| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 1999 |
| Date | 1999-08-05 |
| Ementa | INCIUI PROGRAMA NO PIANO PLURIANUAL (PPA 1998/2001) E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 1999). |
| native_id | 3268 |
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ESTADO Do klo GRASIDEDo SuL
Nz. A ù..'.tyxij''.)k'* %.' PREFEl1-URAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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LEIN.03.420,DE 05DEAGOSTO DE 1999.
lncluiprograma no Plano Plurianuale
na Leide DiretrizesOrD mentârias.
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
1- E 1:
Art.10O Plano Plurianualdo Municipio para o periodo 1998/2001
aprovado pela Lein.0 3.213/97 e alterado pelas Leis n. , ? & 3 O3.265/98,3.285/98,
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8 e 3.399/99, eaLeide DiretrizesOrçamentériasparao t
exerc ,aprovada pela Lein.03.321/98,passam a seracrescidos do
seguinteprograma: k
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42 t
.ENSIN#FUNDAMENTAL 1
19.CONVENlO PRADEM - Programa de Apoio ao l
Desenvolvimento doEnsinoMunicipal k
Objetivo:Estabelecer parceria . l , através de Convênio com o l
Governo do Estado, visando aexpansâoe melhoria do Ensino (
FundamentaleaqualidadedoSistemaEducacional. ;
Ad.20Fica o Executivo Municipal, igualmente,autorizadoaabrir l
CréditoEspecialnovalordeR$34.000,00(trintaequatromiIreais)paraatender ly
asfunçöesassumidaspeloMunicipionaseguinteclassifica#o: I
0904.08421882052-3111-956 R$ 22. l
0904.08421882052-3113-957 R$ 12.000,00 l I 000,00 #
1 Ad. 30 Para cobedura do Crédito autorizado pelo artigo anterîor C!
31 servirâ de recurso o ressarcimento das despesas decorrentes do Convênio
! PRADEM,firmado entre o Municipio e o Estado do Rio Grande do Sul ' , com a
h1 interveniênciadaSecretariadaEduca#o. tI
ij Art.
o i 4 ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublica#o.
1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO l d ,em 05
eagosto de 1999.
; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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MARIA M DA ENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
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CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretériae eral.
RuaJoâc Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP)95780-œ0-Montenegro/Rs -TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
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ESTADO Do klo GRASIDEDo SuL
Nz. A ù..'.tyxij''.)k'* %.' PREFEl1-URAMUNICIPALDEMONTENEGRO
- 4.)'t!zS61'<tx'>j-/<z-.pzjy. a')yjw. (sgtaesgocgv.yj(o q
z h'è$<k-. . '
Mù*s
LEIN.03.420,DE 05DEAGOSTO DE 1999.
lncluiprograma no Plano Plurianuale
na Leide DiretrizesOrD mentârias.
MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
1- E 1:
Art.10O Plano Plurianualdo Municipio para o periodo 1998/2001
aprovado pela Lein.0 3.213/97 e alterado pelas Leis n. , ? & 3 O3.265/98,3.285/98,
QJ
.320/ic
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8 e 3.399/99, eaLeide DiretrizesOrçamentériasparao t
exerc ,aprovada pela Lein.03.321/98,passam a seracrescidos do
seguinteprograma: k
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.ENSIN#FUNDAMENTAL 1
19.CONVENlO PRADEM - Programa de Apoio ao l
Desenvolvimento doEnsinoMunicipal k
Objetivo:Estabelecer parceria . l , através de Convênio com o l
Governo do Estado, visando aexpansâoe melhoria do Ensino (
FundamentaleaqualidadedoSistemaEducacional. ;
Ad.20Fica o Executivo Municipal, igualmente,autorizadoaabrir l
CréditoEspecialnovalordeR$34.000,00(trintaequatromiIreais)paraatender ly
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0904.08421882052-3111-956 R$ 22. l
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1 Ad. 30 Para cobedura do Crédito autorizado pelo artigo anterîor C!
31 servirâ de recurso o ressarcimento das despesas decorrentes do Convênio
! PRADEM,firmado entre o Municipio e o Estado do Rio Grande do Sul ' , com a
h1 interveniênciadaSecretariadaEduca#o. tI
ij Art.
o i 4 ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublica#o.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO l d ,em 05
eagosto de 1999.
; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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MARIA M DA ENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
1 csc-w v .0 ...<
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretériae eral.
RuaJoâc Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP)95780-œ0-Montenegro/Rs -TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 C)
Rua Joao Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632-4333 - Fax: (051) 6324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginele do @12 {alto
LEI N.° 3.420, DE 05 DE AGOSTO DE 1999.
IncIui programa no Piano Plurianuai e
na Lei de Diretrizes Orgamentérias.
MARIA MADALENA BI'JHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° 0 Plano Plurianual do Municipio para o periodo 1998/2001, aprovado pela Lei n.° 3.213/97 e alterado pelas Leis n.° 3265/98, 3285/98, 3.320/98, 3.347/98 e 3.399/99, e a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o
exercicio de 1999, aprovada pela Lei n.° 3321/98, passam a ser acrescidos do
seguinte programa:
42.ENSIN9 FUNDAMENTAL
19.CONVENIO PRADEM — Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino Municipal.
Objetivo: Estabelecer parceria, através de Convénio com o
Governo do Estado, visando a expansao e melhoria do Ensino
Fundamental e a qualidade do Sistema Educacional.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 34.00000 (trinta e quatro mil reais) para atender
as funcoes assumidas pelo Municipio na seguinte classificaoao:
0904.08421882052 — 311 1 — 956 R$ 22,000,00
0904.08421882052 — 3113 — 957 R$ 12.000,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior
serviré de recurso o ressarcimento das despesas decorrentes do Convénio
PRADEM, firmado entre o Municipio e o Estado do Rio Grande do Sul, com a
interveniéncia da Secretaria da Educacéo.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05
de agosto de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
“0 .. MARIA M DA ENA BUHLER,
Prefeita Municipal. e/w‘ae']: g?) ‘gpug'
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.