficio recebido, corrigido
monetariamente pela variagéo da UFIR.
Art. 5° - Cabera’ a Secretaria Municipal de lndflstria, Comércio e
Turismo 0 acompanhamento da implantagao e operacionalizagéo da unidade
fabril, nos termos da Lei 3.035/95.
Art. 6° - Revogadas as disposigoes em contra’rio, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de julho de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
3/MK«/ :5 Wu
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.