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norma nº 3416/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3416 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AUXILIARES DE SERVIÇOS ESCOLARES.
native_id3265

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MARIAMADALENABOHLER, PrefeitaMunicipaldeMontenegro. !?
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
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L E1:
W Ad loFicaoExecutivoMunicipalautorizadoacontratar, temporéria
e administrativamente,trêsProfessorese onzeAuxiliares de Servim s Escolares,
para atendimento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
Municipal- PRADEM,conforme Convênio firmado entre o Municipio e o Estado
doRioGrandedoSul,atravésdaSecretariadaEducal o.
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Art.20 O prazo previsto para as contrataçöes é de um ano,
# iniciando-seem agostode 1999.
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Ad.30 Oscritériosbésicosparaascontrataçöessâoosseguintes:
I-idademfnimadedezoitoanoscompletos;
11- aproveitamentodo BancodeConcursados',e
II-titulaçâo,nocasodeausènciadeBancodeConcursados.
Art.40 As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
corerâoàcontadedotal oorm mentâriaprôpria.
Ad.5@A presenteLeientraem vigornadatadesuapublical o.
' GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO em 23 . 1
( dejulhode1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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1 Autoriza a contratal o temporéria de k
).1 ProfessoreseAuxilaresdeServiçosEscolares. !.
MARIAMADALENABOHLER, PrefeitaMunicipaldeMontenegro. !?
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte ';
L E1:
W Ad loFicaoExecutivoMunicipalautorizadoacontratar, temporéria
e administrativamente,trêsProfessorese onzeAuxiliares de Servim s Escolares,
para atendimento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
Municipal- PRADEM,conforme Convênio firmado entre o Municipio e o Estado
doRioGrandedoSul,atravésdaSecretariadaEducal o.
7
Art.20 O prazo previsto para as contrataçöes é de um ano,
# iniciando-seem agostode 1999.
'
Ad.30 Oscritériosbésicosparaascontrataçöessâoosseguintes:
I-idademfnimadedezoitoanoscompletos;
11- aproveitamentodo BancodeConcursados',e
II-titulaçâo,nocasodeausènciadeBancodeConcursados.
Art.40 As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
corerâoàcontadedotal oorm mentâriaprôpria.
Ad.5@A presenteLeientraem vigornadatadesuapublical o.
' GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO em 23 . 1
( dejulhode1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
i Datasupra.
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I1 CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, k
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel,: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginefie do @ze Ealto
LEI N° 3.416, DE 23 DE JULHO DE 1999.
Autoriza a contratacao temporéria de
Professores e Auxiliares de Services Escolares.
MARIA MADALENA BUHLER. Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, temporaria
e administrativamente, trés Professores e onze Auxiliares de Servigos Escolares,
para atendimento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
Municipal — PRADEM, conforme Convénio firmado entre o Municipio e o Estado
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educacéo.
Art. 2° 0 prazo previsto para as contratacées é de um ano,
iniciando-se em agosto de 1999.
Art. 3° Os critérios ba'sicos para as contratagoes Sad 03 seguintes:
l — idade minima de dezoito anos completes;
ll — aproveitamento do Banco de Concursados; e
Ill — titulacao, no caso de auséncia de Banco de Concursados.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei
correrao a conta de dotacéo orcamenta’ria propria.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de qho de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA fiADALEfiA BUHLER,
Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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